COMPANHEIROS METALÚRGICOS DISPENSADOS PELA IESA:
INFORMES
sobre a AUDIÊNCIA no MPT neste dia: 07.10.2016.
Neste dia 07.10.2016 (6ª-feira), às 14,00
horas, foi realizada audiência entre partes no MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO (MPT) de Araraquara entre
o SINDIMETAL/AQA, por seus
Diretores, Advogado e um Membro da COMISSÃO
de TRABALHADORES e a IESA por
seus Advogados (veja ATA anexada neste
SITE do Sindicato).
Registre-se que a
audiência foi agendada pelo MPT
entre as partes no objetivo de avaliar a possibilidade de propostas para uma solução
conciliada para a AÇÃO CIVIL COLETIVA promovida na Justiça do
Trabalho e com PEDIDO CAUTELAR para a NULIDADE do Ato da DISPENSA COLETIVA de
Trabalhadores pela IESA, ocorrida a partir do dia 28.09.2016 - Processo nº
0011642-51.2016.5.15.0006, Audiência que será realizada no próximo dia
11.10.2016 (3ª-feira), às 12,00 horas no FORUM TRABALHISTA
(1ª Vara), na Avenida José Bonifácio, nº 176, Centro, Araraquara.
POIS BEM, a despeito do diálogo mantido nos
dias 06 e 07 entre as partes SINDICATO e IESA e por seus Advogados, entretanto,
não evoluiu proposta alguma, pois os Advogados da IESA alegam não ter um
posicionamento por parte dos Administradores e dos Gestores da Empresa no
propósito de firmar uma proposta diferente daquela colocada na última sessão da
mediação realizada GRTE no dia 28.09.2016, ou seja, repartir a dívida
trabalhista em até 21 parcelas.
O Sindicato por sua vez apresentou um ENSAIO
(que não é proposta formal para negociação)
e constitui apenas um posicionamento para diálogo entre as partes no
objetivo da apreciação, inclusive para avaliação pelo MPT, formulado com base
na legislação processual (NCPC) como indicativo de possível negociação e que
inclusive consta da ATA desta Audiência no MPT neste dia 07.10.2016.
A IESA, entretanto, por seus Advogados,
limita-se a dizer que a matéria está em apreciação, porém dependerá da análise
por seus gestores para oferecer posicionamento a respeito; assim sendo, nada há
de concreto em resultado dos entendimentos prévios intentados sob mediação do Douto
MPT para que pudesse ser levada para apreciação do JUIZ na AUDIÊNCIA que
será realizada na JUSTIÇA do TRABALHO na próxima 3ª-feira. ENTRETANTO,
não há proposta alguma!
O FATO CONCRETO é que nessa audiência o
MMº. Juiz, primeiramente, tratará a possibilidade da conciliação e caso não
havendo acordo, apreciará a CAUTELAR requerida para depois julgará o MÉRITO da
Ação; ou seja, APRECIARÁ o pedido da NULIDADE da DISPENSA COLETIVA praticada
pela IESA pela ausência da negociação prévia necessária com o SINDICATO, para determinar
a reintegração dos despedidos aos serviços ou para que aguardem em
Licença Remunerada.
NESTA, DIA 07.10.2016. A Diretoria
do Sindicato.