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AOS TRABALHADORES DISPENSADOS pela IESA nos MESES de SETEMBRO OUTUBRO e NOVEMBRO de 2019 e que estão no Acordo Extrajudicial celebrado.


COMUNICADO


Foi realizada no dia de ontem (05.02.2020) na Justiça do Trabalho, no setor de conciliação (CEJUSC) audiência entre as partes: SINDICATO e a IESA e mais a Comissão de Trabalhadores cujos nomes foram aleatoriamente escolhidos pelo Juízo e com a presença do Ministério Público do Trabalho (MPT), com objetivo da HOMOLOGAÇÃO do ACORDO EXTRAJUDICIAL COLETIVO celebrado em DEZEMBRO passado (ver a ATA Audiência anexada na íntegra ao presente).

Após todas as ponderações feitas pelas partes na Audiência e das observações feita pelo JUIZ, ficou estabelecido a deliberação do JUIZ, por cautela devida em SUSPENDER O PROCEDIMENTO, em razão da repercussão jurídica da IESA em Recuperação Judicial que faz necessária a ciência do JUIZ da RECUPERAÇÃO JUDICIAL, mediante petição dando conta do Acordo e dos desdobramentos em referência à liberação de valores (processo da RJ) para pagamentos do Acordo.

Diante disto, a IESA se comprometeu em protocolar petição no processo de Recuperação Judicial até o dia 7/2/2020, anexando cópia neste procedimento e remarcou a audiência de conciliação para o dia 20/02/2020, às 9horas na JT.

Isso significa que não HOMOLOGADO o Acordo nessa audiência e suspenso o processo, o Procedimento da Conciliação está pendente até o próximo dia 20 (vinte) de FEVEREIRO de 2020, em suspenso; portanto, até a HOMOLOGAÇÃO, não há possibilidade jurídica de EXECUÇÃO ao ACORDO caso não cumprido.

De acordo com a Lei processual a EXECUÇÃO só se aplica com a Homologação do Juiz, ato que representa a SENTENÇA a ser objeto da EXECUÇÃO com as penalidades, etc., tudo conforme firmado pelas partes nos Acordos Judiciais.

Referida petição ao Juiz da RJ a que se comprometeu a IESA na audiência foi assinada pelas partes hoje dia (06.02.2020) e já encaminhada para protocolo ao JUIZ da RECUPERAÇÃO JUDICIAL na VARA da RJ em São Paulo.

DA INICIATIVA IMEDIATA do SINDICATO:

O SINDICATO está GESTIONANDO a abertura de Agenda junto à VARA da RJ em São Paulo, para atendimento pelo JUIZ ao Sindicato na próxima semana, na qual levará os SUPLETIVOS que tem a Entidade no interesse dos trabalhadores representados no ACORDO EXTRAJUDICIAL para conhecimento daquele JUIZ na busca do aval para o Acordo Extrajudicial firmado na Justiça do Trabalho.

Este é o informe sobre os desdobramentos do Acordo Extrajudicial na Justiça.

Nesta, 06.02.2020: SINDIMETAL AQA – DIRETORIA e DEPTO JURÍDICO.