ATENÇÃO COMPANHEIROS METALÚRGICOS da IESA:
SOBRE JULGAMENTO no
TRIBUNAL de JUSTIÇA (TJ/SP).
AGRAVO
JULGADO!
AOS COMPANHEIROS CREDORES NAS AÇÕES COLETIVAS
TRABALHISTAS e TAMBÉM na RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
Inicialmente, para melhor
entendimento, lembramos que nos Tribunais e para os julgamentos das causas em
apreciação, são compostos os Colegiados de Julgadores e no caso do TJ/SP, por
exemplo, participam e votam 03 (três) Desembargadores, sendo um deles o
RELATOR, cabendo a decisão pela maioria dos votos declarados entre os 03
membros componentes da Câmara Julgadora.
Assim sendo, neste dia 19 de OUTUBRO
de 2016 (4ª-feira) foi instalada a Sessão Julgamento no TJ/SP (Tribunal de
Justiça de São Paulo) para decidir o RECURSO (AGRAVO) de um BANCO (HAITONG
BANCO de INVESTIMENTOS DO BRASIL S.A., que é parte de um CONSÓRCIO de CREDORES)
e reivindica a seu favor a liberação de valores retidos no Processo da
Recuperação Judicial (RJ) do GRUPO INEPAR em confrontação com a liberação
prevista para pagamentos de Créditos de ordem Trabalhista, dentre outros. Esse
julgamento já havia sido adiado duas vezes, em razão do pedido de vista por um
dos Desembargadores, mas desta feita o TJ/SP julgou, ... JULGOU e DEU GANHO de
CAUSA ao BANCO por 02 votos a 01 (foi voto vencido o Desembargador Relator) e assim sendo a Câmara julgadora do TJ/SP
entendeu PROCEDENTES os postulados do BANCO, assegurando-lhe a destinação de
valores bloqueados na RJ; ... o Banco levou!
ESTÁ é a DECISÃO tomada pelo TJ/SP
em face ao AGRAVO do aludido BANCO CREDOR; diante disto, o SINDICATO continuará
o trabalho no acompanhamento ao trâmite do Processo da Recuperação Judicial
(RJ) em seus desdobramentos e por qualquer modo a nossa LUTA CONTINUARÁ
até que todos os credores trabalhistas recebam integralmente os seus direitos
rescisórios, além do FGTS e desdobramentos; DIREITOS sonegados pela IESA em
razão da abertura do Processo da Recuperação Judicial em AGOSTO de 2014. NÃO SOSSEGAREMOS!