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AOS METALÚRGICOS ATIVOS DA IESA: SOBRE O TÉRMINO DA LICENÇA REMUNERADA E DA NOTIFICAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE FÉRIAS.


AOS METALÚRGICOS ATIVOS DA IESA:

Sobre o término da Licença Remunerada e da Notificação para Concessão de Férias vencidas aos Trabalhadores:

A IESA expediu NOTIFICAÇÃO ao SINDICATO para comunicar que a Licença Remunerada aos Empregados terminará no dia 30.04.2019 e também que concederá as FÉRIAS vencidas para descanso a partir de 02 de MAIO de 2019.

Diante desses fatos, o Sindicato agilizou a convocação de Audiência no MPT, realizada no dia 01.04.2019 (clique a ATA anexada neste SITE do SINDICATO). 

O fato agravante é que a IESA concederá as Férias, porém como já afirmado pela Empresa (e reafirmado no Ministério Público diante do Dr. Procurador) NÃO PAGARÁ a remuneração correspondente com acréscimo de 1/3 Adicional porque alegou não possuir recursos para honrar essa demanda de custos e afirmou que manterá tão somente o pagamento no limite de até R$ 3.000,00 mensais como já vem fazendo há algum tempo, com as consequências de direito e que responderá.

Diante desse fato, a pergunta dos trabalhadores é se devem ou não assinar o recibo de férias. A RESPOSTA É TANTO FAZ ASSINAR OU NÃO ASSINAR!

PORQUE o fato de conceder as Férias e não pagar a remuneração devida e integral até 02 (dois) dias antes do início do gozo das Férias equivale à NULIDADE da CONCESSÃO e de consequência no PAGAMENTO devido, da REMUNERAÇÃO e + 1/3 DOBRADOS, além da MULTA DIÁRIA pelo ATRASO no PAGAMENTO dos salários conforme, previsto na CONVENÇÃO COLETIVA.

E ISSO SIGNIFICA QUE ENTRAREMOS COM MAIS UMA AÇÃO COLETIVA na JUSTIÇA em face da IESA para a cobrança desses Títulos.

SOBRE A QUESTÃO do FIM da LICENÇA REMUNERADA:

No tocante à pergunta se a IESA pode ou não renovar a Licença Remunerada, temos que responder que PODERÁ NÃO RENOVAR por se tratar de faculdade do Empregador em MANTER ou não essa Licença (Interrupção do Contrato).

ENTRETANTO, ao chamar todos de volta ao serviço, a IESA terá que ter demanda de trabalho; isto é, deverá ter demanda de produção que assegure atividades de trabalho para todos os seus empregados (sem exceção alguma); sob PENA se assim não fizer, aqueles TRABALHADORES que ficarem ociosos durante o tempo da jornada PODERÃO DENUNCIAR o CONTRATO por JUSTA CAUSA da IESA (Rescisão Indireta do contrato) e PLEITEAR o pagamento de todos os Direitos Trabalhistas decorrentes além das multas normativas (CCT) e legais previstas, direitos que deverão ser COBRADOS NA JUSTIÇA.  

SINDIMETAL/AQA. 03.04.2019.