CARTEIRA
VERDE E AMARELA O QUE É ISSO!
“Brasil tem direitos em excesso. A ideia é
aprofundar a reforma trabalhista”.
Proposta do Governo de criar a Carteira de Trabalho “Verde e Amarela” mediante
projeto que PRECARIZARÁ ainda mais o trabalho no Brasil.
Seguindo a estratégia aplicada no
sentido de que no “Brasil tem direitos
em excesso”, o Governo Instalado no Poder no dia 01 01.2019, trouxe a
público e como proposta (Projeto) mais uma nova modalidade de contratação
trabalhista por meio da chamada carteira
de trabalho verde e amarela.
Esse
Governo tem afirmado que é preciso aprofundar a reforma trabalhista aprovada
pelo Governo Temer, sob a ótica alegada no sentido de que: “O Brasil é o país dos direitos em excesso, mas faltam empregos e
faz ataques contumazes ao Ministério Público do Trabalho, cujas atribuições
incluem fiscalizar trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho
infantil e outras violações; extinguiu o Ministério
do Trabalho transformando-o em mera Secretaria do Ministério da
Economia e vem propagando acerca da extinção, também, da Justiça do Trabalho.
Assim
sendo, esse é o perfil desse Governo em referência às questões relacionadas ao
mundo do trabalho; pois mais recentemente, no
dia 1º de MARÇO de 2019 em Pleno Carnaval, editou Medida Provisória, MP nº 873, pela qual objetiva simplesmente, destruir o movimento sindical no Brasil.
SOBRE
A APLICAÇÃO da CARTEIRA de TRABALHO VERDE e AMARELA:
Proposta que aumenta
a desigualdade e quebra o princípio da isonomia jurídica – da igualdade de direitos – entre os trabalhadores, mediante a
criação de uma carteira de trabalho alternativa "verde e amarela", como plano de Governo no objetivo de “resolver o problema do desemprego” através
da qual, além da capa, em sua proposta, o documento representa um marco de novas
regras para o regime de trabalho “flexibilizado”
contrário à legislação celetista e à Constituição Federal.
A ideia contida na proposta (Projeto)
com a criação da nova carteira de
trabalho verde e amarela é pela aplicação das novas regras de trabalho para
os novos trabalhadores, de tal modo que, assim, todo jovem que ingresse no marcado de trabalho poderá optar entre o vínculo de emprego baseado na carteira de
trabalho tradicional (capa azul) mantendo
o ordenamento jurídico atual ou pela carteira
de trabalho verde e amarela, com a qual o contrato de trabalho vigorará nas
condições pactuadas, prevalecendo sobre a CLT e a legislação trabalhista
tradicional. Esta é a proposta!
Portanto, a proposta sugere a possibilidade de que
o trabalhador possa escolher regime de contrato de trabalho diverso do “tradicional”, com regras contratuais privadas e individuais, para reger o
contrato de trabalho, condição em que o
trabalhador e o empregador, diretamente, estipulam as condições para aplicação
do contrato, não se sabendo se a contratação passaria a se sustentar com
base nas regras do Código Civil.
E se for assim, isso representaria inominável
retrocesso de mais de 100 (cem) anos nas relações de trabalho, pois voltaremos aos anos 1916, em agravante
afronta a ordem jurídica aplicada pela “quebra de direitos”; retirada da
proteção social ao trabalhador e com resultados na total precariedade do
trabalho e isso seria o caos total para o trabalhador brasileiro, tendo em vista que na ordem jurídica presente
o direito trabalhista é irrenunciável pelo trabalhador.
O fato concreto é que não há clareza alguma nessa inusitada e extravagante proposta de
criação da carteira
de trabalho verde e amarela; só se sabe o conteúdo que diz, a “quebra de
direitos”.
Na proposta da criação da carteira de trabalho
verde e amarela não está explicado como se daria essa “mágica contratual de trabalho” em face das garantias previstas no artigo 7º e incisos da Constituição
Federal, normatização fundamental que precisará
ser totalmente revogada e para tanto, necessária aprovação de Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) para tal finalidade.
Ao que se sabe, a proposta da criação da carteira de trabalho verde e amarela
dirige-se em seu campo de aplicação para uma nova modalidade de contratação, por adesão do trabalhador, em que apenas
os jovens que ingressem no mercado de trabalho estariam vinculados a esse
projeto.
