ATENÇÃO
METALÚRGICO (A):
VOCÊ
PODE ESTAR PERDENDO DIREITOS na RESCISÃO do CONTRATO de TRABALHO SEM a
ASSISTÊNCIA do SINDICATO PORQUE ESTÁ DESPROTEGIDO pela FALTA da
HOMOLOGAÇÃO.
A Lei da
“Reforma Patronal Trabalhista” (Lei nº 13.467/2017), em vigor desde NOVEMBRO do
ano passado, REVOGOU a exigência da HOMOLOGAÇÃO da Rescisão Contratual
pelo SINDICATO ou pelo MINISTÉRIO do TRABALHO, em assistência aos trabalhadores
com contratos de mais um ano de casa.
A assistência nas homologações das rescisões contratuais de trabalho (TRCT) pelos SINDICATOS ou pelo Ministério
do Trabalho garantia a conferência de direitos e a segurança do pagamento
correto dos títulos e valores rescisórios devidos ao trabalhador; porém, nada impede que sejam feitas no SINDICATO e, a propósito, o
SINDICATO mantém em funcionamento a assistência para a HOMOLOGAÇÃO do TRCT.
A Lei da “reforma patronal
trabalhista”, que trouxe uma série de alterações e todas para a retirada de
direitos dos trabalhadores e, nesse contexto, essa lei acabou com a necessidade
da assistência pelo SINDICATO da
Categoria, de revisar as rescisões dos contratos de trabalho (TRCT) através das HOMOLOGAÇÕES, abrindo espaço para fraudes e para sonegação de
direitos dos trabalhadores.
A homologação da rescisão garante segurança jurídica para os trabalhadores
e para os empresários, pois demonstra que o empregador pagou o que devia e o
trabalhador recebeu aquilo que tinha direito; assim sendo, a homologação do
TRCT é procedimento importante não apenas para o trabalhador, mas também para a
empresa, pois representa a garantia da lisura e da boa-fé na aplicação de
direitos no momento da rescisão do contrato de trabalho. Assim, Empresa que paga corretamente não teme a conferência do
Sindicato.
FATOS NEGATIVOS QUE VEM ACONTECENDO desde NOVEMBRO 2017:
O
SINDICATO vem recebendo Trabalhadores Metalúrgicos que trazem
os documentos de sua rescisão contratual feita diretamente na Empresa sem a
assistência sindical, nos moldes da Lei da “reforma
patronal trabalhista” sem homologar, e tem encontrado diversas
irregularidades; todas contendo “erros” nos cálculos e nos
pagamentos das verbas rescisórias devidas, sempre em prejuízo do trabalhador.
Veja os principais “erros”
que o Sindicato tem encontrado nas rescisões feitas nas Empresas:
1: Cálculos dos avos das Férias e do 13º
Salário, a menos que os devidos pelo tempo do contrato; 2: Cálculos do Aviso Prévio
proporcional a menor do que a
projeção realmente devida no tempo; 3: Períodos de FGTS não recolhidos e não apontados na Rescisão, inclusive para a
multa de 40%; 4: Desrespeito ao
tempo da garantia de estabilidade do acidentado (de um ano) prevista na Lei;
5: Omissão de direitos e garantias fixadas em
cláusulas diversas das Convenções Coletivas vigentes; 6: Omissão ou incorreção de anotações na Carteira de Trabalho,
exigidas na rescisão contratual.
POR
ESSA RAZÃO o SINDICATO MANTÉM ABERTO para os ASSOCIADOS,
ATENDIMENTO de CONFERÊNCIA das RESCISÕES dos CONTRATOS de TRABALHO FEITOS na
EMPRESA:
Basta que o Associado traga ao Sindicato: a Carteira de Trabalho, o Termo de
Rescisão feito na Empresa, a Carta de Aviso Prévio e o EXTRATO
(atualizado ou analítico) do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal. Ao encontrar “erros” em prejuízo do ASSOCIADO
no acerto das contas rescisórias, o SINDICATO notifica diretamente a Empresa
para a devida correção, além de outras providencias legais conforme seja o
caso.
POR ISSO, COMPANHEIRO (a)
ASSOCIE-SE ao SINDICATO e TENHA ASSEGURADA MAIS ESSA GARANTIA de
PROTEÇÃO aos SEUS DIREITOS.
A DIRETORIA
SINDIMETAL/AQA.