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TRABALHADOR, O QUE É ACUMULO DE FUNÇÕES ?

 TRABALHADOR, SAIBA O QUE É ACUMULO DE FUNÇÕES ?

 O que é acúmulo de função? | Jusbrasil

O Acúmulo de Funções ocorre quando o empregado contratado para exercer uma função específica, passa a desempenhar outra atividade afeta a cargo totalmente distinto daquele para o qual foi contratado. Assim, quando o trabalhador desempenha função diversa daquela para a qual foi contratado tem direito a receber um acréscimo salarial correspondente ao trabalho adicional executado.

Portanto, o acúmulo de funções estabelece desequilíbrio quantitativo e qualitativo em relação aos serviços entre as funções inicialmente ajustadas no contrato de trabalho na medida em que o patrão passa a exigir e determinar ao empregado que execute tarefas e atividades alheias àquela função ajustada no contrato de trabalho, e fazendo de modo concomitante com a função contratada.

Essa prática é abusiva e não tolerada pelo Direito do Trabalho porque além de expor o empregado sobrecarregado em atividade acumulada de funções ainda resulta em enriquecimento sem causa do empregador que deixa de contratar um novo empregado para o posto de trabalho naquela atividade em que os serviços estão sem do executados em acúmulo funcional. O Direito do Trabalho não tolera a figura do enriquecimento ilícito do patrão que é beneficiado quando mantém o empregado desempenhando duas ocupações e recebendo apenas por uma delas.

A prática do acúmulo de funções é abusiva porque ofende e viola fundamentos elementares do contrato de trabalho, prática abusiva que o patrão aplica em desrespeito à função ou profissão do trabalhador e em ofensa à dignidade humana do trabalhador.  

Assim, o Trabalhador vitimado pela prática patronal de acúmulo de funções deve promover Ação na Justiça do Trabalho para obter reconhecimento do acúmulo funcional e pleitear o recebimento de acréscimo salarial correspondente em percentual (%) que avaliar compatível à satisfação da contraprestação adicional pelo trabalho praticado em acúmulo funcional. 

MATÉRIA ELABORADA COM SUPORTE DO SETOR JURÍDICO DO SINDICATO.