COMPANHEIROS (AS) METALÚRGICOS (AS) – BOLETIM DIGITAL URGENTE.
EMPRESAS METALÚRGICAS da BASE VÊM SONEGANDO A EMISSÃO e/ou a EXPEDIÇÃO da (CAT) COMUNICAÇÃO de ACIDENTES do TRABALHO:
Acidentes do Trabalho estão acontecendo, porém, Empresas Metalúrgicas desta base Sindical têm sonegado a abertura e/ou a expedição da CAT; ilícito grave porque diante da não notificação do Acidente do Trabalho feita por meio da CAT, direitos dos trabalhadores também estão sendo sonegados e violados.
Assim diz a Lei 8.213, de 24/07/1991, em seu artigo 22º e parágrafos:
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
§ 2º... (....) e § 3º ... (....)
§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
ATENÇÃO, COMPANHEIROS:
Vários casos de Acidentes do Trabalho que ocorreram nos últimos meses, porém, a despeito da abertura da CAT; entretanto, as Empresas deixaram de enviar cópia da CAT ao SINDICATO e diante dessa omissão proposital prejudicada a atuação do Sindicato na investigação do Acidente e para medidas legais decorrentes em proteção de Direitos dos vitimados e representados.
DIANTE DESSA GRAVE SITUAÇÃO, de FATO, de VIOLAÇÃO de DIREITOS:
O Sindicato orienta aos Trabalhadores para que procedam do seguinte modo:
1: Na situação de ACIDENTE DO TRABALHO na Empresa em que VOCÊ trabalhe (sendo a vítima do Acidente e/ou Colega de Trabalho), comunique de imediato ao Sindicato via telefone (016) 3332-2202 a ocorrência do acidente informando a Empresa do fato, o dia em que aconteceu o fato e por se tratar apenas de um AVISO ao SINDICATO não é necessário que se identifique sobre a Ocorrência.
2: Assim fazendo VOCÊ estará colaborando, e muito, para que seja cumprida a Lei; para a atuação do SINDICATO na área da Segurança do Trabalho; para o Direito de amparo ao colega vitimado e para a tomada de medidas legais e devidas no ambiente de trabalho, necessárias à proteção dos trabalhadores.
3: Portanto, Companheiro (as) não seja omisso (a), auxilie o SINDICATO aplicar a LEI e a praticar medidas para assegurar as garantias e para fazer JUSTIÇA!
Boletim digital expedido no dia 09.09.2022. A DIRETORIA do SINDIMETAL AQA.