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AOS METALÚRGICOS DEMITIDOS PELA IESA NO DIA 30.08.2019 - EM DISPENSA COLETIVA


AOS METALÚRGICOS DEMITIDOS PELA IESA NO DIA 30.08.2019 - EM DISPENSA COLETIVA:
O Sindicato informa:

Conforme apontado na ATA da Audiência realizada entre partes no MPT no dia 02.09.2019, foi realizada nesta data (06.09.2019 – 6ª-feira) reunião direta entre as partes, tendo como PAUTA:  DISPENSA COLETIVA DE FUNCIONÁRIOS FEITA NO DIA 30.08.2019.

A Reunião foi aberta às 09,30 horas na sede da IESA e participaram: pelo Sindicato os Diretores Efetivos e Advogados do Sindicato e pela IESA participaram: o responsável pelo setor de RH e Advogados. A questão da pauta foi tratada, com os seguintes desdobramentos:

1: A IESA reafirmou a colocação que havia feito na Audiência no MPT, no sentido de que pagará as rescisões até no limite de R$ 3.000,00 e que continuará pagando mensalmente esse mesmo valor, de R$ 3.000,00 e manterá vigente o PLANO de SAÚDE nesse tempo.

2: Entretanto, a IESA afirmou que o pagamento mensal e parcelado de R$ 3.000,00 por mês da Rescisão deverá perdurar até DEZEMBRO de 2019, dependendo da venda da UPI.

3: Porém, caso não acontecendo a concretização da venda da UPI até 31 de Dezembro de 2019, a IESA assumirá forma de pagamento para liquidar o passivo das Rescisões.

4: NA OPERACIONALIZAÇÃO dos DESLIGAMENTOS dos DISPENSADOS, a IESA AFIRMOU:

A: Estão sendo feitos pelos dispensados os EXAMES MÉDICOS DEMISSIONAIS (ASO).

B: Liberação da Carteira de Trabalho (CTPS) atualizada e com a anotação da baixa contratual.

C: Liberação do TRCT (Termo de Rescisão) contendo todos os títulos e valores devidos + multa do artigo 477 da CLT (01 = salário) e apuração das horas extras devidas aos que tem esse direito pendente e fará lançamento de declaração informando que a quitação assinada do termo se limita ao valor de R$ 3.000,00.

D: Liberará as Guias exigidas (CD/SD) para o acesso dos dispensados ao Seguro Desemprego.

E: Sobre a REIVINDICAÇÃO do Sindicato para o pagamento de um valor salarial adicional na dispensa, a IESA afirmou que essa questão está pendente de análise dentro de um contexto de Acordo das partes.

F: Sobre a REIVINDICAÇÃO do Sindicato para inclusão na Rescisão as MULTAS devidas pelos atrasos salariais, a IESA afirmou que entende remota a possibilidade em razão da JUDICIALIZAÇÃO dessa verba.

POSIÇÃO DO SINDICATO:

1: Reiterou PROTESTOS formulados na Audiência realizada no MPT, diante dessa fórmula apresentada.

2: Sindicato REITEROU, não concorda com essa fórmula apresentada pela IESA em face das dispensas coletivas de trabalhadores, para o pagamento das Rescisões devidas aos trabalhadores demitidos.

3: O Sindicato decidirá ainda HOJE em reunião da Diretoria Efetiva, se fará Ações Judiciais individuais ou coletiva em face dessa. E no caso das Ações Judiciais individuais, decidirá se dará assistência só aos Associados ou se estenderá a assistência jurídica a todos os dispensados (não sócios). Essa deliberação será lançada no SITE do SINDICATO A SER DISPONIBILIZADA NA 2ª-FEIRA, DIA 09.09.2019.

Nesta, 06.09.2019 – A DIRETORIA.