AO LADO ESTÃO TODAS AS PUBLICAÇÕES E NOTICIAS DESTE ANO SEPARADAS MÊS A MÊS BASTA CLICAR PARA LER ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->

INFORMATIVO AOS METALÚRGICOS: METALÚRGICOS DISPENSADOS PELA IESA EM 02/09 - CAMPANHA SALARIAL - NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

INFORMATIVO AOS METALÚRGICOS


O SINDIMETAL AQA informa aos Companheiros (as) sobre os seguintes pontos:

1: Metalúrgicos dispensados da IESA em 02.09.2019.

A audiência de Mediação agendada na GRTE para o dia de hoje (07.10.2019) foi ADIADA para se realizar na próxima 5ª-feira, dia 10.10.2019 às 09,30 horas da manhã naquele órgão ministerial.
A pauta que está em discussão de refere aos pagamentos rescisórios devidos e multas; FGTS + 40% (período não depositado) e multas; Valores adicionais ao TRCT e formulação de proposta para Acordo Extrajudicial de efeito coletivo para pagamento e quitação de direitos e desdobramentos legais decorrentes. 

2: (CAMPANHA SALARIAL da Data-Base de 2019)
PROSSEGUIMENTO – CONFLITO - ADIAMENTO:

No fechamento de SETEMBRO 2019, foram realizadas as reuniões das bancadas de negociações pela FEM/CUT-SP e Sindicatos filiados em face dos diversos segmentos patronais; diante da impossibilidade de fechar acordos tendo em vista a resistência dos Sindicatos Patronais em conceder reajuste acima do fator inflação de 3,28%, além de outros entraves que colocaram nessa negociação (redução dos valores dos Pisos salariais, por exemplo), dentre outros pontos desfavoráveis aos trabalhadores.

Diante desse quadro negativo, a FEM/CUT-SP e os Sindicatos Metalúrgicos filiados deliberaram suspender as negociações para retomá-la após o dia 15 de OUTUBRO de 2019 como última tentativa para alcançar Acordos melhores as cláusulas econômicas e que preservem direitos.

Não havendo solução, a FEM/CUT-SP notificará a GREVE e ficará liberada a partir daí a Negociação Coletiva por Empresa para a conquista de acordos que contemplem a preservação da dignidade dos metalúrgicos na data-base 2019.

3: DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DIRETA POR EMPRESA 

No caso da Negociação Coletiva por Empresa, o SINDICATO expedirá NOTIFICAÇÃO às Empresas para abrir entendimentos diretos com o Sindicato no objetivo de compor ACORDO COLETIVO que contemple o reajuste da data-base + aumento real de salários + correção do Piso Salarial + renovação de todas as cláusulas normativa de direitos sociais, de garantias e sindicais.  

A Lei em vigor refere que uma vez provocada a negociação coletiva, a Empresa não pode se recusar ao entendimento (artigo 616, da CLT); porém, uma coisa é a vinculação obrigatória aos Sindicato e à Empresa para a negociação coletiva e outra coisa bem diferente é o resultado dessa negociação, ao final dos entendimentos, pois poderá haver acordo ou conflito coletivo.  

ASSIM, PREPAREM-SE, COMPANHEIROS (AS)!

A DIRETORIA DO SINDIMETAL/AQA, em 07.10.2019.