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CARTEIRA VERDE E AMARELA O QUE É ISSO!


CARTEIRA VERDE E AMARELA O QUE É ISSO!

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“Brasil tem direitos em excesso. A ideia é aprofundar a reforma trabalhista”.

Proposta do Governo de criar a Carteira de Trabalho “Verde e Amarela” mediante projeto que PRECARIZARÁ ainda mais o trabalho no Brasil.

Seguindo a estratégia aplicada no sentido de que no “Brasil tem direitos em excesso”, o Governo Instalado no Poder no dia 01 01.2019, trouxe a público e como proposta (Projeto) mais uma nova modalidade de contratação trabalhista por meio da chamada carteira de trabalho verde e amarela.

Esse Governo tem afirmado que é preciso aprofundar a reforma trabalhista aprovada pelo Governo Temer, sob a ótica alegada no sentido de que: “O Brasil é o país dos direitos em excesso, mas faltam empregos e faz ataques contumazes ao Ministério Público do Trabalho, cujas atribuições incluem fiscalizar trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho infantil e outras violações; extinguiu o Ministério do Trabalho transformando-o em mera Secretaria do Ministério da Economia  e vem propagando acerca da extinção, também, da Justiça do Trabalho.
 
Assim sendo, esse é o perfil desse Governo em referência às questões relacionadas ao mundo do trabalho; pois mais recentemente, no dia 1º de MARÇO de 2019 em Pleno Carnaval, editou Medida Provisória, MP nº 873, pela qual objetiva simplesmente, destruir o movimento sindical no Brasil.

SOBRE A APLICAÇÃO da CARTEIRA de TRABALHO VERDE e AMARELA: 

Proposta que aumenta a desigualdade e quebra o princípio da isonomia jurídica – da igualdade de direitos – entre os trabalhadores, mediante a criação de uma carteira de trabalho alternativa "verde e amarela", como plano de Governo no objetivo de “resolver o problema do desemprego” através da qual, além da capa, em sua proposta, o documento representa um marco de novas regras para o regime de trabalho “flexibilizado” contrário à legislação celetista e à Constituição Federal. 

A ideia contida na proposta (Projeto) com a criação da nova carteira de trabalho verde e amarela é pela aplicação das novas regras de trabalho para os novos trabalhadores, de tal modo que, assim, todo jovem que ingresse no marcado de trabalho poderá optar entre o vínculo de emprego baseado na carteira de trabalho tradicional (capa azul) mantendo o ordenamento jurídico atual ou pela carteira de trabalho verde e amarela, com a qual o contrato de trabalho vigorará nas condições pactuadas, prevalecendo sobre a CLT e a legislação trabalhista tradicional. Esta é a proposta!

Portanto, a proposta sugere a possibilidade de que o trabalhador possa escolher regime de contrato de trabalho diverso do “tradicional”, com regras contratuais privadas e individuais, para reger o contrato de trabalho, condição em que o trabalhador e o empregador, diretamente, estipulam as condições para aplicação do contrato, não se sabendo se a contratação passaria a se sustentar com base nas regras do Código Civil.

E se for assim, isso representaria inominável retrocesso de mais de 100 (cem) anos nas relações de trabalho, pois voltaremos aos anos 1916, em agravante afronta a ordem jurídica aplicada pela “quebra de direitos”; retirada da proteção social ao trabalhador e com resultados na total precariedade do trabalho e isso seria o caos total para o trabalhador brasileiro, tendo em vista que na ordem jurídica presente o direito trabalhista é irrenunciável pelo trabalhador.

O fato concreto é que não há clareza alguma nessa inusitada e extravagante proposta de criação da carteira de trabalho verde e amarela; só se sabe o conteúdo que diz, a “quebra de direitos”.

Na proposta da criação da carteira de trabalho verde e amarela não está explicado como se daria essa “mágica contratual de trabalho” em face das garantias previstas no artigo 7º e incisos da Constituição Federal, normatização fundamental que precisará ser totalmente revogada e para tanto, necessária aprovação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para tal finalidade.

Ao que se sabe, a proposta da criação da carteira de trabalho verde e amarela dirige-se em seu campo de aplicação para uma nova modalidade de contratação, por adesão do trabalhador, em que apenas os jovens que ingressem no mercado de trabalho estariam vinculados a esse projeto.

