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DELIBERADA GREVE na HYUNDAI / AQA. a partir do dia 06.07.2017 - Notificação e Desdobramentos.



    SINDIMETAL/AQA.__
EXPEDIDO no DIA: 04.07.2017.      ____GREVE na HYUNDAI   ___
BOLETIM INFORMATIVO: SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDUSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP.     SITE: www.stimetal.org.br/
                                                                                             

DELIBERADA GREVE na HYUNDAI / AQA. a partir do dia 06.07.2017 - Notificação e Desdobramentos.

Em Assembleia realizada no dia 03.07.2017 foi DELIBERADA GREVE pelos Trabalhadores da HYUNDAI – Fábrica de Trens em Araraquara no objetivo da NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (frustrada pela Empresa mediante a simples negativa às reivindicações dos Trabalhadores).
 
O SINDICATO expediu a NOTIFICAÇÃO de GREVE à HYUNDAI para a paralisação com início no dia 06 de JULHO de 2017 (5ª-feira), a qualquer momento, a partir de 8,00 horas (matinal) e assim, respeitado o prazo da Notificação prevista na LEI de GREVE, que poderá ser suspensa caso a Hyundai reabra negociação com o Sindicato até o final do expediente do dia 05.07.2017, para debater as reivindicações contidas no OF. STM nº 0091/2017, quais sejam (suscintamente descritos), a saber:

A: Acordo Coletivo para regular Jornada de Trabalho, intervalos, etc.;

B: Estabelecimento de Plano de Cargos e Salários na HYUNDAI Araraquara.

C: Instituição de um Representante Sindical na fábrica HYUNDAI / Araraquara.
PORTANTO, os Trabalhadores da HYUNDAI de ARARAQUARA deverão paralisar o trabalho no OBJETIVO da NEGOCIAÇÃO COLETIVA de TRABALHO e para tanto, deverão manter-se calmos e organizados e a paralisação do trabalho deverá ser feita de modo pacífico, utilizando os mecanismos previstos na LEI DE GREVE. 

DENÚNCIA – ATO DE NATUREZA ANTI SINDICAL:

O Sindicato já entrou (em 03.07.2017) com Representação direta no Ministério do Trabalho (GRTE) e com suporte para o Ministério Público do Trabalho (MPT), tendo em vista que a HYUNDAI, nesse dia, começou a questionar individualmente os seus trabalhadores (pela Chefia) (a cada um), se havia votado a favor da GREVE (pois o voto foi secreto) e se irá entrar em GREVE; violando assim os princípios consagrados nas CONVENÇÕES da OIT sobre negociação coletiva e o Direito e Greve, agindo de modo acintoso e abusivo em constrangimento aos trabalhadores e em violação também à própria Convenção Coletiva de Trabalho.

PORTANTO se a HYUNDAI pretende evitar a GREVE deverá, de imediato, reabrir a negociação com o SINDICATO para tratativas sobre as reivindicações à mesa, o mínimo que se espera de Empresa Administrada com inteligência e bom senso.   

ARARAQUARA-SP, 04.07.2017. A DIRETORIA do SINDIMETAL AQA.

ESCLARECIMENTOS GERAIS DO SINDICATO SOBRE RESCISÃO CONTRATUAL por DISPENSA sem JUSTA CAUSA na IESA, MEDIANTE ADESÃO ao TERMO



SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS
E DE MATERIAL ELÉTRICO DE ARARAQUARA E AMÉRICO BRASILIENSE-SP.
Sede Social: Av. Major Dario A. de Carvalho, nº 285 -  Fone (016) 3332.2202 - Cx. Post. 56
CEP. 14.810 -130 Araraquara-SP - E MAIL: stimetal@uol.com.br
__CNPJ nº 43.974.831/0001-77__

ESCLARECIMENTOS GERAIS DO SINDICATO SOBRE RESCISÃO CONTRATUAL por DISPENSA sem JUSTA CAUSA na IESA, MEDIANTE ADESÃO ao TERMO:

A respeito da possibilidade da Rescisão Contratual de Trabalho por dispensa sem justa causa mediante a ADESÃO ao TERMO específico com essa finalidade, conforme tratado preliminarmente na ATA da MEDIAÇÃO MINISTERIAL (GRTE) do dia 22.06.2017 e depois ajustado o compromisso na reunião direta realizada no dia 26.06.2017 entre o SINDICATO + Comissão de Trabalhadores e a IESA, assegurando as condições de fazer e desdobramentos consequentes, conforme o seguinte procedimento:

1: Fica ressalvada a opção exclusiva de consciência ao trabalhador em pretender a Rescisão do seu Contrato de Trabalho com a IESA e, assim pretendendo fazer, para que seja atendido o interessado deve dirigir-se pessoalmente ao SINDICATO trazendo a sua carteira de trabalho (CTPS) e para que, assim, querendo, ofereça a sua livre MANIFESTAÇÃO nesse propósito perante o SINDICATO.

2: Ao ser recebido no SINDICATO, o trabalhador interessado na rescisão do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa, desde logo, é orientado devidamente pelo SINDICATO sobre consequências e dos desdobramentos do ATO e que compreende, desde logo, tomar conhecimento e saber acerca da seguinte repercussão:

A: Assinado o TERMO DE ADESÃO, imediatamente, o SINDICATO NOTIFICARÁ A IESA para os procedimentos da rescisão, elaboração da documentação necessária, baixa contratual, realização do EXAME MÉDICO DEMISSIONAL (ASO) e outros procedimentos conforme cada caso;

B: Assim, a Rescisão Contratual de Trabalho será realizada por dispensa sem justa causa mediante o pagamento pela Empresa no TRCT, tão somente, da multa prevista no artigo 477 da CLT, que corresponde ao valor do salário contratual vigente, do trabalhador.

