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BOLETIM INFORMATIVO AOS 376 COMPANHEIROS DISPENSADOS PELA IESA EM SETEMBRO DE 2016



BOLETIM INFORMATIVO AOS 376 COMPANHEIROS DISPENSADOS PELA IESA EM SETEMBRO DE 2016:
[ SOBRE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MPT ]. 

1: O Processo foi promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), tendo o Sindicato como Assistente na Ação.

2: A ação tem por objeto DECRETAR a NULIDADE das dispensas por ausência de negociação prévia e consequente reintegração ao trabalho de todos os dispensados, com pedido CAUTELAR, e consequências legais decorrentes.

3: O JUIZ não concedeu a CAUTELAR de reintegração e determinou que fossem realizadas as homologações dos TRCT’s (para o acesso ao saque do FGTS e ao Seguro Desemprego), sem prejuízo da apreciação do MÉRITO da Ação.

4: Foram realizadas as audiências judiciais para tentativa de conciliação. Houve uma proposta para conciliar mediante o pagamento pela IESA aos dispensados das Verbas Rescisórias e multas, em até 06 (seis) parcelas.

5: Na proposta para o ACORDO ficou encaminhado que a IESA ofereceria um BEM de seus ATIVOS, livre e desembaraçado como garantia GRAVADA ao cumprimento do Acordo e para ASSEGURAR a EXECUÇÃO futura. 

6: A IESA, entretanto, negou-se a oferecer a garantia alegando a impossibilidade por força da Recuperação Judicial, a despeito de que, no primeiro momento dos encaminhamentos da proposta, acenou com a possibilidade de fazê-lo.

7: O JUIZ despachou determinando ao SINDICATO que fizesse a ASSEMBLEIA com os dispensados para deliberar sobre a proposta de celebrar o ACORDO independentemente do oferecimento do BEM (ATIVO) em garantia para o caso do não cumprimento do Acordo e da consequente EXECUÇÃO JUDICIAL.  

8: ENTRETANTO, e com base na consulta de avaliação feita pelo SINDICATO no mês de FEVEREIRO de 2017 com ponderável número de Companheiros, dentre os dispensados, ficou demonstrado o desinteresse pelo ACORDO proposto sem nenhuma garantia atrelada tendo em vista todo o histórico negativo da IESA em não cumprir os Acordos firmados na Justiça.

9:  DIANTE dessa avaliação o SINDICATO entrou com PETIÇÃO ao JUIZ dando-lhe conta dessa situação de fato e informando que se convocada assembleia para apreciar o acordo nessas condições, sem garantia atrelada, será rejeitado.

10: Após essa PETIÇÃO protocolizada na AÇÃO (de 09.03.2017) o PROCESSO está CONCLUSO até esta data (18.04.2017); ou seja, está colocado sob a análise do JUIZ para as deliberações que deverá tomar e assim, nesse passo, estamos (todos) aguardando qual será o desdobramento a ser determinado pelo JUIZ.
 
ASSIM SENDO, COMPANHEIROS: É COMO ESTÁ O PROCESSO NESTA DATA (18.04.2017), SEM SOLUÇÃO DETERMINADA PELO MMº. JUIZ DA CAUSA!