ATENÇÃO:
TRABALHADORES da
IESA e CREDORES nas AÇÕES TRABALHISTAS.
PARTE
DISPOSITIVA do DESPACHO do JUIZ da RJ PUBLICADO no DJ de 04.06.2018, sobre
a venda de ativo (UPI) da IESA comprado pela ANDRITZ:
1. TJ-SP
Disponibilização: segunda-feira,
4 de junho de 2018.
Arquivo: 1747
Publicação: 49
Fóruns Centrais - Fórum João Mendes Júnior
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
Processo 1010111-27.2014.8.26.0037 - Recuperação Judicial - Recuperação
Judicial e Falência - INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES - - INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS
S.A. - - INEPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - - IESA - PROJETOS E
EQUIPAMENTOS E MONTAGENS - - INEPAR TELECOMUNICAÇÕES S.A. - - IESA TRANSPORTES
S/A E OUTROS - INEPAR S/A INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES - - IESA ÓLEO E GÁS S/A - -
SADEFEM EQUIPAMERNTOS E MONTAGENS S/A .... e outros ... (...) - Aos 21 de maio de 2018, às 14:00, na sala de audiências da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Comarca
de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr.
Daniel Carnio Costa, comigo Assistente judiciário ao final nomeado, foi aberta
a audiência de abertura de proposta nos autos da ação entre as partes em
epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoados os interessados,
compareceu o representante Ministério Público, Dr. Eronides Aparecido Rodrigues
dos Santos, a administradora judicial, Dra. Ana Beatriz Martucci Nogueira,
OAB/SP 302.966, o Dr. Renato Fermiano Tavares, OAB/SP 236.172, bem como a
proponente ANDRITZ HYDRO LTDA, CNPJ 02.216.876/0001-03, com sede na Avenida
Juruá, 747, fundos, Barueri, SP, CEP: 06.455.010, representada pelas Dra. Joana
Gomes Baptista Bontempo, OAB/SP 270.487 e Dra. Inaiê Ferraz Mendes Reis, OAB/SP
218.440. Em continuação foi constatada a apresentação tempestiva de uma nova
proposta por ANDRITZ HYDRO LTDA, CNPJ 02.216.876/0001-03, com sede na Avenida
Juruá, 747, fundos, Barueri, SP, CEP: 06.455.010 em substituição àquela
proposta que já havia sido depositada em juízo, com a solicitação de devolução
dos envelopes anteriores. Pelo MM. Juiz foi dito que: autorizo a devolução á
proponente ANDRITZ da proposta anteriormente apresentada que foi efetivamente
devolvida lacrada tal qual anteriormente apresentada. Pelo MM. Juiz foi dito
que: recebo a proposta apresentada em substituição e providencio sua abertura
em audiência. Em sequência a proposta foi explicada verbalmente pelo advogado
da ANDRITZ a todos os presentes, solicitando que os documentos constantes nos
anexos sejam mantidos em sigilo por conterem informação estratégica da empresa.
Pelo MM. Juiz foi dito que: determino que a proposta seja juntada aos autos
digitais pela própria ANDRITZ no prazo de 24 horas. Os anexos serão entregues
nesse ato à administradora judicial, viabilizando-se o acesso a esses
documentos mediante prévia autorização judicial, salvo em relação às partes e
ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Pela administradora judicial foi
dito que protocolou nessa data a prestação de contas do que foi pago e das
obrigações ainda em aberto conforme os critérios em audiência anterior. Pelo
MM. Juiz foi dito que: concedo o prazo de 05 dias para que todos os
interessados possam se manifestar sobre a proposta pela ANDRITZ, inclusive a
administradora judicial que também deverá se manifestar sobre a liberação da
penhora fiscal e a instituição do condomínio conforme petições juntadas aos
autos pela RECUPERANDA. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público do
Estado de São Paulo para seu parecer no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, concedo
o prazo de 05 dias para que a RECUPERANDA se manifeste sobre a prestação de
contas apresentada pela administradora judicial com identificação das
obrigações pendentes de cumprimento. Após, tornem os autos conclusos com
urgência para decisão. Saem todos devidamente intimados das determinações
proferidas na presente audiência. (...)