EDITAL ELEITORAL - ELEIÇÃO SINDICAL - 2018
CONSTITUIÇÃO das MESAS COLETORAS de VOTOS
Por
este EDITAL, nos termos do artigo
78 e §§, do ESTATUTO SOCIAL deste SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS
METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO
BRASILIENSE-SP, faço saber que será realizada nesta Entidade
Profissional nos dias 09 e 10 de AGOSTO
de 2018, em 1ª Convocação e se
necessário for, em 2ª Convocação, nos dias 16 e 17 de AGOSTO de 2018, ELEIÇÃO para renovação dos cargos da
Diretoria; do Conselho Fiscal e dos Delegados Federativos - Efetivos e Suplentes
respectivos: Gestão de 01.01.2019 a
31.12.2021 e para a realização do
pleito foram constituídas na forma do ESTATUTO SOCIAL, 03 (três) MESAS
COLETORAS de VOTOS, as quais procederão à recepção dos
votos dos associados na eleição nos dias
referidos da realização do pleito (na
primeira e na segunda convocação eleitoral), nos horários designados
para funcionar e serão instaladas e funcionarão permanentemente na forma
disciplinada neste EDITAL, na sede Social do
Sindicato e nos locais de trabalho da
base territorial do Sindicato onde há trabalhadores metalúrgicos sindicalizados
e aptos com direito de votar nessa eleição, constantes da LISTAGEM GERAL de VOTANTES, organizada
e disciplinada na forma do Estatuto Social.
COMPOSIÇÃO DAS
MESAS COLETORAS DE VOTOS:
As
Mesas Coletoras de Votos são constituídas por indicação da Administração
do Sindicato, por pessoas idôneas, de reconhecida integridade moral e
induvidosa probidade, das quais não há impedimento algum ou qualquer
impedimento dentre aqueles previstos nos artigos 79, letras e 80, do
Estatuto Social.
MESA Nº: 01 – FIXA NA SEDE SOCIAL DO SINDICATO:
FUNCIONARÁ nos
DIAS do PLEITO, na AVENIDA MAJOR DARIO ALVES de CARVALHO, nº 285 – VILA XAVIER
– ARARAQUARA-SP, no HORÁRIO das 8,00 HORAS até às 18,00 HORAS.
PRESIDENTE RUI PIMENTEL DE OLIVEIRA: RG. Nº
69.047-2 SSP/SP -
CPF- 549.343.848-34
1º MESÁRIO ANTONIO
CARLOS V. DE MATTOS: RG. Nº 47.035-99
SSP/SP - CPF 348.792.428-53
2º MESÁRIO ANTONIO
CARLOS QUEIROS: RG. Nº 76.559-65 SSP/SP
-
CPF- 415.434.248-72
SUPLENTE OSCAR
BARBOSA NETO: RG. Nº 165.332-30-X SSP/SP
-
CPF- 071.006.148-05
MESA
Nº: 02 – ITINERANTE:
FUNCIONARÁ nos DIAS da ELEIÇÃO nas DEPENDÊNCIAS das EMPRESAS RELACIONADAS no PLEITO e NAS QUAIS HÁ QUADRO de ASSOCIADOS e aptos para votar, sediadas nas cidades de ARARAQUARA e de AMÉRICO BRASILIENSE, com a abertura dos trabalhos nos dias da votação, às 8,00 horas e encerramento às 18,00 horas.
PRESIDENTE VANDERLEI T. DE MENEZES: RG. Nº 17.154.845-0 SSP/SP -
CPF-
065.545.598-17
1º MESÁRIO JOSÉ
ALFREDO DE SOUZA: RG. Nº 23.745.166-0 SSP/SP-
CPF- 129.195.308-60
2º MESÁRIO RENATO
PEREIRA NOVAES: RG. Nº 21.225.201-X SSP/SP -
CPF- 104.057.618-48
SUPLENTE DURVAL CARDOSO FILHO: RG. Nº
10.822.321-8 SSP/SP -
CPF- 020.131.028-79
MESA Nº: 03 – ITINERANTE:
FUNCIONARÁ nos DIAS da ELEIÇÃO nas DEPENDÊNCIAS das EMPRESAS RELACIONADAS no PLEITO e NAS QUAIS HÁ QUADRO de ASSOCIADOS e aptos para votar, sediadas nas cidades de ARARAQUARA e de AMÉRICO BRASILIENSE, com a abertura dos trabalhos nos dias da votação, às 8,00 horas e encerramento às 18,00 horas.
