COMUNICADO
Foi realizada no dia de ontem (05.02.2020)
na Justiça do Trabalho, no setor de conciliação (CEJUSC) audiência entre as
partes: SINDICATO e a IESA e mais a Comissão de Trabalhadores cujos nomes foram
aleatoriamente escolhidos pelo Juízo e com a presença do Ministério Público do
Trabalho (MPT), com objetivo da HOMOLOGAÇÃO do ACORDO EXTRAJUDICIAL
COLETIVO celebrado em DEZEMBRO passado (ver a ATA Audiência anexada na
íntegra ao presente).
Após todas as ponderações feitas pelas
partes na Audiência e das observações feita pelo JUIZ, ficou estabelecido a deliberação
do JUIZ, por cautela devida em SUSPENDER O PROCEDIMENTO, em razão
da repercussão jurídica da IESA em Recuperação Judicial que faz necessária a
ciência do JUIZ da RECUPERAÇÃO JUDICIAL, mediante petição dando conta do
Acordo e dos desdobramentos em referência à liberação de valores (processo da
RJ) para pagamentos do Acordo.
Diante disto, a IESA se comprometeu em protocolar petição
no processo de Recuperação Judicial até o dia 7/2/2020, anexando cópia neste procedimento
e remarcou a audiência
de conciliação para o dia 20/02/2020, às 9horas na JT.
Isso significa que não HOMOLOGADO o Acordo nessa audiência
e suspenso o processo, o Procedimento da Conciliação está pendente até o
próximo dia 20 (vinte) de FEVEREIRO de 2020, em suspenso; portanto, até
a HOMOLOGAÇÃO, não há possibilidade jurídica de EXECUÇÃO ao ACORDO caso não
cumprido.
De acordo com a Lei processual a EXECUÇÃO só se aplica com
a Homologação do Juiz, ato que representa a SENTENÇA a ser objeto da EXECUÇÃO
com as penalidades, etc., tudo conforme firmado pelas partes nos Acordos
Judiciais.
Referida petição ao Juiz da RJ a que se comprometeu
a IESA na audiência foi assinada pelas partes hoje dia (06.02.2020) e já
encaminhada para protocolo ao JUIZ da RECUPERAÇÃO JUDICIAL na VARA da RJ em São
Paulo.
DA INICIATIVA IMEDIATA do SINDICATO:
O SINDICATO está GESTIONANDO a abertura de Agenda junto à
VARA da RJ em São Paulo, para atendimento pelo JUIZ ao Sindicato na próxima
semana, na qual levará os SUPLETIVOS que tem a Entidade no interesse dos
trabalhadores representados no ACORDO EXTRAJUDICIAL para conhecimento daquele
JUIZ na busca do aval para o Acordo Extrajudicial firmado na Justiça do
Trabalho.
Este é o informe sobre os desdobramentos do Acordo
Extrajudicial na Justiça.
Nesta, 06.02.2020:
SINDIMETAL AQA – DIRETORIA e DEPTO JURÍDICO.