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AMBIENTE DE TRABALHO SAUDAVEL.

AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL.

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DESDE JANEIRO de 2018 ESTÁ em VIGOR a LEI FEDERAL QUE FIXOU NOVAS REGRAS PARA MANUTENÇÃO e INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO. LEI FEDERAL Nº 13.589/2018, de 04.01.2018.

ATENÇÃO: ESTA NORMA GUARDA RELAÇÃO DIRETA COM A LEGISLAÇÃO DE TRATA DA PROTEÇÃO À SAÚDE E A SEGURANÇA NO TRABALHO. 

Manter o sistema de climatização e aparelhos de ar-condicionado em boas condições de uso e adequadamente higienizados é uma medida há muito tempo considerada essencial para a saúde dos que deles usufruem e também para melhor conservação dos equipamentos.

No entanto, esse tipo de medida preventiva (que exige ações corretivas de tempos em tempos, realizando sempre que necessário reparos e/ou melhorias) tornou-se obrigatória com a LEI FEDERAL Nº 13.589/2018, de 04 de JANEIRO de 2018.

A Administração de edifícios de uso coletivo (ou seja, que servem à utilização de diversas pessoas para fins também variados, inclusive ambientais de trabalho) em geral deve se atentar ao que vale como premissa para operar nesses ambientes.

Veja a seguir o que é mais importante saber, nesse momento, a respeito do tema:

CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA na MANUTENÇÃO do AR-CONDICIONADO:

Sempre recomendada, a manutenção do ar-condicionado por meio da apresentação e seguimento do PMOC com a nova Lei passou a ser requisito legal para que o edifício esteja em condição regular. 

Assim sendo, todos edifícios de uso coletivo terão que dar conta de um documento denominado Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de seus sistemas de climatização — se tiver mais de um, portanto, deverá responder por cada um deles.

Embora possa parecer burocrática a nova lei, na verdade, buscou resguardar um ponto de atenção importante sobre o funcionamento desses sistemas, que é a garantia de boas condições do ar para os ocupantes do prédio.

Anteriormente à nova Lei já havia editada a PORTARIA MINISTERIAL n° 3.523/92 do MINISTERIO da SAÚDE-PMOC com objetivo de alertar quanto a essa condição devido à constante preocupação com a qualidade de ar de interiores de ambientes climatizados — gerando Regulamentos Técnicos e recomendações da Anvisa, por exemplo.

O objetivo é manter o ar no ambiente climatizado mais protegido contra a disseminação de possíveis doenças transmitidas pelo ar, principalmente em prédios que não recebam ar externo por ventilação natural (como alguns hospitais e clínicas com janelas vedadas ou ambientes comerciais, por exemplo). Isso porque os equipamentos possuem mecanismos de filtro e a não observação quanto ao funcionamento apropriado pode causar redução de eficiência.

Mantendo a checagem dessas instalações em ordem assegura-se um ambiente mais livre de riscos. E agora com o novo prazo estipulado em lei inclusive para quem já opera se adaptar às exigências tais precauções devem se tornar ainda mais cruciais.

EDIFÍCIOS QUE ESTÃO INCLUÍDOS NA APLICAÇÃO DA LEI.

Basicamente todos os que possuem circulação coletiva e sistemas configurados como os especificados em lei (vide) estão enquadrados. Ou seja, tanto edifícios públicos quanto privados.

Em especial podemos citar os mais comuns, como prédios comerciais (de escritórios), lojas, escolas ou demais instituições que possuem ambiente climatizado artificialmente. Entretanto, em alguns locais específicos, como sistemas utilizados em hospitais e laboratórios, essa manutenção deve seguir regimentos característicos.

O QUE DE SER OBSERVADO E COMO DEVE SER FEITA A MANUTENÇÃO.

O ideal é que o responsável pelo ambiente climatizado mantenha rígida observância sobre o PMOC e no período necessário contate uma empresa especializada para verificar as instalações e realizar a manutenção adequada.

Assim sendo, quem vai instalar um sistema de ar condicionado em determinados ambientes no prédio coletivo (entendendo-se a ação de cobrir áreas consideradas como espaços físicos delimitados, com instalações próprias que darão conta de climatizar os ambientes fechados) deve começar já pensando em como estruturar esse plano. Esse, por sua vez, procurará ter anotações em relação à manutenção mecânica do sistema e à qualidade do ar aferido mediante isso.

No caso dos prédios que já possuem tais sistemas instalados antes da edição da LEI nº 13.589/2018, nesse caso, o responsável tem até 180 dias (6 meses) para cumprir todos os dispositivos legais exigidos. A obrigação prevista na Lei nº 13.589/2018 pode se estender a locatários inclusive.

Assim sendo, nessa situação, o ideal é igualmente procurar uma empresa especializada e solicitar o apoio necessário para seguir orientações do preenchimento do PMOC (que segue estipulações próprias da Anvisa e ABNT) – o qual leva, normalmente, a assinatura de um profissional especializado em Segurança do Trabalho e habilitado para esse fim (o qual assumirá a responsabilidade técnica sobre as condições checadas do sistema).

DAS CONSEQUÊNCIAS para QUEM NÃO OBSERVAR as REGRAS da LEI:
A Lei nº 13.589/2018 assim estabelece em seu artigo 3º e § único:
Art. 3º Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle - PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.
Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução no 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A não observância dos dispositivos que a nova legislação exige para seu cumprimento acarretará ao infrator, além do risco a que os ocupantes do estabelecimento (empregados e frequentadores) podem estar expostos caso o ar não esteja projetado nas condições adequadas à aplicação da normatização técnica e legal exigidas.

Nessas condições, caso encontrado edifícios em situação irregular em relação ao PMOC, que trata da qualidade do ar com base nas exigências da Portaria nº 3.523/98, do MS e RES ANVISA nº 176/2000 e nº 9/2003, o responsável legal pelo local responderá na forma da Lei.

O não cumprimento das normas estabelecidas na referenciada Portaria Ministerial sujeitará o infrator a multas, que de acordo com a graduação da infração, deve variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).