A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria
de Trabalho por meio do OFÍCIO CIRCULAR
SEI nº 1088/2020/ME, de 27.03.2020 orienta as seguintes medidas aos
trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir / diminuir o contágio
da COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores.
MEDIDAS de CARÁTER
GERAL no TRABALHO PRÁTICAS de BOA HIGIENE e CONDUTA
1. Criar e divulgar protocolos para identificação e
encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo NOVO CORONAVÍRUS
antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o
acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as
atividades nas dependências das empresas;
2. Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio
pelo CORONAVÍRUS
(COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas
de prevenção;
3. Instituir mecanismo e procedimentos para que os
trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou
experimentando sintomas;
4. Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos,
com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja
possível a lavagem das mãos, utilizar SANITIZANTE adequado para as mãos,
como álcool 70%;
5. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
6. Manter distância segura entre os trabalhadores,
considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do
ambiente de trabalho;
7. Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos,
como abraços, beijos e apertos de mão;
8. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do
contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público
externo;
9. Priorizar agendamentos de horários para evitar a
aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
10. Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao
longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só;
11. Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns
no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um
trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
12. Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;
13. Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar
tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador,
maçanetas, corrimãos etc.;
14. Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como
corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores,
mesas, cadeiras etc.;
15. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho.
No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e
verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;
16. Promover TELETRABALHO ou
trabalho remoto. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões
presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;
PRÁTICAS QUANTO ÀS
REFEIÇÕES
17. Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem
utilizar máscara cirúrgica e luvas, com rigorosa higiene das mãos;
18. Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não
higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha;
19. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada
utilização;
20. Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as
pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;
21. Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias
interpessoais. Considerar aumentar o número de turnos em que as refeições são
servidas, de modo a diminuir o número de pessoas no refeitório a cada
momento;
PRÁTICAS REFERENTES AO
SESMT E CIPA
22. As comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA
existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de
calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais
em curso;
23. Realizar as reuniões da CIPA por meio de
videoconferência;
24. SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e
divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e
procedimentos de orientação aos trabalhadores;
25. Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como
enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) de acordo com os riscos, em conformidade com
as orientações do Ministério da Saúde;
PRÁTICAS REFERENTES AO
TRANSPORTE DE TRABALHADORES
26. Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da
abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar
condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;
27. Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies
do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos
trabalhadores;
28. Os motoristas devem observar:
a) a higienização do seu posto de trabalho, inclusive
volantes e maçanetas do veículo;
b) a utilização de álcool gel ou água e sabão para higienizar
as mãos.
PRÁTICAS REFERENTES ÀS
MÁSCARAS
29. A máscara de proteção respiratória só deve ser utilizada
quando indicado seu uso. O uso indiscriminado de máscara, quando não indicado
tecnicamente, pode causar a escassez do material e criar uma falsa
sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas
de prevenção como a prática de higiene das mãos;
30. O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na
redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e
armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante. Os trabalhadores
devem ser orientados sobre o uso correto da máscara;
31. A máscara nunca deve ser compartilhada entre
trabalhadores;
32. Pode-se considerar o uso de respiradores ou máscaras PFF2 ou N95,
quando indicado seu uso, além do prazo de validade designado pelo
fabricante ou sua reutilização para atendimento emergencial aos casos
suspeitos ou confirmados da COVID-19.
33. As empresas devem fornecer máscaras cirúrgicas à
disposição de seus trabalhadores, caso haja necessidade;
SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS EM SST
34. Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames
médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos EXAMES DEMISSIONAIS
durante o período de calamidade, conforme Medida Provisória Nº
927, de 22 de MARÇO de 2020, devendo ser realizados até o prazo
de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade
pública;
35. O exame médico DEMISSIONAL
poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha
sido realizado há menos de 180 dias;
36. Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle
médico de saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco
para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade
de sua realização;
37. Durante o ESTADO de CALAMIDADE
PÚBLICA, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos
periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas
regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
38. Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no
prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de
calamidade pública;
39. Durante o ESTADO de CALAMIDADE
PÚBLICA, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras
(NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão
ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador
observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam
executadas com segurança;
PRÁTICAS REFERENTES aos
TRABALHADORES PERTENCENTES a GRUPO de RISCO
40. Os trabalhadores pertencentes à grupos de risco (com mais de 60 anos
ou com COMORBIDADES de risco, de acordo com o Ministério da Saúde)
devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na
própria residência em TELETRABALHO ou
trabalho remoto;
41. Caso seja indispensável a presença na empresa de
trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho
interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado
e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;
DISPOSIÇÕES GERAIS
42. As Normas
Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de
medidas de prevenção aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio
eletrônico: enit.trabalho.gov.br/
e Contato Alô Trabalho, Central de Atendimento da SEI ligação gratuita
pelo TEL nº 158, de 2ª-feira a 6ª-feira, das 7,00hr às 19,00hr, exceto nos
Feriados Nacionais.