SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS
E DE MATERIAL
ELÉTRICO DE ARARAQUARA E AMÉRICO BRASILIENSE-SP.
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ESCLARECIMENTOS GERAIS DO SINDICATO SOBRE RESCISÃO CONTRATUAL por
DISPENSA sem JUSTA CAUSA na IESA, MEDIANTE ADESÃO ao TERMO:
A respeito da possibilidade da Rescisão Contratual de Trabalho por
dispensa sem justa causa mediante a ADESÃO
ao TERMO específico com essa finalidade, conforme tratado preliminarmente
na ATA da MEDIAÇÃO MINISTERIAL (GRTE) do
dia 22.06.2017 e depois ajustado o
compromisso na reunião direta realizada no dia 26.06.2017 entre o SINDICATO +
Comissão de Trabalhadores e a IESA, assegurando as condições de fazer e
desdobramentos consequentes, conforme o seguinte procedimento:
1: Fica ressalvada a opção exclusiva
de consciência ao trabalhador em pretender a Rescisão do seu Contrato de
Trabalho com a IESA e, assim pretendendo fazer, para que seja
atendido o interessado deve dirigir-se pessoalmente
ao SINDICATO trazendo a sua carteira de
trabalho (CTPS)
e para que, assim, querendo, ofereça a sua livre MANIFESTAÇÃO nesse propósito perante o SINDICATO.
2:
Ao ser recebido no SINDICATO, o trabalhador interessado na
rescisão do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa, desde logo, é
orientado devidamente pelo SINDICATO
sobre consequências e dos desdobramentos do ATO e que compreende, desde logo, tomar conhecimento e saber acerca da seguinte repercussão:
A: Assinado o TERMO DE ADESÃO, imediatamente, o SINDICATO NOTIFICARÁ
A IESA para os procedimentos da rescisão, elaboração da documentação
necessária, baixa contratual, realização do EXAME MÉDICO DEMISSIONAL (ASO) e outros procedimentos conforme cada
caso;
B:
Assim, a Rescisão
Contratual de Trabalho será realizada
por dispensa sem justa causa mediante o pagamento pela Empresa no TRCT, tão somente, da multa prevista no
artigo 477 da CLT, que corresponde ao
valor do salário contratual vigente, do trabalhador.
C: Feito o desligamento e diante da
liberação pela IESA de toda a
documentação legalmente exigida, o SINDICATO
fará a homologação precária do TRCT, procedendo ao lançamento no TERMO, da AVERBAÇÃO para a ressalva,
preservação e garantia de todos os direitos rescisórios devidos e não pagos pela
IESA no ATO da homologação, além do FGTS
não recolhido na vigência do contrato e da multa fundiária de 40% pela dispensa imotivada.
D: A
homologação precária do TRCT possibilitará o acesso do trabalhador dispensado ao saque do FGTS existente em depósito e da habilitação
junto ao Seguro Desemprego junto ao M.T.E./GRTE.
E:
O SINDICATO, de imediato, entrará com a AÇÃO TRABALHISTA na JT pleiteando todos
os direitos contratuais rescisórios devidos ao trabalhador em decorrência da
Rescisão Contratual imotivada.
F: A Rescisão Contratual feita nos moldes
da ADESÃO assegurará, também, a
vigência do Plano de Saúde até a quitação dos direitos trabalhistas devidos
pela IESA, limitado no tempo ao dia 30
de Dezembro de 2017, extensão do tempo que será aplicada para a manutenção da
vigência do Plano de Saúde.
G: O SINDICATO já encaminhou ciência
desse ajuste ao Douto Ministério Público do Trabalho (MPT) mediante petição eletrônica transmitida e protocolizada no dia 29.06.2017.
H: QUANTO AO MAIS, RESSALVADA A INDISPENSÁVEL MOTIVAÇÃO DA BOA-FÉ PARA
TODOS OS EFEITOS, O SINDICATO FICA À DISPOSIÇÃO DE TODOS PARA PRESTAR TODAS AS
INFORMAÇÕES QUE SEJAM REPUTADAS NECESSÁRIAS A RESPEITO.
A DIRETORIA do SINDICATO, Araraquara-SP,
30 de JUNHO de 2017.
LEIA A SEGUIR, EM CONTEÚDO, O
INTEIRO TEOR DO TERMO DE ADESÃO:
TERMO DE ADESÃO PARA RESCISÃO
CONTRATUAL DE TRABALHO:
Eu,
_________________________________________________, portador da CTPS nº _________ série _____ e Registro Funcional na IESA nº ______, e que assino ao final o
presente TERMO com a assistência prestada neste ato pelo SINDICATO dos TRABALHADORES METALÚRGICOS de
ARARAQUARA, venho DECLARAR a minha ADESÃO ao ajuste previsto entre
partes o SINDICATO e a IESA e lavrado na ATA da MEDIAÇÃO MINISTERIAL realizada
na GRTE / M.T.E. de Araraquara-SP no dia 22 de JUNHO de 2017, nos autos do
PROCESSO nº 46.253-000303/2017-16, na qual ficou acordado entre as partes a
possibilidade extensiva a outros trabalhadores interessados no tocante à efetivar a Rescisão do Contrato de Trabalho por dispensa sem justa causa, de imediato, em igualdade de condições ao
caso pontual tratado e acordado na referenciada MEDIAÇÃO MINISTERIAL e com o
COMPROMISSO firmado pelo SINDICATO PROFISSIONAL de HOMOLOGAR o TRCT da
resilição contratual decorrente desta manifestação, na forma praticada sob as
condições da “Homologação
precária do TRCT”.
Estando
ciente, plenamente, das condições para determinar os procedimentos pela
IESA, da Rescisão do Contrato de Trabalho vigente com a Empresa, venho pelo
presente, motivado de boa-fé, DECLARAR a MINHA ADESÃO que faço em
caráter irretratável à fórmula rescisória prevista na referenciada
ATA MINISTERIAL e com suporte do SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE ARARAQUARA
que a mim outorga assistência neste ato, objetivando seja feito de
imediato o meu desligamento por dispensa sem justa causa e para que, assim, providencie
a IESA junto ao SINDICATO a prevista HOMOLOGAÇÃO do TRCT respectivo.
Nessas condições, face à expressão consciente da minha vontade e deliberação, por se constituir este TERMO de ADESÃO adequado à melhor solução do meu
interesse neste momento no objetivo da Rescisão Contratual de Trabalho, subscrevo o presente em 03 (três) vias iguais e de idêntico
teor e para que fiquem: uma em meu poder
e as demais para que sejam destinadas: uma em poder do SINDICATO e outra para que seja enviada pelo SINDICATO
ao setor de Recursos Humanos da IESA, para os fins e efeitos que se destina
declarados, em espécie.
_________________________________________.
Assinatura
do declarante.
RG
nº: _________________________.
DA ASSISTENCIA ao ATO pelo SINDICATO dos METALÚRGICOS de ARARAQUARA-SP
Neste
ATO o SINDICATO assiste
ao DECLARANTE dando-lhe os esclarecimentos necessários à necessária compreensão
e desdobramentos da declaração de vontade que o obreiro assistido ora
expressa, para todos os fins e efeitos previstos de Direito, em espécie.
Por ser verdade e para clareza, subscreve, em Araraquara-SP., aos: ____ de
________de 2017.
POR:
__________________________________________.