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SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO - O QUE A LEI FALA SOBRE EPIs?

 

SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO

O QUE A LEI FALA SOBRE EPIs?

EPI: Sete coisas que todo micro e pequeno empresário deve saber 

A CLT determina no artigo 166 que a Empresa deve fornecer gratuitamente EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, sempre que as medias gerais de segurança não bastarem.

Obrigações da Empresa:

1: Fornecer de graça: O EPI não pode ser cobrado do funcionário.

2: Substituir e manter: o EPI deve funcionar bem e ser trocado se estragar ou vencer.

3: Exigir o uso: A Empresa deve fiscalizar se o trabalhador está usando o EPI.

4: Treinar: O funcionário precisa saber como usar e guardar o EPI adequadamente.

5: Validade do EPI: Os EPIs devem estar validados com o CA (Certificado de Aprovação).

6: Jurisprudência: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) vencido ou inadequado justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ou seja, justifica a justa causa do Empregador (art. 483 “d” da CLT) para a rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento de todos os direitos rescisórios do empregado.

Obrigações do trabalhador:

1: Usar o EPI: O uso é obrigatório durante toda a jornada de trabalho.

2: Cuidar do EPI: O empregado deve guardar e conservar o EPI corretamente.

3: Avisar problemas: Se o EPI quebrar ou estragar, o trabalhador deve avisar a Empresa.

4: Evitar punições: Recusar-se a usar o EPI sem justificativa pode gerar advertência, suspensão ou demissão por justa causa (Art. 482 “h” da CLT).

5: Seguir as normas internas: Respeitar e cumprir as Normas de Segurança do Trabalho da Empresa.

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR METALÚRGICO:       AÇÃO PERMANENTE do SINDICATO.

 

O SINDICATO POSSUI UM DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, COM UMA COMISSÃO DE SAÚDE ORGANIZADA, para:

1: Atendimento ao Metalúrgico Associado (a).

2: Orientações sobre a proteção à saúde e a segurança no trabalho.

3: Intervenções técnicas nos locais de trabalho (Visita Técnica).

4: Promoção de condições seguras no trabalho.

5: Ações para a prevenção de Acidentes do Trabalho e doenças.

6: Acompanhamento às CIPAS e auxilia os cipeiros para capacitação na função.

7: Representação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em caso de violação pela Empresa das Normas Regulamentares (NRs) de Segurança do Trabalho.