AOS TRABALHADORES DISPENSADOS
PELA IESA em ATO COLETIVO REALIZADO NO DIA 30.08.2019:
O Sindicato Informa:
DELIBERAÇÃO da DIRETORIA do SINDICATO em SESSÃO dia
06.09.2019:
Informados no SITE do SINDICATO em 06.09.2019 sobre
os resultados da REUNIÃO feita pela
Entidade com a IESA naquele mesmo dia 06.09.2019 e que restou negativa no objetivo da melhor solução a interesses e
direitos dos trabalhadores dispensados.
Assim sendo e após avaliados
os informes em referência à questão, pela Diretoria do Sindicato reunida em
sessão no dia 06.09.2019 à tarde, ao
final foi deliberado encaminhar, urgente,
petição ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para requer a realização de Audiência
entre partes, com máxima brevidade possível para tratativas acerca das
condições e garantias ao melhor atendimento de interesses e direitos dos
Trabalhadores dispensados, tendo em conta que o prazo legal para a IESA pagar as
Verbas do TRCT + FGTS + MULTAS e procedimentos da rescisão, vencerá no prazo
legal e fatal nessa 4ª-feira, dia 11.09.2019, a teor do Artigo 477 e parágrafos
da CLT.
Sobre a questão que está sendo
reivindicada por parte significativa
dos trabalhadores dispensados e para que seja também tratada junto ao Douto MPT, se refere sobre as condições do
Sindicato em promover Ação Civil Coletiva
na Justiça do Trabalho em face aos desdobramentos da dispensa coletiva
praticada pela IESA, em vista as
alterações da Lei da Reforma Trabalhista no caso das dispensas de empregados.
E, nesse contexto, no objetivo
de buscar também encaminhamentos junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) no
sentido da melhor definição, no caso da
propositura da Ação Civil Coletiva na Justiça do Trabalho, se na Ação o
Sindicato abrangerá tão somente os trabalhadores Sindicalizados ou poderá
também incluir os trabalhadores não sindicalizados e que foram dispensados;
Assim, para fins da necessária
Segurança Jurídica a Diretoria do Sindicato definiu que buscará solução da questão
considerando condições diversas sobre o tema e que deverão, previamente, ser esclarecidas e
pontuadas conjuntamente pelas partes em
audiência já requerida pelo Sindicato pedindo o atendimento com urgência pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Questionamentos agora necessários, dirigidos no
objetivo da definição, por principal, daquilo que entenda o Ministério Público do Trabalho (MPT)
deverá nesse caso ser aplicado com a segurança de direito devida ao Sindicato e
aos trabalhadores dispensados para a cobrança e satisfação de seus créditos e direitos
pendentes em razão da dispensa coletiva e sem pagamentos da totalidade devida
no prazo legal.
MAIS
AINDA e PRINCIPALMENTE, nesse contexto avaliado no objetivo maior
da Audiência Ministerial requerida,
para assegurar as garantias da aplicação e proteção de direitos, e para que sejam definidas nessa audiência as
obrigações que a IESA deverá assumir em face do Sindicato e dos trabalhadores
dispensados.
COMPANHEIROS:
COMUNIQUEM-SE COM O SINDICATO!
TENHAM em CONSIDERAÇÃO da VERDADE APENAS as
NOTÍCIAS OFICIAIS DIVULGADAS pelo SINDICATO no SITE ou por BOLETINS.
Fiquem espertos, cuidado com as FAKE NEWS!
(Notícias faltas).
A DIRETORIA DO SINDIMETAL AQA – NESTA
09.09.2019.
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ATENÇÃO
– AVISO ADICIONAL:
Caso, na audiência no MPT, ficar encaminhada a solução para promoção de Ações Judiciais Individuais em cobrança
e defesa de direitos dos trabalhadores dispensados pela IESA; nesse caso da possibilidade no entendimento
com o MPT serão definidas as condições em que poderá ser dada a ASSISTÊNCIA
JURÍDICA pelo SINDICATO extensiva aos trabalhadores não sindicalizados e que assim pretendam por sua livre
manifestação individual perante a Entidade, a seu favor, a extensão da tutela
do Jurídico do Sindicato aplicada
na esfera Judicial em defesa de seus interesses nessa demanda trabalhista
em face da IESA.
Vale
dizer, por
qualquer modo, somente diante do manifesto interesse declarado por instrumento pelo
trabalhador não sindicalizado para que seus direitos sejam tutelados em
cobrança pelo Sindicato em face da IESA, mediante a Assistência Jurídica
Sindical será estendida pela Entidade nessas condições.
NESTA,
09.09.2019 – A DIRETORIA DO SINDIMETAL AQA.
ATENÇÃO: PUBLICAÇÃO DESTE NO SITE PREVISTA PARA O
DIA 09.09.2019, conforme anunciado na publicação anterior.