EDITAL DE CONVOCAÇÃO:
ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA:
[ RATIFICAÇÃO da FUNDAÇÃO da ENTIDADE e
de SEUS ATOS CONSTITUTIVOS ]
Pelo presente EDITAL o SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS
e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE- SP, inscrito no CNPJ
nº 43.974.831/0001-77, por seu Presidente, CONVOCA a
todos os Associados quites e em dia com
seus direitos sociais e sindicais, para que compareçam e participem da ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada na SEDE
SOCIAL do SINDICATO, na Avenida
Major Dario Alves de Carvalho, nº 450, Vila Xavier, nesta cidade de Araraquara- SP,
no próximo dia 18 (dezoito) de MARÇO de
2019 (2ª: Feira), às 18,00 horas em 1ª convocação e às 19,00 horas em 2ª
Convocação, se necessário, para tomarem conhecimento e
deliberar por voto secreto sobre a ratificação
da fundação da Entidade e de seus atos constitutivos, a teor do Novo Código Civil
de 2002 (Lei nº 10.406/2002, artigos 53 a 60 e
Lei 11.127/2005, de 28.06.2005), conforme os pontos da ordem
do dia, a saber:
A: Leitura e deliberação
sobre a Ata da Assembleia-Geral anterior;
B: Ratificação
do Ato constitutivo de Fundação do SINDICATO e conseqüente reativação da
Entidade, na forma da legislação vigente, em espécie.
C: Ratificação e Aprovação do Estatuto Social.
D: Ratificação
da eleição, apuração dos votos e posse da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos
Delegados Representantes no Conselho da Federação, efetivos e Suplentes,
realizada em 1ª (primeira) convocação
nos dias 1º e 02 de OUTUBRO de 2015,
para o mandato sindical – gestão de 1º
de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2018;
E: Ratificação
da eleição, apuração dos votos e posse da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos
Delegados Representantes no Conselho da Federação, efetivos e Suplentes,
realizada em 1ª (primeira) convocação
nos dias 09 e 10 de AGOSTO de 2018, para o mandato sindical – gestão de 1º de
Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2021.
OBSERVAÇÕES:
1: A Assembléia-Geral não conhecerá nem discutirá ou deliberará
sobre assuntos estranhos à Ordem do Dia. É
vedado o voto na Assembleia por procuração ou representação.
2: O quórum de presenças para a eficácia da Assembleia em 1ª (primeira) convocação é de 2/3
(dois terços) dos Associados com
direito de votar e, em 2ª (segunda)
convocação, a Assembleia deliberará validamente com qualquer número de
associados presentes.
ARARAQUARA, 25 de FEVEREIRO de
2019.
Sr. PAULO
SERGIO FRIGERE - Presidente do Sindicato.
Este Edital está publicado
no Jornal FOLHA da CIDADE, de Araraquara-SP, em Edição do dia 26 de FEVEREIRO
de 2019, às fls. 15.
Srs.
ASSOCIADOS. ATENÇÃO: Trata-se de
Assembleia com caráter administrativo convocada para adequar a pessoa jurídica
do SINDICATO às regras legais pertinentes às pessoas jurídicas constituídas em
Entidades Associativas sem fins lucrativos (Lei Civil) com a participação na
Assembleia, exclusivamente dos Senhores Associados.