COMPANHEIROS
METALÚRGICOS DA IESA:
INFORMES
E DESDOBRAMENTOS:
1:
SOBRE os CRÉDITOS TRABALHISTAS na RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ) e nas AÇÕES
COLETIVAS em TRAMITE na JUSTIÇA do TRABALHO.
No Processo
da Recuperação Judicial (RJ) no
tocante à liberação de dinheiros pelo Juiz da RJ (1ª instância), a situação encontra-se pendente (trancado) em razão de RECURSO que foi intentado por um Banco
credor perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP - 2ª instância), no qual esse
Banco obteve uma MEDIDA LIMINAR impedindo que o Juiz da RJ autorize a liberação de valores que
se encontram gravados no Processo até que o MÉRITO desse RECURSO seja
julgado pelo TJ/SP (ou seja, decida se o Banco tem razão ou não em seu Apelo).
Assim
sendo, o Juiz da RJ está impedido de
liberar dinheiros enquanto o MÉRITO desse
RECURSO do Banco não seja decidida
pelo Tribunal de São Paulo, que aguarda na pauta daquele Tribunal, prevista audiência no dia 31.08.2016.
Entretanto, ainda que no dia 31.08.2016 o
TJ/SP decida contrariamente ao interesse do Banco, não significa que haverá liberação de
dinheiros no mesmo dia ou no dia seguinte.
Haverá
ainda que se aguardar a publicação da decisão no Diário da Justiça e outros
trâmites próprios do processo até o que Juiz
da RJ possa estar autorizado a liberar valores e isso tudo poderá demorar
algum tempo (imprevisível para nós nesta
data).
PORTANTO, não
temos solução, neste momento, para a
liberação de valores pelo Juiz da RJ
que possa dar solução para a continuidade no recebimento dos créditos na RJ e também para os Processos que se
acham em trâmite na Justiça do Trabalho com
solução de pagamentos, todos vinculados no Processo da Recuperação Judicial.
Portanto esta é a situação de fato acerca
da questão sobre a liberação de dinheiros no Processo da Recuperação Judicial, pelo
Juiz Titular da RJ.
2:
SOBRE CONFLITO TRABALHISTA pelo NÃO PAGAMENTO dos SALÁRIOS, com GREVE INSTALADA
desde 12.07.2016:
Ocorreu
que a ANDRITZ (parceira da IESA) no
dia 09.08.2016 deu entrada no Ministério
do Trabalho de Processo de Mediação em face do SINDICATO, alegando que por causa da paralisação do trabalho na IESA
a (ANDRITZ) vem sofrendo prejuízos
irreparáveis com o longo atraso na entrega de equipamentos contratados.
O Ministério do Trabalho instaurou o Processo
e chamou o Sindicato, tendo sido realizada AUDIENCIA
de MEDIAÇÃO entre partes ANDRITZ e
SINDICATO no dia 16.08.2016 (vejam
anexada a esta publicação, na integra) e assim sendo, dos entendimentos
iniciais dessa mediação, desdobrou-se a questão para a IESA, conforme previsto
no próprio processo, tendo o Ministério do Trabalho convocado as partes IESA e SINDICATO para AUDIENCIA de MEDIAÇÃO no DIA 25.08.2016.
Assim,
nesse dia 25.08.2016, as partes realizaram a AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO que foi aberta às 09,30 horas da manhã (interrompida para o almoço) e terminou
somente às 20,40 horas da noite (vejam
anexada a esta publicação, na integra).
