AOS METALÚRGICOS DEMITIDOS
PELA IESA NO DIA 30.08.2019 - EM DISPENSA COLETIVA:
O Sindicato
informa:
Conforme
apontado na ATA da Audiência realizada entre partes no MPT no dia
02.09.2019, foi realizada nesta data (06.09.2019 – 6ª-feira) reunião direta entre
as partes, tendo como PAUTA: DISPENSA
COLETIVA DE FUNCIONÁRIOS FEITA NO DIA 30.08.2019.
A Reunião foi aberta às 09,30
horas na sede da IESA e participaram: pelo Sindicato os Diretores Efetivos e
Advogados do Sindicato e pela IESA participaram: o responsável pelo setor de RH
e Advogados. A questão da pauta foi tratada,
com os seguintes desdobramentos:
1:
A IESA reafirmou a colocação que havia feito na Audiência no MPT, no sentido de
que pagará as rescisões até no limite de R$ 3.000,00 e que continuará pagando
mensalmente esse mesmo valor, de R$ 3.000,00 e manterá vigente o PLANO de SAÚDE
nesse tempo.
2:
Entretanto, a IESA afirmou que o pagamento mensal e parcelado de R$ 3.000,00
por mês da Rescisão deverá perdurar até DEZEMBRO de 2019, dependendo da venda
da UPI.
3:
Porém, caso não acontecendo a concretização da venda da UPI até 31 de Dezembro
de 2019, a IESA assumirá forma de pagamento para liquidar o passivo das
Rescisões.
4:
NA OPERACIONALIZAÇÃO dos DESLIGAMENTOS dos DISPENSADOS, a IESA AFIRMOU:
A: Estão sendo feitos pelos dispensados os EXAMES MÉDICOS
DEMISSIONAIS (ASO).
B: Liberação da Carteira
de Trabalho (CTPS) atualizada e com a anotação da baixa contratual.
C: Liberação do TRCT (Termo
de Rescisão) contendo todos os títulos e valores devidos + multa do artigo 477
da CLT (01 = salário) e apuração das horas extras devidas aos que tem esse
direito pendente e fará lançamento de declaração informando que a quitação assinada
do termo se limita ao valor de R$ 3.000,00.
D: Liberará as Guias
exigidas (CD/SD) para o acesso dos dispensados ao Seguro Desemprego.
E: Sobre a REIVINDICAÇÃO
do Sindicato para o pagamento de um valor salarial adicional na dispensa, a
IESA afirmou que essa questão está pendente de análise dentro de um contexto de
Acordo das partes.
F: Sobre a REIVINDICAÇÃO do
Sindicato para inclusão na Rescisão as MULTAS devidas pelos atrasos salariais,
a IESA afirmou que entende remota a possibilidade em razão da JUDICIALIZAÇÃO
dessa verba.
POSIÇÃO DO
SINDICATO:
1: Reiterou PROTESTOS
formulados na Audiência realizada no MPT, diante dessa fórmula apresentada.
2: Sindicato REITEROU,
não concorda com essa fórmula apresentada pela IESA em face das
dispensas coletivas de trabalhadores, para o pagamento das Rescisões devidas
aos trabalhadores demitidos.
3: O Sindicato decidirá ainda HOJE em reunião da
Diretoria Efetiva, se fará Ações Judiciais individuais ou coletiva em face
dessa. E no caso das Ações Judiciais individuais, decidirá se dará assistência
só aos Associados ou se estenderá a assistência jurídica a todos os dispensados
(não sócios). Essa deliberação será lançada no SITE do SINDICATO A SER
DISPONIBILIZADA NA 2ª-FEIRA, DIA 09.09.2019.
Nesta,
06.09.2019 – A DIRETORIA.