AOS
METALÚRGICOS ATIVOS DA IESA:
Sobre o término da Licença Remunerada e da Notificação
para Concessão de Férias vencidas aos Trabalhadores:
A IESA expediu
NOTIFICAÇÃO ao SINDICATO para comunicar que a Licença Remunerada aos Empregados
terminará no dia 30.04.2019 e também que concederá as FÉRIAS vencidas para
descanso a partir de 02 de MAIO de 2019.
Diante desses fatos, o Sindicato agilizou
a convocação de Audiência no MPT, realizada no dia 01.04.2019 (clique a ATA anexada
neste SITE do SINDICATO).
O fato agravante é que a IESA concederá as
Férias, porém como já afirmado pela Empresa (e reafirmado no Ministério
Público diante do Dr. Procurador) NÃO PAGARÁ a remuneração
correspondente com acréscimo de 1/3 Adicional porque alegou não possuir
recursos para honrar essa demanda de custos e afirmou que manterá tão somente o
pagamento no limite de até R$ 3.000,00 mensais como já vem fazendo há algum
tempo, com as consequências de direito e que responderá.
Diante desse fato, a pergunta dos
trabalhadores é se devem ou não assinar o recibo de férias. A
RESPOSTA É TANTO FAZ ASSINAR OU NÃO ASSINAR!
PORQUE o fato de conceder as Férias e não
pagar a remuneração devida e integral até 02 (dois) dias antes do início do
gozo das Férias equivale à NULIDADE da CONCESSÃO e de consequência no
PAGAMENTO devido, da REMUNERAÇÃO e + 1/3 DOBRADOS, além da MULTA DIÁRIA
pelo ATRASO no PAGAMENTO dos salários conforme, previsto na CONVENÇÃO COLETIVA.
E
ISSO SIGNIFICA QUE ENTRAREMOS COM MAIS UMA AÇÃO COLETIVA na JUSTIÇA em
face da IESA para a cobrança desses Títulos.
SOBRE
A QUESTÃO do FIM da LICENÇA REMUNERADA:
No
tocante à pergunta se a IESA pode ou não renovar a Licença Remunerada,
temos que responder que PODERÁ NÃO RENOVAR por se tratar de faculdade do
Empregador em MANTER ou não essa Licença (Interrupção do Contrato).
ENTRETANTO,
ao chamar todos de volta ao serviço, a IESA terá que ter demanda de
trabalho; isto é, deverá ter demanda de produção que assegure atividades de
trabalho para todos os seus empregados (sem exceção alguma); sob PENA se
assim não fizer, aqueles TRABALHADORES que ficarem ociosos durante o tempo da
jornada PODERÃO DENUNCIAR o CONTRATO por JUSTA CAUSA da IESA (Rescisão Indireta
do contrato) e PLEITEAR o pagamento de todos os Direitos Trabalhistas
decorrentes além das multas normativas (CCT) e legais previstas, direitos que
deverão ser COBRADOS NA JUSTIÇA.
SINDIMETAL/AQA.
03.04.2019.