AOS COMPANHEIROS CREDORES
nas AÇÕES COLETIVAS do SINDICATO x IESA e outras.
SOBRE o ANDAMENTO da
CONCILIAÇÃO na JUSTIÇA:
ATENÇÃO – INFORMES
1: Terminada a fase das ADESÕES às
PROPOSTAS para o ACORDO, foram agilizadas pelo DJ do SINDICATO as providencias para
dar encaminhamentos da documentação exigida à JUSTIÇA no objetivo da
continuidade da fase de CONCILIAÇÃO e conclusão do ACORDO, conforme o rito
processual aplicado.
2: Foi realizada no Fórum Trabalhista, uma
REUNIÃO de esclarecimentos entre o SINDICATO, a IESA e a ANDRITZ com os JUIZES
TRABALHISTAS de todas as Varas de Araraquara, para prestar-lhes todos os
informes de como foram feitas e informadas pelo SINDICATO as Assembleias dos
Grupos de Credores; do conteúdo da proposta para Acordo e das adesões
individuais pelos credores.
3: No dia 22 de OUTUBRO/2018 foi realizada
AUDIÊNCIA na JUSTIÇA do Trabalho, na qual foram ouvidos pelo MMº. JUIZ
da CONCILIAÇÃO vários credores convocados aleatoriamente pela Justiça,
para que prestassem seus esclarecimentos sobre como foram feitas pelo SINDICATO
e informadas as Assembleias dos Grupos de Credores; do conteúdo da PROPOSTA
para firmar Acordo e da repercussão do Acordo proposto para os direitos dos
credores, bem como foram feitas as ADESÕES individuais ao Acordo.
4: No dia de hoje (25.10.2018) foram
publicadas no Diário Eletrônico Oficial da Justiça do Trabalho os DESPACHOS editados
pelo MMº. Juiz da Conciliação, considerando em ordem todo o Processo na fase
CONCILIATÓRIA e assim, com o Parecer do MPT, DEFERIU acolhendo
integralmente os termos da petição de Acordo e para remessa à apreciação e
deliberação do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO da 15ª REGIÃO, em CAMPINAS, em
audiência já designada para se realizar no TRIBUNAL, no dia 05 de NOVEMBRO de 2018
(2ª-feira), às 14h00.
5: Após a audiência no TRT/XV-Campinas, no
dia 05.11.2018, seguirão outras providencias do trâmite processual, publicação
no DEJT e desdobramentos ainda em relação ao JUIZ da RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ) e
finalização para liberação aos credores dos pagamentos em face à CONCILIAÇÃO CELEBRADA.
A AÇÃO E A VALORIZAÇÃO DO SINDICATO:
AS AÇÕES COLETIVAS PROMOVIDAS E O RESULTADO QUE ESTA SENDO OBTIDO SE DEVEM À ATUAÇÃO FIRME E FORTE DO SINDICATO NA PROTEÇÃO E DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES DA CATEGORIA E PELO ESFORÇO E DEDICAÇÃO NESSE TRABALHO DA ENTIDADE, POR SEUS DIRETORES E PELO SEU CORPO JURÍDICO EMPENHADOS NESSAS LUTAS.
NÃO VAMOS NOS ESQUECER DISSO, PARA AS LUTAS FUTURAS !
Era o
que tínhamos para ser informado, nesta data, aos Srs. CREDORES nas ACC’s.
Nesta,
25.10.2018. A DIRETORIA DO SINDIMETAL/AQA