MAIS
UM GOLPE CONTRA DIREITOS DOS TRABALHADORES!
TERCEIRIZAÇÃO
a LEI do CÃO. APROVADA pelos GOLPISTAS!
Em sessão nesse
dia 22 de MARÇO de 2017, a Câmara
dos Deputados, por maioria, aprovou o texto-base do PROJETO QUE AUTORIZA O TRABALHO
TERCEIRIZADO DE FORMA AMPLA, IRRESTRITA EM QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE e seguirá
para a sanção presidencial.
HISTÓRICO: Esse Projeto foi encaminhado ao Congresso pelo
governo Fernando Henrique Cardoso em 1998 (e
foi desengavetado), a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao
passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava
desde 2002 pela análise final dos deputados.
Outro
Projeto: Entretanto,
há ainda um outro Projeto sobre a TERCEIRIZAÇÃO
DE ATIVIDADES tramitando no SENADO
FEDERAL – PL Nº 4.330/2004, aprovado
pela Câmara dos Deputados e enviado para análise do SENADO mediante expediente
no dia 27 de ABRIL de 2015; entretanto
está parado e ainda não foi votado.
Veja a seguir algumas questões e
respostas sobre essa malsinada Terceirização aprovada:
Vamos entender o que é?
Na terceirização de atividades, uma empresa
prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços
determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e paga o trabalho
realizado pelos funcionários. Não há vínculo empregatício entre a empresa
contratante e os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços.
Como é hoje? (...até antes da Lei aprovada entrar em vigor).
Hoje, não há legislação específica sobre
terceirização. No entanto, existe um conjunto de decisões da Justiça - chamado de súmula - que serve como
referência. Nesse caso, a SÚMULA nº 331,
do TST determina que a terceirização no Brasil só é permitida nas
atividades-meio, também chamadas de atividades secundárias das empresas.
Assim sendo, a terceirização é reconhecida pela
Súmula nos serviços de limpeza e conservação; segurança e vigilância, técnicos
de informática, por exemplo, trabalham em empresas de diversos ramos. Por isso,
suas ocupações podem ser consideradas como atividades-meio, ou seja, não
constituem serviços e trabalhos direcionadas para a atividade-fim, principal,
da empresa.
Como deverá ficar?
Se for sancionada pelo Presidente da República como
está aprovado o Projeto, a partir da publicação da Lei haverá permissão para
terceirização de qualquer atividade. Assim, uma metalúrgica, por
exemplo, poderá contratar de uma empresa terceirizada tanto faxineiros e
porteiros (atividades-meio) quanto os torneiros, caldeireiros, soldadores,
montadores, etc., funções que são essenciais para a consecução da atividade
fabril principal da Empresa (atividade-fim).
Poderá
uma atividade industrial inteira ser terceirizada?
Como a terceirização aprovada é irrestrita, uma empresa industrial, por
exemplo, SE QUISER, não precisará
ter empregados contratados diretamente, pois poderá terceirizar tanto um setor
de trabalho inteiro, quanto toda a sua linha produtiva.
A Lei aprovada não impede que uma Empresa dispense
o trabalhador de contratação direta e depois traga-o de volta mediante a contratação
através da Empresa interposta; ou seja, esse trabalhador volta aos serviços
para o qual já está profissionalizado e treinado, porém por meio da
terceirização e nesta prática estará o aviltamento pessoal, humano e
profissional do trabalhador!
Quem vai contratar os
funcionários e pagar os salários?
O trabalhador será funcionário da empresa
terceirizada que o contratou. Ela que fará a seleção e que pagará o salário. Por exemplo, uma fábrica metalúrgica
contrata uma empresa terceirizada que presta serviço de limpeza. Os auxiliares
de limpeza, nesse caso, são funcionários da empresa terceirizada, que os
contratou, não da fábrica da metalúrgica. Entretanto, assim será com a nova
Lei, ao Soldador; Caldeireiro; Pintor; etc.
Existe algum vínculo de emprego
entre a empresa que contratou os serviços da terceirizada e os funcionários da
terceirizada?
NÃO. O
projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa que
contratou o serviço terceirizado e os trabalhadores que prestam serviço. Por exemplo, um soldador terceirizado
não terá vínculo de emprego com a metalúrgica onde trabalha. Seu vínculo será
com a empresa terceirizada que o contratou para prestar esse tipo de serviço.
Esse soldador não será considerado metalúrgico porque será um trabalhador terceirizado.
Como ficará a representação
sindical dos trabalhadores terceirizados?
Os trabalhadores terceirizados não serão
representados pelo Sindicato da categoria profissional da atividade principal
da Empresa (Metalúrgicos por exemplo) e assim sendo não terão direitos
às garantias e conquistas salariais e sociais dos metalúrgicos firmadas em
Convenções Coletivas e nos Acordos Coletivos do Sindicato dos Metalúrgicos e
assim sendo estarão marginalizados em relação aos avanços profissionais, fora
das garantias de proteção e direitos dos metalúrgicos. Este é o grande e o maior “mote” do
interesse patronal para a terceirização irrestrita de atividades!
Isto porque numa indústria Metalúrgica por
exemplo os empregados por ela contratados diretamente (no vínculo de
emprego direto) são representados pelo Sindicato dos Metalúrgicos;
já os trabalhadores terceirizados terão que organizar categorias próprias em
Sindicatos para proteção e defesa de seus direitos e interesses.
