INFORME GERAL aos CREDORES TRABALHISTAS da IESA:
PRIMEIRAMENTE, o SINDICATO quer reiterar todas, todas as informações anteriores a respeito do TEMA para reafirmar que a solução dos créditos (todos e de todos) estão JUDICIALIZADOS; isto é, estão TUTELADOS na JUSTIÇA mediante as Ações Próprias e a solução em pagamentos DEPENDE do TRÂMITE JUDICIAL, isto é, depende do andamento dos Processos no PODER JUDICIÁRIO.
AO
SINDICATO cabe a representação, a proteção e a defesa de direitos dos seus
representados perante o JUDICIÁRIO e isto a ENTIDADE tem feito regularmente,
dentro dos prazos, com a devida insistência e sempre que necessário, com
reiterada provocação dirigida aos Juízes das causas de acordo com a ordem legal
aplicada, tanto na JUSTIÇA do TRABALHO quanto na JUSTIÇA COMUM ao JUÍZO da
Recuperação RJ.
PORTANTO,
o SINDICATO quer fazer REGISTRAR o desconforto das críticas e até mesmo de
OFENSAS descabidas e INJUSTAS que tem recebido de parte de alguns credores em
relação aos quais o SINDICATO responderá no momento e na medida
devidos.
Assim
sendo, o SINDICATO passa a informar:
Aos
Credores do Processo contidos da dispensa de 2014:
Os
créditos devidos estão originariamente HABILITADOS (contidos) no PLANO da
RECUPERAÇÃO JUDICIAL-RJ (créditos concursais); assim sendo, os valores ainda
pendentes, não pagos, deverão ser resolvidos dentro dos critérios da aplicação
do PLANO, aplicados pelo Juiz da RJ.
O
SINDICATO tem requerido insistentemente ao MMº. Juiz da RJ, no contexto da
aplicação da preferência dada pela Lei ao crédito de natureza trabalhista, a
destinação (liberação) de valores no propósito de pagar os trabalhadores e tem
atuado no acompanhamento (fiscalização) dos gestionamento do PLANO da RJ.
DOS TRABALHADORES DISPENSADOS NO FINAL DE SETEMBRO
de 2016:
Depois
da Audiência realizada na JUSTIÇA DO
TRABALHO no último dia
27.10.2016 nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO no objetivo da anulação das
dispensas e continua pendente a apreciação de uma MEDIDA CAUTELAR de reintegração dos dispensados ao trabalho, ficou
em aberto a possibilidade de uma
conciliação com a concordância do Douto
MPT implicando no pagamento pela IESA das Verbas Rescisórias em parcelas e do FGTS + Multa 40%;
porém, o SINDICATO colocou como questão de ordem para discutir a
conciliação com os trabalhadores, a limitação de parcelas em até o máximo de 06
(seis) e a fixação de GARANTIA REAL
para assegurar eficácia ao cumprimento do ACORDO pela IESA, na base de
recebíveis (monetização de títulos a receber
pela IESA) e incluindo ainda um ATIVO
da IESA (um bem determinado) e
que esteja livre e desimpedido para que sirva, no processo, com essa finalidade,
de “evitar o calote”.
Consultado o MMº
Juiz da RJ no dia 23.11.2016,
afirmou que não se opõe a essa
conduta pelas partes perante a Justiça
do Trabalho, entretanto, desde que, como
acentuou expressamente o Douto Juiz
da RECUPERAÇÃO JUDICIAL, dizendo:
“... a vinculação de bens para assegurar a garantia do
cumprimento do Acordo Trabalhista não poderá recair sobre ativos listados no
plano de recuperação com destinação específica para servir ao cumprimento de
obrigações concursais previstas no Plano”.
Essa a afirmação feita pelo MMº Juiz da RJ
para as partes na sua prerrogativa legal para assegurar a devida preservação de
direitos na aplicação do Plano da RJ, em relação ao universo dos demais
credores e dos seus créditos respectivos habilitados no PLANO, inclusive os
créditos trabalhistas (proteção de outros credores trabalhistas) e de outras
classes de credores articuladas no Plano.
Diante
disto, caberá agora à IESA e com o
consenso do Doutor Procurador do MPT
requerer ao MMº Juiz do Trabalho o prosseguimento da Ação na
possibilidade de finalizar a negociação para formalização de proposta no
objetivo de conciliar e para o SINDICATO
convocar a Assembleia dos Trabalhadores (dispensados no final de Setembro de
2016) no objetivo de conhecer os termos da proposta e seus resultados, Assembleia em que os trabalhadores
aprovarão ou não a proposta. Esta é a situação de fato, nesta data, sobre o
caso a dispensa coletiva feita pela IESA, de 376 Companheiros,
sem negociação prévia no final de Setembro de 2016.
Assim sendo, o SINDICATO estima que
os desdobramentos desse processo na JUSTIÇA do TRABALHO deverão acontecer
dentro do mês de Dezembro de 2016 e portanto deverá haver novas informações
a esse respeito nos próximos dias.
NESTA, 30.11.2016 – A DIRETORIA DO
SINDIMETAL/AQA.