PRESIDENTE GUSTAVO
D. JACOBUCCI: RG. Nº 25.673.528-1 SSP/SP –
CPF 222.352798-13
1º MESARIO
RONALDO C. LAVANDOSKI: RG. Nº 41.112.182-0 SSP/SP -
CPF- 337.892.888-37
2º MESARIO
DUILIO PAIXÃO DE ALMEIDA: RG. Nº 24.441.580-8 SSP/SP -
CPF-
150.739.948-09
SUPLENTE
OSCAR BARBOSA NETO: RG. Nº 16.533.230-X SSP/SP -
CPF- 071.006.148-05
DOS LOCAIS de VOTAÇÃO e das
LISTAS dos VOTANTES
Os locais de votação na Base Territorial do Sindicato onde funcionarão
as MESAS ITINERANTES para a coleta de votos estão determinados nas listas nominais
de votantes organizadas por local de trabalho, contendo a denominação completa das
Empresas relacionadas com respectivos endereços; bem como a designação nominal
dos associados inscritos para votar nos respectivos locais de trabalho, em cada
mesa coletora constituída.
DA LISTAGEM GERAL de VOTANTES e
do REGISTRO da
MATRÍCULA SINDICAL LIMITE COM DIREITO
VOTAR nesta ELEIÇÃO:
A LISTAGEM GERAL DE VOTANTES organizada, de que trata este EDITAL, ficará
afixada na Sede Social do Sindicato durante a realização do pleito, na forma do
artigo 66, alínea “a” do Estatuto Social do Sindicato. O Direito de votar nessa
eleição (carência social) está
limitado à Matrícula Sindical de registro nº 12.487.
DA COLETA DE VOTOS EM SEPARADO:
Votos em separado poderão ser
coletados conforme disciplina contida no artigo
87, § único, do Estatuto Social
para apreciação pela Mesa Apuradora Eleitoral.
DA IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIOS:
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias contínuos para o
oferecimento de impugnação aos mesários indicados para a composição das mesas
coletoras de votos, contados do dia seguinte ao da publicação deste Edital. O
oferecimento de impugnação é direito exclusivo dos Associados do Sindicato e
deverá ser dirigido ao Presidente do Sindicato e só poderá versar sobre as
razões do impedimento.
A impugnação deverá ser apresentada por Requerimento fundamentado, sob protocolo
na Secretaria do Sindicato, nos dias e horários normais de seu funcionamento. O
requerimento para a impugnação de Mesários somente poderá versar sobre a
incidência das incompatibilidades previstas no artigo 79 e suas letras, do
Estatuto Social do Sindicato.
Caso seja reputada procedente a impugnação será procedida a
substituição de mesário (s) impugnado (s) e será expedido Edital complementar
para publicação; ressalvando-se, entretanto, a possibilidade da nomeação de mesários
“ad hoc”, inclusive, podendo ser previamente indicados pela Presidência do
Pleito, conforme permissivo contido no artigo 80, parágrafo 1º, do Estatuto
Social do Sindicato.
Araraquara, 27 de JULHO de 2018.
Sr. PAULO SERGIO FRIGERE.
Presidente do Sindicato.
OBS: ESTE EDITAL CONSTA PUBLICADO no JORNAL FOLHA da
CIDADE, de ARARAQUARA-SP, em edição de 6ª-feira, dia 27 de JULHO de 2018 à
página nº 06.
Nos próximos dias: 09 e 10 de AGOSTO de 2018 (5ª e 6ª-feiras) haverá ELEIÇÃO no SINDICATO para renovação dos cargos da DIRETORIA; CONSELHO FISCAL e dos DELEGADOS FEDERATIVOS (Efetivos e Suplentes), para exercer o MANDATO no próximo Triênio: 1º de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2021.