C: Feito o desligamento e diante da liberação pela IESA de toda a documentação legalmente exigida, o SINDICATO fará a homologação precária do TRCT, procedendo ao lançamento no TERMO, da AVERBAÇÃO para a ressalva, preservação e garantia de todos os direitos rescisórios devidos e não pagos pela IESA no ATO da homologação, além do FGTS não recolhido na vigência do contrato e da multa fundiária de 40% pela dispensa imotivada.
  
D: A homologação precária do TRCT possibilitará o acesso do trabalhador dispensado ao saque do FGTS existente em depósito e da habilitação junto ao Seguro Desemprego junto ao M.T.E./GRTE. 

E: O SINDICATO, de imediato, entrará com a AÇÃO TRABALHISTA na JT pleiteando todos os direitos contratuais rescisórios devidos ao trabalhador em decorrência da Rescisão Contratual imotivada. 

F: A Rescisão Contratual feita nos moldes da ADESÃO assegurará, também, a vigência do Plano de Saúde até a quitação dos direitos trabalhistas devidos pela IESA, limitado no tempo ao dia 30 de Dezembro de 2017, extensão do tempo que será aplicada para a manutenção da vigência do Plano de Saúde. 

G: O SINDICATOencaminhou ciência desse ajuste ao Douto Ministério Público do Trabalho (MPT) mediante petição eletrônica transmitida e protocolizada no dia 29.06.2017.

H: QUANTO AO MAIS, RESSALVADA A INDISPENSÁVEL MOTIVAÇÃO DA BOA-FÉ PARA TODOS OS EFEITOS, O SINDICATO FICA À DISPOSIÇÃO DE TODOS PARA PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES QUE SEJAM REPUTADAS NECESSÁRIAS A RESPEITO. 

A DIRETORIA do SINDICATO, Araraquara-SP, 30 de JUNHO de 2017.

LEIA A SEGUIR, EM CONTEÚDO, O INTEIRO TEOR DO TERMO DE ADESÃO:

TERMO DE ADESÃO PARA RESCISÃO CONTRATUAL DE TRABALHO: 

Eu, _________________________________________________, portador da CTPS nº _________ série _____ e Registro Funcional na IESA nº ______, e que assino ao final o presente TERMO com a assistência prestada neste ato pelo SINDICATO dos TRABALHADORES METALÚRGICOS de ARARAQUARA, venho DECLARAR a minha ADESÃO ao ajuste previsto entre partes o SINDICATO e a IESA e lavrado na ATA da MEDIAÇÃO MINISTERIAL realizada na GRTE / M.T.E. de Araraquara-SP no dia 22 de JUNHO de 2017, nos autos do PROCESSO nº 46.253-000303/2017-16, na qual ficou acordado entre as partes a possibilidade extensiva a outros trabalhadores interessados no tocante à efetivar a Rescisão do Contrato de Trabalho por dispensa sem justa causa, de imediato, em igualdade de condições ao caso pontual tratado e acordado na referenciada MEDIAÇÃO MINISTERIAL e com o COMPROMISSO firmado pelo SINDICATO PROFISSIONAL de HOMOLOGAR o TRCT da resilição contratual decorrente desta manifestação, na forma praticada sob as condições da Homologação precária do TRCT”. 

Estando ciente, plenamente, das condições para determinar os procedimentos pela IESA, da Rescisão do Contrato de Trabalho vigente com a Empresa, venho pelo presente, motivado de boa-fé, DECLARAR a MINHA ADESÃO que faço em caráter irretratável à fórmula rescisória prevista na referenciada ATA MINISTERIAL e com suporte do SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE ARARAQUARA que a mim outorga assistência neste ato, objetivando seja feito de imediato o meu desligamento por dispensa sem justa causa e para que, assim, providencie a IESA junto ao SINDICATO a prevista HOMOLOGAÇÃO do TRCT respectivo.
 
Nessas condições, face à expressão consciente da minha vontade e deliberação, por se constituir este TERMO de ADESÃO adequado à melhor solução do meu interesse neste momento no objetivo da Rescisão Contratual de Trabalho, subscrevo o presente em 03 (três) vias iguais e de idêntico teor e para que fiquem: uma em meu poder e as demais para que sejam destinadas: uma em poder do SINDICATO e outra para que seja enviada pelo SINDICATO ao setor de Recursos Humanos da IESA, para os fins e efeitos que se destina declarados, em espécie. 

                                    Araraquara-SP, ____ de _____________ de _____.  
 
_________________________________________.
Assinatura do declarante.

RG nº: _________________________. 



DA ASSISTENCIA ao ATO pelo SINDICATO dos METALÚRGICOS de ARARAQUARA-SP

Neste ATO o SINDICATO assiste ao DECLARANTE dando-lhe os esclarecimentos necessários à necessária compreensão e desdobramentos da declaração de vontade que o obreiro assistido ora expressa, para todos os fins e efeitos previstos de Direito, em espécie. Por ser verdade e para clareza, subscreve, em Araraquara-SP., aos: ____ de ________de 2017.

POR: __________________________________________.