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BOLETIM DIGITAL URGENTE - EMPRESAS METALÚRGICAS DA BASE VÊM SONEGANDO A EMISSÃO DA CAT (COMUNICAÇÃO de ACIDENTES do TRABALHO)

 COMPANHEIROS (AS) METALÚRGICOS (AS) – BOLETIM DIGITAL URGENTE.

EMPRESAS METALÚRGICAS da BASE VÊM SONEGANDO A EMISSÃO e/ou a EXPEDIÇÃO da (CAT) COMUNICAÇÃO de ACIDENTES do TRABALHO:

Acidentes do Trabalho estão acontecendo, porém, Empresas Metalúrgicas desta base Sindical têm sonegado a abertura e/ou a expedição da CAT; ilícito grave porque diante da não notificação do Acidente do Trabalho feita por meio da CAT, direitos dos trabalhadores também estão sendo sonegados e violados.

Assim diz a Lei 8.213, de 24/07/1991, em seu artigo 22º e parágrafos:

 Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

 § 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

 § 2º... (....) e § 3º ... (....)

§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

ATENÇÃO, COMPANHEIROS:

Vários casos de Acidentes do Trabalho que ocorreram nos últimos meses, porém, a despeito da abertura da CAT; entretanto, as Empresas deixaram de enviar cópia da CAT ao SINDICATO e diante dessa omissão proposital prejudicada a atuação do Sindicato na investigação do Acidente e para medidas legais decorrentes em proteção de Direitos dos vitimados e representados.

DIANTE DESSA GRAVE SITUAÇÃO, de FATO, de VIOLAÇÃO de DIREITOS:               

 O Sindicato orienta aos Trabalhadores para que procedam do seguinte modo:

1: Na situação de ACIDENTE DO TRABALHO na Empresa em que VOCÊ trabalhe (sendo a vítima do Acidente e/ou Colega de Trabalho), comunique de imediato ao Sindicato via telefone (016) 3332-2202 a ocorrência do acidente informando a Empresa do fato, o dia em que aconteceu o fato e por se tratar apenas de um AVISO ao SINDICATO não é necessário que se identifique sobre a Ocorrência.

2: Assim fazendo VOCÊ estará colaborando, e muito, para que seja cumprida a Lei; para a atuação do SINDICATO na área da Segurança do Trabalho; para o Direito de amparo ao colega vitimado e para a tomada de medidas legais e devidas no ambiente de trabalho, necessárias à proteção dos trabalhadores.

3: Portanto, Companheiro (as) não seja omisso (a), auxilie o SINDICATO aplicar a LEI e a praticar medidas para assegurar as garantias e para fazer JUSTIÇA!

 

Boletim digital expedido no dia 09.09.2022.        A DIRETORIA do SINDIMETAL AQA.