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ATENÇÃO METALÚRGICO (A): VOCÊ PODE ESTAR PERDENDO DIREITOS na RESCISÃO do CONTRATO de TRABALHO SEM a ASSISTÊNCIA do SINDICATO


ATENÇÃO METALÚRGICO (A): 



VOCÊ PODE ESTAR PERDENDO DIREITOS na RESCISÃO do CONTRATO de TRABALHO SEM a ASSISTÊNCIA do SINDICATO PORQUE ESTÁ DESPROTEGIDO pela FALTA da HOMOLOGAÇÃO.

A Lei da “Reforma Patronal Trabalhista” (Lei nº 13.467/2017), em vigor desde NOVEMBRO do ano passado, REVOGOU a exigência da HOMOLOGAÇÃO da Rescisão Contratual pelo SINDICATO ou pelo MINISTÉRIO do TRABALHO, em assistência aos trabalhadores com contratos de mais um ano de casa.  

A assistência nas homologações das rescisões contratuais de trabalho (TRCT) pelos SINDICATOS ou pelo Ministério do Trabalho garantia a conferência de direitos e a segurança do pagamento correto dos títulos e valores rescisórios devidos ao trabalhador; porém, nada impede que sejam feitas no SINDICATO e, a propósito, o SINDICATO mantém em funcionamento a assistência para a HOMOLOGAÇÃO do TRCT.

A Lei da “reforma patronal trabalhista”, que trouxe uma série de alterações e todas para a retirada de direitos dos trabalhadores e, nesse contexto, essa lei acabou com a necessidade da assistência pelo SINDICATO da Categoria, de revisar as rescisões dos contratos de trabalho (TRCT) através das HOMOLOGAÇÕES, abrindo espaço para fraudes e para sonegação de direitos dos trabalhadores.

A homologação da rescisão garante segurança jurídica para os trabalhadores e para os empresários, pois demonstra que o empregador pagou o que devia e o trabalhador recebeu aquilo que tinha direito; assim sendo, a homologação do TRCT é procedimento importante não apenas para o trabalhador, mas também para a empresa, pois representa a garantia da lisura e da boa-fé na aplicação de direitos no momento da rescisão do contrato de trabalho. Assim, Empresa que paga corretamente não teme a conferência do Sindicato.

FATOS NEGATIVOS QUE VEM ACONTECENDO desde NOVEMBRO 2017:  
                                    
 O SINDICATO vem recebendo Trabalhadores Metalúrgicos que trazem os documentos de sua rescisão contratual feita diretamente na Empresa sem a assistência sindical, nos moldes da Lei da “reforma patronal trabalhista” sem homologar, e tem encontrado diversas irregularidades; todas contendo “erros” nos cálculos e nos pagamentos das verbas rescisórias devidas, sempre em prejuízo do trabalhador.

Veja os principais “erros” que o Sindicato tem encontrado nas rescisões feitas nas Empresas: 

1: Cálculos dos avos das Férias e do 13º Salário, a menos que os devidos pelo tempo do contrato; 2: Cálculos do Aviso Prévio proporcional a menor do que a projeção realmente devida no tempo;    3: Períodos de FGTS não recolhidos e não apontados na Rescisão, inclusive para a multa de 40%; 4: Desrespeito ao tempo da garantia de estabilidade do acidentado (de um ano) prevista na Lei;      5: Omissão de direitos e garantias fixadas em cláusulas diversas das Convenções Coletivas vigentes; 6: Omissão ou incorreção de anotações na Carteira de Trabalho, exigidas na rescisão contratual.  

POR ESSA RAZÃO o SINDICATO MANTÉM ABERTO para os ASSOCIADOS, ATENDIMENTO de CONFERÊNCIA das RESCISÕES dos CONTRATOS de TRABALHO FEITOS na EMPRESA: 

Basta que o Associado traga ao Sindicato: a Carteira de Trabalho, o Termo de Rescisão feito na Empresa, a Carta de Aviso Prévio e o EXTRATO (atualizado ou analítico) do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal. Ao encontrar “erros” em prejuízo do ASSOCIADO no acerto das contas rescisórias, o SINDICATO notifica diretamente a Empresa para a devida correção, além de outras providencias legais conforme seja o caso.   
                           
POR ISSO, COMPANHEIRO (a) ASSOCIE-SE ao SINDICATO e TENHA ASSEGURADA MAIS ESSA GARANTIA de PROTEÇÃO aos SEUS DIREITOS.  
  
A DIRETORIA SINDIMETAL/AQA.