E como
ficará na GREVE: Os trabalhadores
terceirizados poderão continuar trabalhando enquanto os trabalhadores contratados
diretamente decretam e realizam a greve. Ademais durante a greve a Empresa
tomadora dos serviços poderá contratar mais terceirizados para substituir os
grevistas e em resultado, os conflitos trabalhistas serão acirrados, jogando
trabalhadores contra trabalhadores.
Fragilidade: Entretanto, os trabalhadores terceirizados jamais
conseguirão organizar e constituir Sindicatos fortes e combativos em razão da
ausência da identidade profissional, da pluralidade de atividades e da forma
dispersiva em que estarão colocados no mercado de trabalho.
Caso os trabalhadores
terceirizados fiquem sem receber e procurem a Justiça, qual das empresas vai
ter que pagar?
O texto aprovado prevê que a empresa que contratou
o funcionário é responsável pelo pagamento. O processo corre na Justiça do
Trabalho como qualquer outro. No entanto, se a terceirizada for condenada pela
Justiça a pagar e não tiver mais dinheiro nem bens, a empresa que contratou
seus serviços será acionada (essa figura
é chamada de responsabilidade subsidiária, não solidária).
Em regra geral e absoluta, empresas de prestação de
serviços terceirizados não possuem patrimônio sólido; ou seja, não possuem barracões,
sedes industriais, máquinas, equipamentos, etc. porque simplesmente se prestam
à locação de mão de obra (aliás o
patrimônio único dessas empresas é justamente o conjunto dos seus próprios
empregados). Assim o trabalhador terceirizado poderá ganhar direitos na
Justiça, mas não levar, por não
encontrar patrimônio para Executar a Sentença.
E as contribuições
previdenciárias?
De acordo com texto aprovado, as contribuições ao
INSS deverão seguir uma regra já determinada em lei. A empresa que contrata a terceirizada
recolhe 11% do salário dos funcionários. Depois, ela desconta do valor a pagar
à empresa de terceirização contratada. Basicamente segue as mesmas regras
previdenciárias vigentes.
Como ficam as condições de
trabalho dos terceirizados?
Em regra geral, os terceirizados estarão sujeitos à
disciplina de trabalho da empresa tomadora dos serviços. Na Lei aprovada a
tomadora dos serviços não estará obrigada em relação aos terceirizados, ao
mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos seus empregados diretos,
assim como acesso ao uso do refeitório e das refeições.
O trabalhador terceirizado será um “genérico” do tipo “ambulante” pois ficará na
dependência de onde, quando e por quanto tempo irá trabalhar, a critério da sua
empregadora, a empresa de prestação de serviços terceirizados.
Há alguma mudança para os
trabalhadores temporários?
Foi aprovada também, no mesmo Projeto a ampliação
do tempo em que o trabalhador temporário pode ficar na mesma empresa. De três
meses, o prazo foi ampliado para seis meses. Além desse prazo inicial, poderá
haver uma prorrogação por mais 90 dias; é a terceirização “compatibilizada” com a oportunidade de serviços.
Lucros superpostos:
Se a empresa tomadora de serviços terceirizados (contratante) deverá ter lucros e a
empresa prestadora de serviços terceirizados (contratada) também deverá ter lucros, evidentemente que a
superposição desses lucros apurados em resultados para as duas empresas
exploradoras das atividades somente poderá sair da PRECARIZAÇÃO das relações de trabalho, ou seja, sairá das costas
dos trabalhadores terceirizados na forma de redução de salários e de
direitos.
Não há dúvidas que a terceirização de atividades (irrestrita ou não) favorece tão
somente o capital em detrimento indireto e direto de direitos e de conquistas
sociais das classes trabalhadoras.
ALGUMAS CONSEQUÊNCIAS DE DANOS
CONCRETOS PARA TODOS OS TRABALHADORES BRASILEIROS, EM AVALIAÇÃO AO PROJETO
APROVADO PARA A TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA, VEREMOS:
1: Quebra da pessoalidade no contexto dos princípios
fundamentais que regem o contrato e o Direito do Trabalho.
2: Comprometimento dos Direitos Sociais e
Trabalhistas; rebaixamento salarial, aumento de jornada.
3: Fragmentação das categorias profissionais e
consequente enfraquecimento da representação sindical.
4: Comprometimento das normas de Segurança do
Trabalho e de proteção à Saúde dos trabalhadores.
5: Quebra ao ânimo do progresso profissional,
instabilidade social e empobrecimento das famílias dos trabalhadores.
6: As Empresas poderão, ao longo do tempo, forçar
seus empregados diretos (principalmente aqueles qualificados) a constituir
pessoas jurídicas (CHAMADA PEJOTIZAÇAO) para contratá-los nos mesmos serviços
como prestadores de serviços terceirizados e assim não terão que pagar direitos
e garantias, pois não haverá: Férias anuais, 13º Salário, data-base
anual; Convenção Coletiva; FGTS; Seguro de Acidentes do Trabalho (Lei Acidentária); ou seja, EXCELENTE NEGÓCIO para o empresariado
brasileiro, ávido de lucros, sem escrúpulos, sem ética social e humana!
E POR
ISSO NESTE PAIS ONDE AINDA HÁ TRABALHO ESCRAVO, AQUELA TURMA DO “PATO
AMARELO” ONDE SE REUNE (FIESP) O QUE HÁ DE MAIS RETRÓGRADO E ATRASADO DO
EMPRESARIADO BRASILEIRO..., SÓ ESTÁ COMEMORANDO!
PORÉM VAMOS COMBATER ESSA VIOLÊNCIA PRATICADA pelos
GOLPISTAS CONTRA TODOS os TRABALHADORES BRASILEIROS!