Entretanto, desde logo, se trata de medida inconstitucional porque importa na criação de classes de trabalhadores (quebra da isonomia jurídica) hipótese vedada pela Constituição Federal.

O QUE SE PODE DIZER DE MAIS ESSE ESCABROSO PROJETO:

Não há dúvidas, se trata esse anunciado Projeto da carteira de trabalho verde e amarela de mais uma mirabolante ideia que só pode partir de cabeças totalmente divorciadas da realidade sobre as relações de trabalho, tendo em conta desde logo, que no Estado Democrático de Direito não se pode retroceder às conquistas civilizatórias e como são, por excelência, as Normas de Direito Social e do Trabalho.


Ora, não é criando desigualdades entre os trabalhadores (nas relações de trabalho) que se vai atingir o necessário equilíbrio na relação entre empregados e empregadores; nem tampouco fomentar a criação de empregos; por acaso, a malsinada Reforma da CLT de 2017, já provou essa constatação. 


A propósito, que trabalhador jovem no Brasil conseguiria emprego, ainda que se assim quisesse, no modelo “tradicional” das relações de trabalho e de direitos (carteira azul); e que empregador “maluco” empregaria jovens trabalhadores no Brasil, que não seja por meio das relações tratadas com base no contrato pela nova carteira verde e amarela!


Os Direitos do Trabalhador, fixados como estão no artigo 7º e incisos da Constituição Federal de 1988, integram os direitos e garantias individuais e fundamentais definidos no Capítulo II, do Título II, da Carta Cidadã da República do Brasil.


Os Direitos Trabalhistas estão conceituados no Plano da Comunidade Internacional, via Nações Unidas e Organização Internacional do Trabalho (OIT), como parte integrante dos Direitos Humanos.


Não bastasse esse malsinado PROJETO de criação da carteira de trabalho verde e amarela nos moles como apresentado, labora em agravante ofensa ao princípio da proibição do retrocesso social, assegurado pela Constituição Federal de 1988.

E este é um PRINCÍPIO (forma de freio) que objetiva evitar que o legislador revogue integralmente ou parcialmente um ou mais diplomas infraconstitucionais que já se concretizaram a ponto de efetivar o direito social constitucional; assim, na ocorrência dessa violação é possível impugná-la perante o Supremo Tribunal Federal, diante da inconstitucionalidade, como é o caso, por exemplo, da criação da “carteira de trabalho verde e amarela” e se esse monstrengo realmente virar “lei” entre nós.

Por fim, em seus fundamentos contidos na Constituição Federal de 1988 no artigo 1º e incisos, a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS: 

... (...) III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e TEM POR OBJETIVOS FUNDAMENTAIS no artigo 3º:

I: constituir uma sociedade livre justa e solidária ... (...) 

IV: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Assim sendo, esse escabroso PROJETO desse Governo ANTI-POVO instalado no Brasil, pelo qual inventou a criação da nova carteira de trabalho verde e amarela, importa na criação de classes diferenciadas entre trabalhadores, resultando em agravante ofensa aos Direitos Fundamentais, Sociais e Humanos e aos princípios e garantias constitucionais vigentes.

Essa inusitada PROPOSTA desse insensato Governo, de criação da carteira de trabalho verde e amarela, como visto tem por objeto a “quebra de direitos e garantias” para PRECARIZAR o trabalho e reduzindo o jovem trabalhador à condição de subempregado. Esse é o objetivo único desse Projeto porque “entendem” os gurus governamentais instalados em Brasília desde 1º de Janeiro de 2019, que no “Brasil tem direitos em excesso. A ideia é aprofundar a reforma trabalhista”, ... e no resto, que se danem as classes trabalhadoras brasileiras.

PORTANTO, agora cabe a nós todos cidadãos de bem do Brasil; operadores do Direito; OAB; Advogados; membros do MPT; Magistratura Trabalhista; Juízes; Trabalhadores e seus Sindicatos, combater e lutar com veemência contra mais essa absurda e violenta agressão proposta contra as Classes Trabalhadoras e contra os Direitos Trabalhistas.

FONTE: BLOG JURÍDICO LABORAL