AMBIENTE
DE TRABALHO SAUDÁVEL.
DESDE
JANEIRO de 2018 ESTÁ em VIGOR a LEI FEDERAL QUE FIXOU NOVAS REGRAS PARA
MANUTENÇÃO e INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO. LEI
FEDERAL Nº 13.589/2018, de 04.01.2018.
ATENÇÃO: ESTA NORMA GUARDA RELAÇÃO DIRETA COM A LEGISLAÇÃO DE TRATA DA PROTEÇÃO
À SAÚDE E A SEGURANÇA NO TRABALHO.
Manter o sistema de climatização e aparelhos de
ar-condicionado em boas condições de uso e adequadamente higienizados é uma
medida há muito tempo considerada essencial para a saúde dos que deles usufruem
e também para melhor conservação dos equipamentos.
No entanto, esse tipo de medida
preventiva (que exige ações corretivas de tempos em tempos, realizando sempre
que necessário reparos e/ou melhorias) tornou-se obrigatória com a LEI FEDERAL
Nº 13.589/2018, de 04 de JANEIRO de 2018.
A Administração de edifícios de uso coletivo (ou
seja, que servem à utilização de diversas pessoas para fins também variados,
inclusive ambientais de trabalho) em geral deve se atentar ao que vale como premissa
para operar nesses ambientes.
Veja a seguir o que é mais
importante saber, nesse momento, a respeito do tema:
CONDIÇÃO
OBRIGATÓRIA na MANUTENÇÃO do AR-CONDICIONADO:
Sempre recomendada, a manutenção do ar-condicionado
por meio da apresentação e seguimento do PMOC
com a nova Lei passou a ser requisito legal para que o edifício esteja em
condição regular.
Assim sendo, todos edifícios de uso coletivo terão
que dar conta de um documento denominado Plano
de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de seus sistemas de climatização
— se tiver mais de um, portanto, deverá responder por cada um deles.
Embora possa parecer burocrática a nova lei, na
verdade, buscou resguardar um ponto de atenção importante sobre o funcionamento
desses sistemas, que é a garantia de boas condições do ar para os ocupantes do
prédio.
Anteriormente
à nova Lei já havia editada a PORTARIA MINISTERIAL n° 3.523/92 do
MINISTERIO da SAÚDE-PMOC com objetivo de alertar quanto a essa
condição devido à constante preocupação com a qualidade de ar de interiores de
ambientes climatizados — gerando
Regulamentos Técnicos e recomendações da Anvisa, por exemplo.
O objetivo é manter o ar no ambiente climatizado mais
protegido contra a disseminação de possíveis doenças transmitidas pelo ar,
principalmente em prédios que não recebam ar externo por ventilação natural (como alguns hospitais e clínicas com
janelas vedadas ou ambientes comerciais, por exemplo). Isso porque os
equipamentos possuem mecanismos de filtro e a não observação quanto ao
funcionamento apropriado pode causar redução de eficiência.
Mantendo a checagem dessas instalações em ordem
assegura-se um ambiente mais livre de riscos. E agora com o novo prazo
estipulado em lei inclusive para quem já opera se adaptar às exigências tais
precauções devem se tornar ainda mais cruciais.
EDIFÍCIOS QUE ESTÃO INCLUÍDOS NA
APLICAÇÃO DA LEI.
Basicamente todos os que possuem circulação
coletiva e sistemas configurados como os especificados em lei (vide) estão
enquadrados. Ou seja, tanto edifícios públicos quanto privados.
Em especial podemos citar os mais comuns, como
prédios comerciais (de escritórios), lojas, escolas ou demais instituições que
possuem ambiente climatizado artificialmente. Entretanto, em alguns locais
específicos, como sistemas utilizados em hospitais e laboratórios, essa
manutenção deve seguir regimentos característicos.
O QUE
DE SER OBSERVADO E COMO DEVE SER FEITA A MANUTENÇÃO.
O ideal é
que o responsável pelo ambiente climatizado mantenha rígida observância sobre o
PMOC e no período necessário contate
uma empresa especializada para verificar as instalações e realizar a manutenção
adequada.
Assim sendo, quem vai instalar um sistema de ar
condicionado em determinados ambientes no prédio coletivo (entendendo-se a ação de cobrir áreas consideradas como espaços físicos
delimitados, com instalações próprias que darão conta de climatizar os
ambientes fechados) deve começar já pensando em como estruturar esse plano.
Esse, por sua vez, procurará ter anotações em relação à manutenção mecânica do
sistema e à qualidade do ar aferido mediante isso.
No caso dos prédios que já possuem tais sistemas
instalados antes da edição da LEI nº
13.589/2018, nesse
caso, o responsável tem até 180 dias (6 meses) para cumprir todos os dispositivos legais exigidos. A
obrigação prevista na Lei nº 13.589/2018 pode se estender a locatários
inclusive.
Assim sendo, nessa situação, o ideal é igualmente
procurar uma empresa especializada e solicitar o apoio necessário para seguir orientações do preenchimento do
PMOC (que segue estipulações próprias da
Anvisa e ABNT) – o qual leva, normalmente, a assinatura de um
profissional especializado em Segurança do Trabalho e habilitado para esse fim
(o qual assumirá a responsabilidade técnica sobre as condições checadas do
sistema).
DAS CONSEQUÊNCIAS
para QUEM NÃO OBSERVAR as REGRAS da LEI:
A Lei nº 13.589/2018 assim estabelece em seu artigo 3º e § único:
Art. 3º Os sistemas
de climatização e seus Planos de
Manutenção, Operação e Controle - PMOC devem obedecer a parâmetros de
qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que
diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas
tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos
estabelecidos nos projetos de sua instalação.
Parágrafo único.
Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia
da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade,
taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução no 9, de 16 de
janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e
posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
A não observância dos dispositivos que a nova
legislação exige para seu cumprimento acarretará ao infrator, além do risco a
que os ocupantes do estabelecimento (empregados
e frequentadores) podem estar expostos caso o ar não esteja projetado nas
condições adequadas à aplicação da normatização técnica e legal exigidas.
Nessas
condições, caso encontrado edifícios em situação irregular em relação ao PMOC, que trata da qualidade do ar com base
nas exigências da Portaria nº 3.523/98, do MS e RES ANVISA nº 176/2000 e nº
9/2003, o responsável legal pelo local responderá na forma da Lei.
O não cumprimento das normas
estabelecidas na referenciada Portaria Ministerial sujeitará o infrator a
multas, que de acordo com a graduação da infração, deve variar de R$ 2.000,00
(dois mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).