CONFLITO:
TRABALHADORES
da IESA / ARARAQUARA.
APROVADA pela
ASSEMBLEIA a PROPOSTA do ACORDO para o RETORNO das ATIVIDADES na IESA:
Foi
realizada nesta 4ª-feira, 19.07.2017
pela manhã, a ASSEMBLEIA ESPECÍFICA
dos TRABALHADORES da IESA para deliberar sobre a proposta do ACORDO no objetivo do retorno às
atividades de fabricação da Empresa, paralisada
totalmente desde o dia 08.06.2017 por falta de pagamento dos salários.
No dia
de ontem (18.07.2017) desde a parte da manhã foram ativadas as negociações
entre partes (a IESA e o SINDICATO
acompanhado pela COMISSÃO de TRABALHADORES) e no final da tarde a Empresa
apresentou ao SINDICATO uma proposta
alinhada com base nos entendimentos havidos para que fosse apresentada à
Assembleia para apreciação e deliberação no objetivo do pagamento dos salários
e da retomada da produção com o retorno ao trabalho.
A Assembleia foi instalada as 07,30 horas
da manhã deste dia com a participação de 419 trabalhadores e
todos votaram, em decisão
tomada por voto secreto.
Ao final a proposta foi aprovada por 363 votos a favor e 56 votos contrários. Não houve abstenção, nem votos em branco
ou nulos. Assim, declarado o resultado da votação pela aprovação da proposta,
os trabalhadores retornaram ao trabalho mediante o ACORDO justado nas seguintes
condições:
DO PAGAMENTO de
OBRIGAÇÕES SALARIAIS VENCIDAS:
1: Em
aplicação deste Acordo e no objetivo de
encerrar o movimento grevista em curso, iniciado no dia 08 (oito) de JUNHO
de 2017 e consequente retorno ao
trabalho, a IESA efetuará os
seguintes pagamentos aos trabalhadores:
A: Em
referência ao mês de JUNHO, vencido no dia 05 de julho de 2017, a IESA pagará até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante
créditos em contas dos trabalhadores nesta data (19 de Julho de 2017).
B: Até o
próximo dia 21 de JULHO de 2017 (6ª-feira) a IESA pagará a importância de R$
1.100,00 (um mil e cem reais) para todos os trabalhadores, mediante
créditos respectivos que serão depositados e cairão em contas durante o curso
desse dia; quantum a ser abatido do saldo de salários-férias atrasados ou de
multas lançadas nos holerites.
C: Até o
próximo dia 21 de JULHO de 2017 (6ª-feira) a IESA pagará a importância de até R$ 1.000,00 (um mil reais), referentes aos saldos de
salários/férias do mês de MAIO,
mediante créditos respectivos que serão depositados e cairão em contas durante
o curso desse dia;
D: Até o
próximo dia 21 de JULHO de 2017 (6ª-feira) a IESA pagará a importância de até R$ 1.000,00 (um mil reais), referentes ao mês de JUNHO, mediante créditos respectivos
que serão depositados e cairão em contas durante o curso desse dia;
E:
Pagamento de parte dos saldos de salários / férias atrasados com os recursos a
serem recebidos do Grupo Gerdau (Saldo
da Venda da Participação da INEPAR na UHE D. Francisca) até 14 (quatorze)
de AGOSTO de 2017.
2: Para
demonstração do débito reconhecido e discriminado nesta cláusula, no prazo de até 15 (quinze) dias a IESA informará ao SINDICATO
mediante planilha contendo os títulos e das importâncias devidas aos
trabalhadores, bem como os saldos que ainda se encontram em aberto em favor dos
trabalhadores.
DO
RETORNO AO TRABALHO
1. Mediante a aprovação deste Acordo fica ajustado o
imediato retorno dos empregados ao trabalho no dia 19 (dezenove) de JULHO de
2017, após a realização da Assembleia deliberativa.
2. Ficam abonadas pela IESA para todos os efeitos de direito, as horas compreendidas
no período da realização da Greve, compreendida no período dos dias: 08
(oito) de JUNHO de 2017 até 18 (dezoito) de JULHO de 2017, e assim
consideradas, abonadas integralmente até o momento do retorno ao trabalho, para
todos os efeitos legais e reconhecida para todos os efeitos a não abusividade
do movimento paredista e não será aplicada pela IESA retaliação ou conduta negativa de qualquer espécie em face
aos trabalhadores em razão da Greve.
DA
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
1. Fica assegurada a aplicação da ESTABILIDADE
PROVISÓRIA no emprego para todos os trabalhadores funcionários da unidade
fabril de Araraquara-SP, até o dia 18 (dezoito) de AGOSTO de 2017;
ressalvada a situação pontual e já em aplicação perante o SINDICATO, nos
casos dos trabalhadores que espontaneamente venham a aderir à fórmula da
rescisão contratual por dispensa imotivada, procedimento ajustado em Mediação
Ministerial (GRTE) entre a IESA e o SINDICATO.
DAS DIVERGÊNCIAS e
FORMA de SOLUÇAO:
1. Na hipótese de divergência
relativamente à aplicação e ao cumprimento deste Acordo, e para solução
adequada nessa circunstância, fica ajustado que as partes se valerão das regras
previstas em direito coletivo do trabalho, na
forma do artigo 615 da CLT.
2: Assim, as partes se valerão da boa-fé,
em tudo, no objetivo de aplicar solução em face de eventual impasse decorrente
da aplicação deste Acordo, mediante entendimentos diretos e com o compromisso
de postura de modo convergente em face à natureza própria e específica deste
instrumento.
DA VIGÊNCIA:
1: Este Acordo tem vigência em face aos
desdobramentos decorrentes de direitos e obrigações estipuladas, por 30 (trinta) dias contados em seus
efeitos a partir do dia 19 (dezenove) de
JULHO de 2017.
PORÉM, ATENÇÃO – FIRME o RECADO
DADO pela ASSEMBLEIA:
A Assembleia deixou bem
claro o recado dado à Administração da IESA no sentido de que, caso a
Empresa não cumpra qualquer dos dispositivos do Acordo aprovado, as atividades
na IESA serão PARALISADAS de IMEDIATO.
Enquanto isso, de outra
parte, a IESA e a ANDRITZ HYDRO deverão seguir nos seus entendimentos no
tocante à aplicação e cumprimento dos seus contratos de obras e para que
definam sobre a fabricação do ROTOR de HIDROELÉTRICA (motivo de conflito na
semana passada), se continuará ou não sendo realizada na IESA ou se o ROTOR
será retirado pela ANDRITZ.
Até o dia de ontem a
ANDRITZ mantinha a sua decisão de retirar o RETOR. O SINDICATO deverá ser comunicado,
em tempo hábil, sobre a decisão final.