Entretanto, desde logo, se trata de medida inconstitucional
porque importa na criação de classes de trabalhadores (quebra da isonomia
jurídica) hipótese vedada pela Constituição Federal.
O
QUE SE PODE DIZER DE MAIS ESSE ESCABROSO PROJETO:
Não há
dúvidas, se trata esse anunciado Projeto da carteira de
trabalho verde e amarela de mais uma mirabolante ideia que só pode partir de
cabeças totalmente divorciadas da realidade sobre as relações de trabalho,
tendo em conta desde logo, que no Estado
Democrático de Direito não se pode retroceder às conquistas civilizatórias
e como são, por excelência, as Normas de Direito Social e do Trabalho.
Ora,
não é criando desigualdades entre os trabalhadores (nas relações de trabalho)
que se vai atingir o necessário equilíbrio na relação entre empregados e
empregadores; nem tampouco fomentar a criação de empregos; por acaso, a
malsinada Reforma da CLT de 2017, já provou essa constatação.
A propósito, que
trabalhador jovem no Brasil conseguiria emprego, ainda que se assim quisesse, no modelo “tradicional” das relações de trabalho e de direitos (carteira azul); e que empregador “maluco” empregaria jovens
trabalhadores no Brasil, que não seja por meio das relações tratadas com base
no contrato pela nova carteira verde e
amarela!
Os
Direitos do Trabalhador, fixados como estão no artigo 7º e incisos da Constituição Federal de 1988, integram os
direitos e garantias individuais e fundamentais definidos no Capítulo II, do
Título II, da Carta Cidadã da República do Brasil.
Os Direitos Trabalhistas estão
conceituados no Plano da Comunidade Internacional, via Nações Unidas e
Organização Internacional do Trabalho (OIT),
como parte integrante dos Direitos Humanos.
Não
bastasse esse malsinado PROJETO de
criação da carteira de trabalho verde e amarela nos moles como apresentado,
labora em agravante ofensa ao princípio
da proibição do retrocesso social, assegurado pela Constituição Federal de
1988.
E este é um PRINCÍPIO (forma de freio) que objetiva evitar
que o legislador revogue integralmente ou parcialmente um ou mais diplomas
infraconstitucionais que já se concretizaram a ponto de efetivar o direito
social constitucional; assim, na ocorrência dessa violação é possível impugná-la
perante o Supremo Tribunal Federal, diante da inconstitucionalidade, como é o caso, por exemplo, da criação
da “carteira de trabalho verde e
amarela” e se esse monstrengo realmente
virar “lei” entre nós.
Por fim, em seus fundamentos contidos na
Constituição Federal de 1988 no artigo 1º e incisos, a REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
... (...) III – a dignidade da pessoa humana; IV – os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e TEM POR OBJETIVOS
FUNDAMENTAIS no artigo 3º:
I: constituir uma sociedade livre justa e
solidária ... (...)
IV: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Assim
sendo, esse escabroso PROJETO desse Governo ANTI-POVO instalado no Brasil, pelo qual inventou a criação da nova carteira de trabalho verde
e amarela, importa na criação de classes diferenciadas entre trabalhadores,
resultando em agravante ofensa aos
Direitos Fundamentais, Sociais e Humanos e aos princípios e garantias constitucionais
vigentes.
Essa inusitada PROPOSTA desse insensato Governo, de
criação da carteira de trabalho verde e amarela, como visto tem por objeto a
“quebra de direitos e garantias” para PRECARIZAR o trabalho e reduzindo o jovem
trabalhador à condição de subempregado. Esse é o objetivo único desse Projeto
porque “entendem” os gurus governamentais instalados em Brasília desde 1º de
Janeiro de 2019, que no “Brasil
tem direitos em excesso. A ideia é aprofundar a reforma trabalhista”, ... e no resto, que se danem as classes
trabalhadoras brasileiras.
PORTANTO, agora cabe
a nós todos cidadãos de bem do
Brasil; operadores do Direito; OAB;
Advogados; membros do MPT; Magistratura Trabalhista; Juízes; Trabalhadores e seus
Sindicatos, combater e lutar com
veemência contra mais essa absurda e violenta agressão proposta contra as
Classes Trabalhadoras e contra os Direitos Trabalhistas.
FONTE: BLOG JURÍDICO LABORAL