INFORMATIVO
AOS METALÚRGICOS:
O SINDIMETAL AQA informa
aos Companheiros (as) sobre os seguintes pontos:
1: Metalúrgicos
dispensados da IESA em 02.09.2019.
A
audiência de Mediação agendada na GRTE para o dia de hoje (07.10.2019) foi
ADIADA para se realizar na próxima 5ª-feira, dia 10.10.2019 às 09,30 horas da
manhã naquele órgão ministerial.
A
pauta que está em discussão de refere aos pagamentos rescisórios devidos e
multas; FGTS + 40% (período não depositado) e multas; Valores adicionais ao
TRCT e formulação de proposta para Acordo Extrajudicial de efeito
coletivo para pagamento e quitação de direitos e desdobramentos legais
decorrentes.
2: (CAMPANHA SALARIAL da Data-Base de 2019)
PROSSEGUIMENTO
– CONFLITO - ADIAMENTO:
No
fechamento de SETEMBRO 2019, foram realizadas as reuniões das bancadas de
negociações pela FEM/CUT-SP e Sindicatos filiados em face dos diversos
segmentos patronais; diante da impossibilidade de fechar acordos tendo em vista
a resistência dos Sindicatos Patronais em conceder reajuste acima do fator
inflação de 3,28%, além de outros entraves que colocaram nessa negociação
(redução dos valores dos Pisos salariais, por exemplo), dentre outros pontos desfavoráveis
aos trabalhadores.
Diante
desse quadro negativo, a FEM/CUT-SP e os Sindicatos Metalúrgicos filiados
deliberaram suspender as negociações para retomá-la após o dia 15 de OUTUBRO de
2019 como última tentativa para alcançar Acordos melhores as cláusulas
econômicas e que preservem direitos.
Não
havendo solução, a FEM/CUT-SP notificará a GREVE e ficará liberada a partir daí
a Negociação Coletiva por Empresa para a conquista de acordos que contemplem a
preservação da dignidade dos metalúrgicos na data-base 2019.
3: DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DIRETA POR EMPRESA
No caso
da Negociação Coletiva por Empresa, o SINDICATO expedirá NOTIFICAÇÃO às
Empresas para abrir entendimentos diretos com o Sindicato no objetivo de
compor ACORDO COLETIVO que contemple o reajuste da data-base + aumento real de
salários + correção do Piso Salarial + renovação de todas as cláusulas
normativa de direitos sociais, de garantias e sindicais.
A Lei em
vigor refere que uma vez provocada a negociação coletiva, a Empresa não pode se
recusar ao entendimento (artigo 616, da CLT); porém, uma coisa é a vinculação
obrigatória aos Sindicato e à Empresa para a negociação coletiva e outra coisa
bem diferente é o resultado dessa negociação, ao final dos entendimentos, pois
poderá haver acordo ou conflito coletivo.
ASSIM, PREPAREM-SE, COMPANHEIROS (AS)!
A DIRETORIA DO SINDIMETAL/AQA, em 07.10.2019.