Assim, em atenção à ELEIÇÃO que ocorrerá em AGOSTO próximo, NECESSÁRIO que
os Associados saibam as seguintes regras do PROCESSO ELEITORAL SINDICAL -
ATENÇÃO
1: A ELEIÇÃO NO SINDICATO é regulamentada, exclusivamente, pelo Estatuto Social da Entidade e tem
por objetivo a renovação dos mandatos dos Cargos de Diretoria, do Conselho
Fiscal e da Delegação Federativa, efetivos e respectivos Suplentes, para
mandato de 03 (três) anos; assim, a eleição sindical se realiza a cada 03
(três) anos.
2:
CHAPA ÚNICA: Nesta
Eleição de 2018 para o mandato de: 2019–2021 concorrerá uma Chapa inscrita (registro
CHAPA Nº 01). Porém o pleito eleitoral possui dispositivo de quórum mínimo para
a validade. Caso a eleição não atinja o quórum exigido (2/3), será realizada em 2ª chamada nos
dias 16 e 17 de AGOSTO / 2018.
3: DIREITO DE
VOTAR: Todos os Associados que, na data do
início do pleito 09/08/2018, tenham 06 (seis) meses de filiação ao Sindicato (carência social) e que estejam quites
e em dia com seus Direitos Sociais e Sindicais têm direito de votar nesta
eleição (aliás,
o Sócio tem o Direito-Dever de votar).
4: VOTO
OBRIGATÓRIO: O voto na eleição Sindical é
facultativo apenas para os sócios que tenham 16 (dezesseis) anos de idade. Já os demais sócios têm a obrigatoriedade
de votar, conforme disciplinado no artigo
529 e parágrafo único da CLT. Assim sendo, poderá ser aplicada penalidade
Estatutária aos Sócios que injustificadamente deixarem de exercer o voto na
Eleição Sindical
5: LOCAIS DE
VOTAÇÃO: Os sócios que pagam as mensalidades
sociais mediante descontos em folhas de pagamento votarão no próprio local de
trabalho perante as mesas coletoras
itinerantes de votos que funcionarão durante os dias da eleição e
passarão por todas as Empresas onde trabalham metalúrgicos associados. Já os
sócios que pagam as mensalidades sociais na sede e os sócios inativos
(aposentados), votarão na mesa coletora (fixa)
instalada na sede do Sindicato, conforme
consta do Edital de constituição das mesas coletoras de votos.
5.1: CASO ESPECÍFICO
DOS ASSOCIADOS –
TRABALHADORES NA IESA de ARARAQUARA-SP:
Tendo em vista que parte dos trabalhadores da IESA estão em Licença Remunerada (inclusive
parte dos Associados do Sindicato); portanto, estão fora da fábrica; diante
disto, aqueles que estão em serviço
votarão no local de trabalho perante
a MESA COLETORA ITINERANTE e os ASSOCIADOS em LICENÇA REMUNERADA VOTARÃO na
SEDE do SINDICATO perante a MESA COLETORA FIXA instalada na sede.
6: DOCUMENTOS
VÁLIDOS PARA IDENTIFICAR O SÓCIO ELEITOR:
A: Carteira de Associado do Sindicato ou B: Carteira
de Trabalho ou C: Cédula de Identidade (RG) ou D: CNH – Carteira
Nacional de Habilitação.
7: DÚVIDAS: Em caso de qualquer dúvida sobre a eleição no Sindicato, o
Associado poderá obter esclarecimentos diretamente na Secretaria do Sindicato,
pelo Telefone nº 016-3332-2202,
ou pelo e MAIL stimetal@uol.com.br nos dias e
horários de funcionamento da Entidade: 2ª-feira às Sextas-feiras, das 8,00
horas às 11,30 horas e das 13,00 horas às 18,00 horas
8: DEVER: Não deixe de votar na eleição Sindical. Votar é sempre um
valioso ato de responsabilidade, de civismo e de cidadania. Votar representará
o bom exemplo para a democracia e pelo fortalecimento das instituições
democráticas. No sistema democrático o Sindicato é justamente o elo mais
significativo para as liberdades públicas; posto que sem Sindicatos livres e
atuando com autonomia não há liberdade nem democracia em nenhum lugar ou pais
deste mundo.
