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METALÚRGICOS DA IESA (ATIVOS) EM GREVE - ATENÇÃO




METALÚRGICOS DA IESA (ATIVOS) EM GREVE

ATENÇÃO:

Nesse dia 22.06.2017, às 14,30 horas foi realizada na GRTE em Araraquara-SP, em prosseguimento, a MEDIAÇÃO MINISTERIAL entre o SINDIMETAL/AQA e a IESA (VEJA A ATA ANEXADA) e que terminou próximo das 18,00 horas.

Dentre outros pontos da pauta, nessa MEDIAÇÃO foi tratada em especial a questão dos salários vencidos e não pagos pela IESA até esta data e da GREVE total que se iniciou, em consequência, no dia 08.06.2017 e que continua ativada até que a IESA pague os salários devidos.

No momento da mediação houve uma forte MANIFESTAÇÃO de PROTESTOS dos METALÚRGICOS, de modo pacífico, diante da GRTE com a presença de mais de 200 Companheiros e que lá permaneceram protestando contra a IESA durante toda a tarde. Vários Companheiros falaram e expressaram sentimento de revolta em razão dessa situação de angústia provocada pela IESA.

Ficou marcada REUNIÃO direta entre o SINDIMETAL/AQA com a COMISSÃO DE TRABALHADORES e a DIRETORIA da IESA na próxima 2-FEIRA, dia 26.06.2017 às 10,00 horas da manhã na sede da EMPRESA para tratar sobre o pagamento do SALÁRIO DEVIDO e da liberação pela IESA de CESTAS BÁSICAS e CAIXAS de LEITE para os trabalhadores necessitados, ALÉM de vários OUTROS pontos e DESDOBRAMENTOS tratados e constantes da ATA da MEDIAÇÃO na GRTE.

Assim, ficam os Companheiros em GREVE CONVOCADOS para comparecer em assistência ao ATO dessa Reunião, pois essa situação está INSUSTENTÁVEL.

UMA VERGONHA QUE VEM SE REPETINDO DESDE 2014 QUANDO A IESA COMEÇOU A DISPENSAR TRABALHADORES SEM PAGAR DIREITOS, PEDIU A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FEZ ACORDOS NA JUSTIÇA E NÃO CUMPRIU E NÃO PAGA OS SALÁRIOS DOS SEUS EMPREGADOS EM ATIVIDADES.

Leiam a ATA anexada (GRTE). A DIRETORIA DO SINDIMETAL/AQA. 23.06.2017.

FOTOS DA MANIFESTAÇÃO



 

BOLETIM INFORMATIVO AOS TRABALHADORES DA EMPRESA - BREE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA S.A. (antiga INEPAR Capacitores).



BREE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA S.A. (antiga INEPAR Capacitores).



1: O CASO DO PAINEL com FOTOS e que constrangeu Trabalhadores:

A Empresa BREE resolveu implantar um PAINEL interno para a divulgação que passou a fazer mediante exposição interna em local de destaque contendo as fotos com os rostos dos trabalhadores e junto das quais (de cada trabalhador) as descrições (discriminadas) de serviços e das atividades desenvolvidas na Empresa, respectivamente, por cada um dos trabalhadores, realizadas (ou a serem realizadas) durante determinado período de tempo.

Entretanto, essa prática da Empresa afronta direito fundamental dos trabalhadores, vinculados aos Direitos da Personalidade, em ofensa à dignidade e honradez da pessoa (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988) mediante o uso e a exposição não autorizada da imagem da pessoa e no caso tratado, atitude da Empresa com finalidade não esclarecida e de prática estranha ao vinculo laboral, com repercussão de ofensa agravante em sede de ASSÉDIO MORAL no TRABALHO.

Outrossim, em sendo tal iniciativa da Empresa com objetivo de estabelecer forma de competição interna (EMULAÇÃO) entre os trabalhadores, tal prática não se coaduna (é negativa e incompatível) com princípios e fundamentos das relações de emprego, desarmoniza o ambiente de trabalho e denota prática abusiva por parte da Empresa no uso do Poder de Comando do Empregador em suas relações de trabalho, em face aos seus trabalhadores, mesmo porque há formas adequadas para o uso dos controles do trabalho e da produção, da distribuição e acompanhamento dos serviços, etc.

ORA, não pode a Empresa fazer uso de fotos do rosto dos empregados expostas em local visível, colocadas em um painel demonstrativo contendo a distribuição e execução de serviços (por avaliado tempo), e como forma de divulgar junto às fotos, a produção e/ou a produtividade (ou metas de serviços) de cada empregado, inclusive, com essa prática (abusiva) sugerindo comparativos de desempenho e de competitividade entre os trabalhadores e eventual desmerecimento entre outros.

Diante dessa situação, o SINDICATO notificou diretamente a Empresa com o objetivo da imediata cessação da prática ofensiva nas relações de trabalho por parte da BREE, deixando manifesto que não havendo atendimento ao postulado da notificação o SINDICATO o caso seria encaminhado mediante representação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para a defesa da honradez e da dignidade dos trabalhadores diante dos fundamentos das garantias dos Direitos da Personalidade (como direito fundamental assegurado na Constituição Federal de 1.988), além dos princípios da proteção firmados no Direito do Trabalho, pois nenhuma Empresa pode, por modo algum, utilizar e expor a imagem dos seus empregados, princípio fundamental da dignidade humana no trabalho.  

