RESUMO da PROPOSTA em ENTENDIMENTOS para firmar ACORDO
EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. TRABALHADORES DISPENSADOS pela IESA em 09
/ 2019:
1:
VERBAS RESCISÓRIAS do TRCT: Aviso Prévio + proporcionalidade + Férias
Vencidas + 1/3 + Férias Proporcionais + 1/3 + Horas Trabalhadas + multa art.
477 CLT + 1 Salário Cl. 38ª da CCT + Horas Extras em aberto + Reajuste da
data-base de 01.09.2019, forma de pagamento:
1.1: Pagamento em até 12 parcelas iguais ao
valor do salário nominal até o limite de R$ 3.000,00 cada parcela. Poderá,
entretanto, o Acordo ser quitado no total antecipadamente no caso da venda de
ativos (UPI), passando o ajuste, neste caso, pela liberação e
destinação de aportes (valores) pelo Juiz da Recuperação Judicial.
1.2:
Caso não pago o acordo totalmente em até 12 meses, o valor remanescente será
objeto de ajuste em Revisão.
2:
FGTS (período não depositado, de 12 meses) + Multa de 40% de todo o
tempo do contrato, será depositado em conta na Caixa com (JAM), iniciando-se
após o término do pagamento das parcelas das Verbas Rescisórias e Multas.
3:
UNIMED: manutenção do trabalhador no plano durante o período de
pagamento das parcelas do Acordo.
4:
PAGAMENTOS: Vencimento das parcelas todo dia 5 (cinco) de cada mês ou no
primeiro dia útil subsequente.
5:
REGRA de TOLERÂNCIA nos PAGAMENTOS e da MULTA:
O
acordo espera até 10 dias, sem multa. Do 11º dia ao 20º dia com multa
de 10% sobre o valor da parcela. Do 21º dia até o dia 10 do mês sequente, com
multa de 50% sobre o valor da parcela. Caso não pague até o dia 10 do mês
sequente estará “quebrado” o Acordo e será EXECUTADO, com a multa de 50% incidente
sobre todo o crédito remanescente apurado, inclusive sobre o FGTS + a multa de
40% do Fundo.
6:
QUITAÇÃO EFEITOS:
A
quitação valerá limitada tão somente sobre os títulos discriminados e do valor
total no acordo. Assim sendo, qualquer outro e eventual direito (não contido no
acordo) poderá ser postulado na Justiça em Ação Específica.
7:
TERMO de ADESÃO INDIVIDUAL ao ACORDO e HOMOLOGAÇÃO pelo JUIZ do TRABALHO:
Será
apresentado o TERMO para a Adesão individual (liberalidade na adesão ao Acordo).
7.1
O Acordo será levado pelas partes ao Juiz do Trabalho para Homologação
Judicial.
Informativo do:
Departamento Jurídico do SINDIMETAL / AQA. 25.10. 2019.