9: VIOLAÇÃO DE
DIREITOS: Em caso de qualquer tipo de coação em
violação de seu Direito Social em relação à participação e voto na Eleição
Sindical, comunique o fato, imediatamente, ao Sindicato para a tomada das
medidas de Direito. Mantenha-se informado sobre as atividades eleitorais do
Sindicato e comunique imediatamente à Entidade caso tenha conhecimento de
qualquer ato de violação de direitos ou de irregularidade no seu local de
trabalho.
SINDIMETAL de ARARAQUARA e AMÉRICO
BRASILIENSE –
COORDENAÇÃO ELEITORAL 2018
ELEIÇÃO SINDICAL de 2018
EDITAL de APURAÇÃO
COMPOSIÇÃO da MESA ELEITORAL APURADORA de VOTOS:
Por este EDITAL faço saber que nos
termos dos artigos 93 e 94, alíneas e § único do ESTATUTO SOCIAL do
SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de
MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP, foi constituída a MESA ELEITORAL para APURAÇÃO
DOS VOTOS da Eleição Sindical que será realizada nesta Entidade, em 1ª
Convocação, nos dias 09 e 10 de AGOSTO de 2018 e, se
necessário, em
2ª Convocação, nos dias 16 e 17 de AGOSTO de 2018, para renovação no
SINDICATO, dos cargos da DIRETORIA; do CONSELHO FISCAL e dos DELEGADOS
REPRESENTANTES no CONSELHO da FEDERAÇÃO, Efetivos e Suplentes respectivos, para
a gestão do triênio de 1º/01/2019 a 31/12/2021.
Assim, na forma prevista no artigo
94 e alíneas do Estatuto Social do Sindicato, foram indicados para compor a MESA da
SESSÃO de APURAÇÃO na qualidade de APURADOR do PLEITO - PRESIDENTE da MESA e
respectivo SUPLENTE as pessoas denominadas neste EDITAL, em relação as quais
não há qualquer impedimento legal ou Estatutário, a saber:
APURADOR EFETIVO:
Presidente:
PAULO ROBERTO REDONDO:
RG. 16.559.975-3 SSP/SP. CPF.
074.209.758-76
APURADOR SUPLENTE:
Suplente: ANDRÉIA
J. BERTHO DE LIMA:
RG.
21.605.462 SSP/SP. CPF. 172.108.828-80
Faço saber, ainda, que a MESA APURADORA constituída na forma
prevista no Estatuto Social do Sindicato e sob divulgação oficial por este Edital, será instalada para realizar a Apuração do Pleito em Assembleia
Eleitoral, na sede social do Sindicato, na Avenida Major Dario Alves de
Carvalho, nº 285, Vila Xavier, nesta cidade de Araraquara-SP, no dia 10 (dez) de AGOSTO
de 2018 (6ª-feira), às 19,00 horas e, em caso de realizar-se a eleição em
Segunda Convocação a Apuração do Pleito será instalada com a mesma composição
da Mesa, no mesmo local, no dia 17(dezessete) de AGOSTO de 2018 (6ª-feira), às
19,00 horas.
Assim, ficam CONVOCADOS os
ASSOCIADOS ao SINDICATO no propósito de acompanhar os trabalhos da
APURAÇÃO ELEITORAL na forma prevista no Estatuto Social do Sindicato, para que
compareçam no local, dia e hora indicados neste EDITAL, onde será instalada e
funcionará a ASSEMBLÉIA
ELEITORAL de APURAÇÃO do PLEITO de 2018.
ARARAQUARA-SP, 27 de JULHO de 2018.
Sr. PAULO SERGIO
FRIGERE.
Presidente do Sindicato.
OBS: ESTE EDITAL CONSTA PUBLICADO no JORNAL FOLHA da
CIDADE, de ARARAQUARA-SP, em edição de 6ª-feira, dia 27 de JULHO de 2018 à
página nº 06.