Pois bem, a BREE usou o bom-senso, atendeu à NOTIFICAÇÃO do SINDICATO e, incontinenti, retirou o referido PAINEL removendo assim a figura do constrangimento aos trabalhadores. 


2: BREE: FECHADA a proposta para ACORDO COLETIVO de TRABALHO: 

Terminada em reunião no dia 06.06.2017 entre o SINDICATO e a BREE a negociação no objetivo da celebração de Acordo Coletivo de Trabalho de disciplina sobre aplicação da Jornada diária de Trabalho e Turnos; intervalos do trabalho, compensação para os sábados livres; sistema FLEX-TIME para o pessoal da área administrativa mediante adesão; PRÉ-AVISO para a saída da jornada (em tempo experimental); garantias sindicais e regras de relacionamento; normas de Segurança do Trabalho com o reconhecimento da COMISSÃO de SAÚDE e das VISITAS TÉCNICAS; negociação sobre PLANO de SAÚDE; Taxa Negocial facultativa (por livre adesão); Normas Administrativas, Penalidades às partes; Vigência: 02 (dois) anos. Realizada Assembleia específica no dia 19.06.2017, o Acordo Coletivo proposto foi aprovado mediante o voto secreto dos trabalhadores da BREE.     

AOS METALÚRGICOS DA IESA ATIVOS E AOS DISPENSADOS DESDE SETEMBRO DE 2014: RESUMO DOS ÚLTIMOS FATOS NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO INEPAR.



AOS METALÚRGICOS DA IESA ATIVOS E AOS DISPENSADOS DESDE SETEMBRO DE 2014:

RESUMO DOS ÚLTIMOS FATOS NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO INEPAR.


INFORMATIVO do SETOR JURÍDICO do SINDIMETAL/AQA.


O GRUPO INEPAR juntou nos autos do processo de Recuperação Judicial 06 (seis) petições indicando valores que, segundo o referido GRUPO, encontram-se sob retenção junto delas. 

Somando os valores acima postulados, chega-se ao montante de R$ 118 milhões de reais. Contudo, são verbas e valores atualizados nos conformes da conta do Grupo Inepar e remontam contratos e parcerias de tempos atrás.

Além do mais são petições e pedidos complexos e extensos, que demandam tempo do juízo para análise e conclusão. Para se ter uma ideia dessa complexidade, há petição com mais de 30 folhas de argumentos jurídicos e mais de 600 documentos anexados. Todas as petições e documentos desses pleitos, assomados, totalizam mais 1720 paginas digitalizadas.

Pois bem, no dia 09/05/2017, o Juízo da RJ determinou que essas 06 (seis) empresas se manifestassem em 10 (dez) dias acerca dos pedidos do GRUPO INEPAR. Diante da grande demanda que envolve o processo, esse despacho somente foi disponibilizado no dia 09/06/2017 (sexta-feira passada) e publicado no dia 12/06/2017 (segunda-feira), sendo que é de responsabilidade do GRUPO INEPAR fazer as notificações dessas 06 (seis) empresas, mediante a retirada dos Ofícios perante a Secretaria da Vara de Recuperação Judicial e respectiva entrega.

No dia 13/06/2017, o juízo da Recuperação Judicial publicou outro despacho onde reitera, junto à sua Secretaria, a urgência quanto à expedição dos Ofícios para notificação dessas 06 (seis) empresas.

Diante tudo isso, esse prazo de 10 (dez) dias concedido para essas 06 (seis) empresas se manifestarem somente começa a correr, depois da expedição dos Ofícios pela Secretaria da RJ e, mais precisamente, somente a partir da sua devida entrega, pelo GRUPO INEPAR, para cada uma dessas 06 (seis) empresas donde reclama os créditos.

Assim, o prazo de 10 (dez) dias concedido para essas 06 (seis) empresas apresentarem manifestação nos autos só começa a correr a partir do devido recebimento desses Ofícios, que precisam ser expedidos pela Secretaria da Vara de Recuperação Judicial e que ainda precisam ser entregues pelo GRUPO INEPAR para cada uma dessas empresas. Depois da juntada dessas respostas, ainda se faz cabível a manifestação da Administradora Deloitte nos autos. 

Nesse tocante, não havendo outra fonte de dinheiro para saneamento dos créditos em aberto na RJ, há que se aguardar a superação desse prazo.

A empresa também apresentou petição onde postula a venda do Autódromo (Curitiba), mas essa questão é mais complexa ainda, especialmente em se tratando desse momento.

Com relação à venda da planta da IESA Projetos de Araraquara, também não há, por ora, nenhum posicionamento do GRUPO INEPAR nos autos no sentido de levar este imóvel à venda em leilão.

Também estamos postulando relevantes esclarecimentos acerca da parcela do FGTS e da multa de 40% do FGTS, no sentido de que tal verba seja individualizada em favor de cada trabalhador nos autos e não fique vinculada apenas como crédito da CEF (Classe I também).

(....)

DESFECHO POR CONTA de OUTRAS e EVENTUAIS MATÉRIAS QUE SERÃO DIVULGADAS neste SITE do SINDIMETAL/AQA, como por exemplo, a GREVE.