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COMPANHEIROS METALÚRGICOS DA IESA - INFORMES E DESDOBRAMENTOS das MEDIAÇÕES REALIZADAS ONTEM (25/08)



COMPANHEIROS METALÚRGICOS DA IESA:

CREDORES nas AÇÕES JUDICIAIS e dos TRABALHADORES ATIVOS:
INFORMES E DESDOBRAMENTOS:

1: SOBRE os CRÉDITOS TRABALHISTAS na RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ) e nas AÇÕES COLETIVAS em TRAMITE na JUSTIÇA do TRABALHO.

No Processo da Recuperação Judicial (RJ) no tocante à liberação de dinheiros pelo Juiz da RJ (1ª instância), a situação encontra-se pendente (trancado) em razão de RECURSO que foi intentado por um Banco credor perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP - 2ª instância), no qual esse Banco obteve uma MEDIDA LIMINAR impedindo que o Juiz da RJ autorize a liberação de valores que se encontram gravados no Processo até que o MÉRITO desse RECURSO seja julgado pelo TJ/SP (ou seja, decida se o Banco tem razão ou não em seu Apelo). 

Assim sendo, o Juiz da RJ está impedido de liberar dinheiros enquanto o MÉRITO desse RECURSO do Banco não seja decidida pelo Tribunal de São Paulo, que aguarda na pauta daquele Tribunal, prevista audiência no dia 31.08.2016. 

Entretanto, ainda que no dia 31.08.2016 o TJ/SP decida contrariamente ao interesse do Banco, não significa que haverá liberação de dinheiros no mesmo dia ou no dia seguinte.
 
Haverá ainda que se aguardar a publicação da decisão no Diário da Justiça e outros trâmites próprios do processo até o que Juiz da RJ possa estar autorizado a liberar valores e isso tudo poderá demorar algum tempo (imprevisível para nós nesta data).
 
PORTANTO, não temos solução, neste momento, para a liberação de valores pelo Juiz da RJ que possa dar solução para a continuidade no recebimento dos créditos na RJ e também para os Processos que se acham em trâmite na Justiça do Trabalho com solução de pagamentos, todos vinculados no Processo da Recuperação Judicial.

Portanto esta é a situação de fato acerca da questão sobre a liberação de dinheiros no Processo da Recuperação Judicial, pelo Juiz Titular da RJ.
2: SOBRE CONFLITO TRABALHISTA pelo NÃO PAGAMENTO dos SALÁRIOS, com GREVE INSTALADA desde 12.07.2016:

Ocorreu que a ANDRITZ (parceira da IESA) no dia 09.08.2016 deu entrada no Ministério do Trabalho de Processo de Mediação em face do SINDICATO, alegando que por causa da paralisação do trabalho na IESA a (ANDRITZ) vem sofrendo prejuízos irreparáveis com o longo atraso na entrega de equipamentos contratados.

O Ministério do Trabalho instaurou o Processo e chamou o Sindicato, tendo sido realizada AUDIENCIA de MEDIAÇÃO entre partes ANDRITZ e SINDICATO no dia 16.08.2016 (vejam anexada a esta publicação, na integra) e assim sendo, dos entendimentos iniciais dessa mediação, desdobrou-se a questão para a IESA, conforme previsto no próprio processo, tendo o Ministério do Trabalho convocado as partes IESA e SINDICATO para AUDIENCIA de MEDIAÇÃO no DIA 25.08.2016.

Assim, nesse dia 25.08.2016, as partes realizaram a AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO que foi aberta às 09,30 horas da manhã (interrompida para o almoço) e terminou somente às 20,40 horas da noite (vejam anexada a esta publicação, na integra).  

