AOS METALÚRGICOS DA IESA ATIVOS E AOS DISPENSADOS
DESDE SETEMBRO DE 2014:
RESUMO DOS ÚLTIMOS FATOS NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DO GRUPO INEPAR.
INFORMATIVO
do SETOR JURÍDICO do SINDIMETAL/AQA.
O GRUPO INEPAR
juntou nos autos do processo de Recuperação
Judicial 06 (seis) petições indicando valores que, segundo o referido GRUPO,
encontram-se sob retenção junto delas.
Somando
os valores acima postulados, chega-se ao montante de R$ 118 milhões de reais. Contudo, são verbas e valores atualizados nos
conformes da conta do Grupo Inepar e remontam contratos e parcerias de tempos
atrás.
Além
do mais são petições e pedidos complexos e extensos, que demandam tempo do
juízo para análise e conclusão. Para se ter uma ideia dessa complexidade, há
petição com mais de 30 folhas de argumentos jurídicos e mais de 600 documentos
anexados. Todas as petições e documentos desses pleitos, assomados, totalizam
mais 1720 paginas digitalizadas.
Pois
bem, no dia 09/05/2017, o Juízo da RJ determinou que essas 06 (seis) empresas
se manifestassem em 10 (dez) dias acerca dos pedidos do GRUPO INEPAR. Diante da grande demanda que envolve o processo, esse
despacho somente foi disponibilizado no dia 09/06/2017 (sexta-feira passada) e publicado no dia 12/06/2017 (segunda-feira), sendo que é de
responsabilidade do GRUPO INEPAR fazer
as notificações dessas 06 (seis) empresas, mediante a retirada dos Ofícios
perante a Secretaria da Vara de Recuperação Judicial e respectiva entrega.
No dia
13/06/2017, o juízo da Recuperação Judicial publicou outro despacho onde
reitera, junto à sua Secretaria, a urgência quanto à expedição dos Ofícios para
notificação dessas 06 (seis) empresas.
Diante
tudo isso, esse prazo de 10 (dez) dias concedido para essas 06 (seis) empresas
se manifestarem somente começa a correr, depois da expedição dos Ofícios pela Secretaria
da RJ e, mais precisamente, somente a partir da sua devida entrega, pelo GRUPO INEPAR, para cada uma dessas 06
(seis) empresas donde reclama os créditos.
Assim,
o prazo de 10 (dez) dias concedido para essas 06 (seis) empresas apresentarem
manifestação nos autos só começa a correr a partir do devido recebimento desses
Ofícios, que precisam ser expedidos pela Secretaria da Vara de Recuperação
Judicial e que ainda precisam ser entregues pelo GRUPO INEPAR para cada uma dessas empresas. Depois da juntada
dessas respostas, ainda se faz cabível a manifestação da Administradora
Deloitte nos autos.
Nesse
tocante, não havendo outra fonte de dinheiro para saneamento dos créditos em
aberto na RJ, há que se aguardar a superação desse prazo.
A
empresa também apresentou petição onde postula a venda do Autódromo (Curitiba),
mas essa questão é mais complexa ainda, especialmente em se tratando desse
momento.
Com
relação à venda da planta da IESA Projetos
de Araraquara, também não há, por ora, nenhum posicionamento do GRUPO INEPAR nos autos no sentido de
levar este imóvel à venda em leilão.
Também
estamos postulando relevantes esclarecimentos acerca da parcela do FGTS e da
multa de 40% do FGTS, no sentido de que tal verba seja individualizada em favor
de cada trabalhador nos autos e não fique vinculada apenas como crédito da CEF
(Classe I também).
(....)
DESFECHO POR CONTA de OUTRAS e EVENTUAIS MATÉRIAS QUE SERÃO DIVULGADAS neste
SITE do SINDIMETAL/AQA, como por exemplo, a GREVE.