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CAMPANHA de ALIMENTOS. METALÚRGICOS da IESA AJUDA AOS TRABALHADORES SEM RECEBER SALÁRIOS



CAMPANHA de ALIMENTOS. METALÚRGICOS da IESA AJUDA AOS TRABALHADORES SEM RECEBER SALÁRIOS:
 
Diante da situação de fato premente e desesperadora, de 450 Trabalhadores Metalúrgicos da IESA que estão há 03 (três) meses sem receber salários (em Greve), este SINDIMETAL de ARARAQUARA vem novamente a público para pedir APOIO e SOLIDARIEDADE à POPULAÇÃO e aos SINDICATOS para doação de alimentos básicos (CESTA BÁSICA) e também LEITE LONGA VIDA.
Telefones para contatos (16) 3332-2202 e 3332-2380.

 
Reiteramos que a situação familiar de muitos dentre os trabalhadores da IESA é realmente crítica, insuportável, de angústia, fome e miséria em seus lares. Por essas razões, pedimos encarecidamente a todos, que nos ajudem neste momento!

MUITO OBRIGADO A TODOS! 

NESTA, 04 de OUTUBRO de 2017.

A Diretoria do SINDIMETAL /AQA.

ATENÇÃO CREDORES TRABALHISTAS DO GRUPO INEPAR: JUIZ da Recuperação Judicial fixa prazos para o GRUPO INEPAR sob pena de transformar a RJ em Falência



ATENÇÃO CREDORES TRABALHISTAS DO GRUPO INEPAR COM CRÉDITOS HABILITADOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

PENDENCIAS no PROCESSO da RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CREDORES TRABALHISTAS) nos autos do PROCESSO nº 1010111-27.2014.8.26.0037 1ª VARA de FALÊNCIAS e RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Em atenção ao PETICIONAMENTO do SINDICATO, dentre outras repercussões no Processo da RJ, o I. JUIZ decidiu:

O MMº JUIZ da Recuperação Judicial fixa prazos para o GRUPO INEPAR em referência aos Créditos Trabalhistas sob pena de transformar a RJ em Falência:

Por deliberação do I. Juiz da Recuperação Judicial, r. Despacho publicado no Diário Oficial da Justiça – TJ/São Paulo no dia 11 de Setembro de 2017, assim determinando:

Intimem-se as RECUPERANDAS para que cumpram a determinação judicial de apresentação da relação de débitos a título do FGTS e multa de 40%, detalhando o valor devido, nome do credor e valores já quitados, conforme requerido pelo SINDICATO e nos termos do Parecer da Administradora Judicial. Prazo 10 dias” (às fls. 59.898/59.899).

E mais, determinou ainda o MMº. Juiz da Recuperação Judicial, em referência aos credores trabalhistas, para cumprimento da ordem no prazo de 20 dias, assim referindo: ...

“... diante do reconhecimento da inadimplência, intimar as RECUPERANDAS para realizar, como demonstração de boa-fé, ao menos pagamentos parciais aos credores trabalhistas ainda não contemplados pelos pagamentos devidos”.

Asseverou ainda o MMº. Juiz da RJ, assim referindo em advertência às RECUPERANDAS no mesmo r. Despacho:

Não se pode admitir que as RECUPERANDAS se coloquem na cômoda situação de não realizar sequer pagamentos parciais sob o argumento de que aguardam decisão judicial sobre pedidos de monetizações de futuro incerto. No mínimo, deverão as RECUPERANDAS apresentar proposta de regularização do passivo inadimplido, com pagamento de parte desse valor, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Intimem-se as RECUPERANDAS para que cumpram a ordem no prazo de 20 dias” (às fls.59.898/59.900) (Grifamos).

PORTANTO, COMPANHEIROS, os efeitos do r. Despacho têm vencimento no final deste mês de SETEMBRO/2017 e por essa razão FAZ BEM que o GRUPO INEPAR (IESA & CIA) parem de enrolação e levantem recursos para pagar os CRÉDITOS TRABALHISTAS pendentes na Recuperação Judicial, ... SENÃO!

AOS METALÚRGICOS ATIVOS na IESA e aos CREDORES nas AÇÕES JUDICIAIS em TRÂMITE na JUSTIÇA do TRABALHO.



AOS METALÚRGICOS ATIVOS na IESA e aos CREDORES nas AÇÕES JUDICIAIS em TRÂMITE na JUSTIÇA do TRABALHO.

A IESA não vem cumprindo os ajustes firmados com o SINDICATO objeto de deliberações em Assembleias específicas pelos Trabalhadores ativos.

A IESA continua praticando com habitualidade as já conhecidas violações aos direitos dos trabalhadores, tais como atrasos no pagamento mensal dos salários a despeito de reduzidos os salários ao teto (limite) de até R$ 3.000,00; concede Férias sem pagar a remuneração respectiva; não efetua os depósitos do FGTS em conta vinculada dos empregados; não honra os compromissos de prazos assumidos com o SINDICATO, o que tem provocado as paralisações com greves repetitivas motivadas pelo habitual descumprimento pela IESA (pois tudo que é assumido não é cumprido). 

A IESA não deu cumprimento também aos compromissos assumidos com o SINDICATO e com as Comissões dos Credores (três Grupos) para pagamento (adiantamentos da RJ) sobre passivos trabalhistas dos créditos denominados EXTRACONCURSAIS (constituídos depois da RJ). O Processo da Recuperação Judicial, por sua vez, continua em trâmite a passos de “tartaruga” em razão, principalmente, da complexidade e enormidade da demanda em face do GRUPO INEPAR (se trata de um processo monstruoso) e pesado em todos os sentidos.

Assim, o fato é que os trabalhadores ATIVOS da IESA em ARARAQUARA estão em GREVE por tempo indeterminado de duração até que os compromissos assumidos sejam cumpridos, iniciada no dia 25 de AGOSTO de 2017 após a rejeição de mais uma proposta da IESA. 


Diante dessa situação de fatos e por ADITAMENTO feito pelo SINDICATO aos termos da representação dos Trabalhadores transferidos de JACAREÍ para a IESA de ARARAQUARA; foi realizada nesse dia 28.08.2017 mais uma audiência no MPT -  MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – ATA ANEXADA para conhecimento.


O FATO CONCRETO É QUE PARA OS TRABALHADORES da IESA em ARARAQUARA se ESGOTARAM todas as POSSIBILIDADES de ENTENDIMENTOS no PROPÓSITO do CUMPRIMENTO da LEI e dos AJUSTES firmados pela IESA; TODAS as AÇÕES POSSÍVEIS JÁ FORAM PROPOSTAS e a FÁBRICA ESTÁ EM GREVE SEM NENHUMA PERSPECTIVA da SOLUÇÃO do CONFLITO até neste MOMENTO.

 QUANTO ao MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO (MPT) tem dado todo suporte possível no atendimento ao SINDICATO e aos TRABALHADORES da IESA e já PROPÕS AÇÃO CIVIL PÚBLICA que está pendente de julgamento; assim sendo a AÇÃO CIVIL PÚBLICA em referência à reversão da dispensa pela IESA de 376 trabalhadores em Setembro de 2016, está pendente de julgamento (conclusa com o JUIZ para JULGAR), desde 21 de JUNHO de 2017.