PEC 300/2016:
FORTE e
ARTICULADA AMEAÇA aos DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS na CONSTITUIÇÃO:
PEC 300/16
aprofunda Reforma Trabalhista dando-lhe caráter constitucional.
Com a crença
mitológica que é possível melhorar o mercado de trabalho mitigando ou retirando
direitos, os poderes Executivo e Legislativo, em sintonia e capturados pelo
mercado, dão continuidade e mais efetividade à Reforma Trabalhista, segundo à
lógica do capital. Do lado do governo, tratou de enviar a MP 870/2019, que
extinguiu o Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.) e do outro lado, no Poder
Legislativo, foi apresentado agora em JANEIRO de 2019 PARECER
FAVORÁVEL à chamada PEC da REFORMA TRABALHISTA – PEC 300/2016.
A PEC
300/16, proposta pelo Deputado reeleito MAURO
LOPES (MDB-MG), altera
dispositivos da Constituição para dispor sobre jornada de trabalho de até 10
horas diárias, redução do aviso prévio de 90 para 30 dias, manutenção da
prevalência do negociado sobre o legislado e redução do prazo prescricional de
2 anos até o limite de 3 meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato
de trabalho.
Com PARECER
FAVORÁVEL entregue na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria
encontra-se pronta para votação no colegiado.
O relator, DEPUTADO
LUIZ FERNANDO FARIA (PP-MG), sustenta em seu Parecer a CONSTITUCIONALIZAÇÃO da Reforma Trabalhista, no contexto da malsinada
Lei nº 13.467/2017, que consiste na
anulação de direitos garantidos na Constituição. A PEC 300/2016 é considerada uma das propostas mais indecentes em
trâmite no Congresso em ofensa aos direitos trabalhistas e com forte retrocesso
nos direitos sociais, prevendo o fim das Férias, do 13º salário, a
possibilidade da fixação de jornadas de trabalho mais extensas; drástica
redução no lapso de tempo da prescrição trabalhista; dentre outros pontos,
todos em prejuízo de direitos dos trabalhadores.
No seu RELATÓRIO
de APROVAÇÃO entregue em JANEIRO de 2019, o Deputado LUIZ FERNANDO FARIA defende nos seguintes termos a
proposta da PEC: 300/2016:
... “a Proposta de Emenda à Constituição busca superar o
anacronismo das regras trabalhistas brasileiras, dentro do mesmo espírito que
norteou a edição da Lei 13.467, de 13 de
julho de 2017, que ficou conhecida como ‘Reforma Trabalhista’ e justamente
buscou colocar a legislação laboral até então vigente em sintonia com os novos
princípios norteadores da ordem econômica, buscando aumentar o volume de
empregos e conferir algum grau de segurança jurídica a empresários e
empregadores perante a Justiça do Trabalho”, sustenta
o relator no parecer.
A PROPOSTA da PEC 300/2016, em SÍNTESE:
Altera a redação dos incisos XIII, XXI, XXVI e XXIX
do art. 7º da Constituição Federal para dispor sobre jornada de trabalho de até
dez horas diárias, aviso prévio de trinta dias, prevalência das disposições
previstas em convenções ou acordos coletivos e prazo prescricional de dois anos
até o limite de três meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de
trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia.
TRAMITAÇÃO:
A
tramitação da PC-300/2016 na Câmara Federal havia sido paralisada devido à
intervenção federal que vigorava no Rio de Janeiro, o que impedia a análise pelo
Congresso de propostas que modificassem a Constituição.
Agora, retomado o andamento da PEC300 no âmbito do
Processo Legislativo, a proposta segue para apreciação pela CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara) e depois será encaminhada para comissão
especial para análise do mérito. Se aprovada, a proposta será votada em 2 TURNOS
no PLENÁRIO, que exige para chancela quórum de 3/5 ou 308 votos favoráveis em
cada turno de votação.
Entre
as alterações propostas estão a ampliação da jornada diária de trabalho para 10
horas, respeitando-se o limite já estabelecido de 44 horas semanais, sendo
"facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante
convenção ou acordo coletivo de trabalho".
A
proposta também prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
trabalho prevalecendo sobre as disposições previstas em lei. Ou seja, com a
aprovação da PEC-300/2016 consolida-se constitucionalmente o que já foi
disposto na "reforma" trabalhista editada em novembro de 2017, prevalecendo
o negociado se sobrepondo ao legislado.
A
PEC 300/2016 também pretende dificultar ainda mais o acesso dos trabalhadores à
Justiça do Trabalho. De acordo com o texto, o prazo prescricional para se
ingressar com uma ação, que hoje é de dois anos para os trabalhadores urbanos e
rurais após a extinção do contrato de trabalho, passaria para apenas três
meses.
Caso
aprovada a PEC 300/2016 o trabalhador também seria obrigado a, antes de
impetrar uma ação, ter obrigatoriamente que passar por uma comissão de
conciliação prévia.
Assim,
caso aprovada a PEC 300/2016, em
resultado, todos aqueles direitos assegurados aos trabalhadores brasileiros com a garantia constitucional de imutáveis
na forma do artigo 7º em seus XXXIV
incisos da Constituição Federal/1988, perderão essa qualidade e ficarão
vulneráveis tendo em vista que poderão ser objeto de negociação, passando o
negociado a prevalecer sobre o legislado.
E,
tudo isso aplicado neste momento em que vivemos enorme fragilidade do movimento
sindical enfraquecido não só pela crise econômica em razão da enorme retração
de mercado, mas também enfraquecido economicamente após o advento da Lei da
“reforma” trabalhista.
Portanto,
está em andamento mais um golpe perfeito contra os direitos dos trabalhadores,
patrocinado pelas elites econômicas e no contexto político e governamental atual
em que assim declarado está: “o
trabalhador deverá decidir se quer direitos ou quer trabalho”.