Diante
do compromisso assumido pela ANDRITZ de
pagar a título de salários (parcialmente),
no importe de R$ 3.000,00 aos
trabalhadores da IESA (a todos, da Produção
e da Administração), no período de SETEMBRO de 2016 até JANEIRO de 2017 mediante
antecipação de faturamento para a IESA; assim em resultado da MEDIAÇÃO, ficou apontado para apreciação pelos
trabalhadores da IESA em Assembleia já convocada elo SINDICATO para ser realizada
na próxima 2-feira, dia 29.08,2016 às 7,00 horas da manhã em local adequado, na fábrica, proposta no objetivo da solução do conflito e retorno
ao trabalho, a saber:
A: ANTECIPAÇÃO – SALÁRIO:
Será efetuado
o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) como antecipação do salário de
setembro de 2016, para todos os trabalhadores, essa situação alcançará os meses
subsequentes, de Outubro a Janeiro de 2017;
B: PAGAMENTOS SUBSEQUENTES:
Os
demais pagamentos serão feitos até o dia 05 do mesmo mês, mantendo-se a forma
antecipada até o mês de JANEIRO de 2017;
C: RETORNO AO TRABALHO – PAGAMENTO SETEMBRO:
Será realizada
Assembleia Geral no dia 29.08.2016 (segunda-feira), com análise e deliberação pelos
trabalhadores e, uma vez aprovada a proposta, o retorno ao trabalho será de
imediato, no mesmo dia 29.08.2016; o pagamento de Setembro de 2016 será
efetuado de forma antecipada, com
depósito no dia 29.08.2016 (segunda-feira), com liberação dos valores no dia
30.08.2016 (terça-feira);
D: PAGAMENTO EM CHEQUE:
Os trabalhadores
interessados (em receber mediante cheques nominais) farão manifestação por
escrito, perante o departamento de pessoal da (SUSCITANTE) – IESA, em seguida e
de imediato, após a realização da Assembleia-Geral, para o recebimento do
pagamento de Setembro de 2016 em cheque; essa situação poderá repetir-se para
os pagamentos subsequentes;
E: DEMAIS CLÁUSULAS:
As partes
validam e anuem as demais cláusulas constantes da proposta formulada em 16.08.2016,
naquilo que não forem incompatíveis com as cláusulas anteriores (refere-se
às cláusulas que foram diretamente assumidas pela ANDRITZ na Audiência de
Mediação com o SINDICATO realizada na GRTE no dia 16.08.2016 - ver ata
anexada).
F: DESCUMPRIMENTO:
Caso ocorra
o descumprimento do acordado pelas empresas envolvidas, fica resolvido o
presente Acordo (isto é, ficará automaticamente rescindido o acordo
e evidente, o SINDICATO, de imediato, EMITIRÁ a NOTIFICAÇÃO LEGAL de GREVE).
AUDIÊNCIAS SEQUENTES:
Está agendada audiência em continuidade na
GRTE, entre IESA e SINDICATO, para ser realizada no dia 05.09.2016 (2ª-feira),
às 09,30 horas.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT):
Haverá audiência entre partes IESA e SINDICATO
no MPT, em continuidade, no Inquérito Civil Público, que será realizada no dia 29.08.2016
(2ª-feira), às 16,00 horas.
ATO DE PROTESTO REALIZADO na
IESA neste dia 26.08.2016:
Neste
dia 26.08,2016, às 09,00 horas da manhã foi realizado ATO de PROTESTO pelos TRABALHADORES
com o SINDICATO, na PORTARIA da IESA, reunindo cerca de 200 (duzentos) trabalhadores.
Houve manifestação e vários Companheiros Falaram e protestaram em relação à
situação MISERABILIDADE que o GRUPO
INEPAR e a IESA levaram os seus TRABALHADORES, inclusive, aqueles
dispensados desde AGOSTO de 2014 e que até os dias atuais ainda não receberam a
totalidade dos seus Direitos e que se acham ainda pendentes nas Ações Judiciais
Trabalhistas e na Recuperação Judicial.
SOBRE o PAGAMENTO dos SALÁRIOS
DEVIDOS pela IESA desde JUNHO:
A questão será reafirmada na Audiência no Douto
MPT na próxima 2ª-FEIRA, 29.08.2016, sobre COMPROMISSO que de verá ficar
LAVRADO, na liberação de dinheiros pelo Juiz da Recuperação Judicial, sobre a PRIORIDADE
TOTAL e ABSOLUTA para o direcionamento desses recursos para pagar de imediato os
saldos salariais devidos pela IESA aos trabalhadores, desde JUNHO de 2016; bem
como, para pagar créditos dos trabalhadores nas Ações Judiciais Trabalhistas e
na Recuperação Judicial.
GREVE: O Direito de GREVE deverá também ficar ressalvado, CASO
APROVADO PELA ASSEMBLEIA, entretanto não houver condições de cumprir o Acordo (face
à ANDRITZ) por falta de material, por motivo de força maior ou de caso fortuito
e por culpa da IESA.