Diante do compromisso assumido pela ANDRITZ de pagar a título de salários (parcialmente), no importe de R$ 3.000,00 aos trabalhadores da IESA (a todos, da Produção e da Administração), no período de SETEMBRO de 2016 até JANEIRO de 2017 mediante antecipação de faturamento para a IESA; assim em resultado da MEDIAÇÃO, ficou apontado para apreciação pelos trabalhadores da IESA em Assembleia já convocada elo SINDICATO para ser realizada na próxima 2-feira, dia 29.08,2016 às 7,00 horas da manhã em local adequado, na fábrica, proposta no objetivo da solução do conflito e retorno ao trabalho, a saber:


A: ANTECIPAÇÃO – SALÁRIO:

Será efetuado o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) como antecipação do salário de setembro de 2016, para todos os trabalhadores, essa situação alcançará os meses subsequentes, de Outubro a Janeiro de 2017;


B: PAGAMENTOS SUBSEQUENTES:

Os demais pagamentos serão feitos até o dia 05 do mesmo mês, mantendo-se a forma antecipada até o mês de JANEIRO de 2017;


C: RETORNO AO TRABALHO – PAGAMENTO SETEMBRO

Será realizada Assembleia Geral no dia 29.08.2016 (segunda-feira), com análise e deliberação pelos trabalhadores e, uma vez aprovada a proposta, o retorno ao trabalho será de imediato, no mesmo dia 29.08.2016; o pagamento de Setembro de 2016 será efetuado de forma antecipada, com depósito no dia 29.08.2016 (segunda-feira), com liberação dos valores no dia 30.08.2016 (terça-feira);


D: PAGAMENTO EM CHEQUE:

Os trabalhadores interessados (em receber mediante cheques nominais) farão manifestação por escrito, perante o departamento de pessoal da (SUSCITANTE) – IESA, em seguida e de imediato, após a realização da Assembleia-Geral, para o recebimento do pagamento de Setembro de 2016 em cheque; essa situação poderá repetir-se para os pagamentos subsequentes; 

E: DEMAIS CLÁUSULAS:
 
As partes validam e anuem as demais cláusulas constantes da proposta formulada em 16.08.2016, naquilo que não forem incompatíveis com as cláusulas anteriores (refere-se às cláusulas que foram diretamente assumidas pela ANDRITZ na Audiência de Mediação com o SINDICATO realizada na GRTE no dia 16.08.2016 - ver ata anexada).


F: DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento do acordado pelas empresas envolvidas, fica resolvido o presente Acordo (isto é, ficará automaticamente rescindido o acordo e evidente, o SINDICATO, de imediato, EMITIRÁ a NOTIFICAÇÃO LEGAL de GREVE). 

AUDIÊNCIAS SEQUENTES:

Está agendada audiência em continuidade na GRTE, entre IESA e SINDICATO, para ser realizada no dia 05.09.2016 (2ª-feira), às 09,30 horas.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT): 

Haverá audiência entre partes IESA e SINDICATO no MPT, em continuidade, no Inquérito Civil Público, que será realizada no dia 29.08.2016 (2ª-feira), às 16,00 horas.

ATO DE PROTESTO REALIZADO na IESA neste dia 26.08.2016:

Neste dia 26.08,2016, às 09,00 horas da manhã foi realizado ATO de PROTESTO pelos TRABALHADORES com o SINDICATO, na PORTARIA da IESA, reunindo cerca de 200 (duzentos) trabalhadores. Houve manifestação e vários Companheiros Falaram e protestaram em relação à situação MISERABILIDADE que o GRUPO INEPAR e a IESA levaram os seus TRABALHADORES, inclusive, aqueles dispensados desde AGOSTO de 2014 e que até os dias atuais ainda não receberam a totalidade dos seus Direitos e que se acham ainda pendentes nas Ações Judiciais Trabalhistas e na Recuperação Judicial.

SOBRE o PAGAMENTO dos SALÁRIOS DEVIDOS pela IESA desde JUNHO

A questão será reafirmada na Audiência no Douto MPT na próxima 2ª-FEIRA, 29.08.2016, sobre COMPROMISSO que de verá ficar LAVRADO, na liberação de dinheiros pelo Juiz da Recuperação Judicial, sobre a PRIORIDADE TOTAL e ABSOLUTA para o direcionamento desses recursos para pagar de imediato os saldos salariais devidos pela IESA aos trabalhadores, desde JUNHO de 2016; bem como, para pagar créditos dos trabalhadores nas Ações Judiciais Trabalhistas e na Recuperação Judicial.  

GREVE: O Direito de GREVE deverá também ficar ressalvado, CASO APROVADO PELA ASSEMBLEIA, entretanto não houver condições de cumprir o Acordo (face à ANDRITZ) por falta de material, por motivo de força maior ou de caso fortuito e por culpa da IESA.