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ATENÇÃO: TRABALHADORES da IESA e CREDORES nas AÇÕES TRABALHISTAS - PARTE DISPOSITIVA do DESPACHO do JUIZ da RJ PUBLICADO sobre a venda de ativo (UPI) da IESA comprado pela ANDRITZ


ATENÇÃO

TRABALHADORES da IESA e CREDORES nas AÇÕES TRABALHISTAS.


PARTE DISPOSITIVA do DESPACHO do JUIZ da RJ PUBLICADO no DJ de 04.06.2018, sobre a venda de ativo (UPI) da IESA comprado pela ANDRITZ:


1. TJ-SP 

Disponibilização:   segunda-feira, 4 de junho de 2018. 

Arquivo: 1747 

Publicação: 49
Fóruns Centrais - Fórum João Mendes Júnior

1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
 
Processo 1010111-27.2014.8.26.0037 - Recuperação Judicial - Recuperação Judicial e Falência - INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES - - INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A. - - INEPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - - IESA - PROJETOS E EQUIPAMENTOS E MONTAGENS - - INEPAR TELECOMUNICAÇÕES S.A. - - IESA TRANSPORTES S/A E OUTROS - INEPAR S/A INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES - - IESA ÓLEO E GÁS S/A - - SADEFEM EQUIPAMERNTOS E MONTAGENS S/A .... e outros ... (...) - Aos 21 de maio de 2018, às 14:00, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Carnio Costa, comigo Assistente judiciário ao final nomeado, foi aberta a audiência de abertura de proposta nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoados os interessados, compareceu o representante Ministério Público, Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, a administradora judicial, Dra. Ana Beatriz Martucci Nogueira, OAB/SP 302.966, o Dr. Renato Fermiano Tavares, OAB/SP 236.172, bem como a proponente ANDRITZ HYDRO LTDA, CNPJ 02.216.876/0001-03, com sede na Avenida Juruá, 747, fundos, Barueri, SP, CEP: 06.455.010, representada pelas Dra. Joana Gomes Baptista Bontempo, OAB/SP 270.487 e Dra. Inaiê Ferraz Mendes Reis, OAB/SP 218.440. Em continuação foi constatada a apresentação tempestiva de uma nova proposta por ANDRITZ HYDRO LTDA, CNPJ 02.216.876/0001-03, com sede na Avenida Juruá, 747, fundos, Barueri, SP, CEP: 06.455.010 em substituição àquela proposta que já havia sido depositada em juízo, com a solicitação de devolução dos envelopes anteriores. Pelo MM. Juiz foi dito que: autorizo a devolução á proponente ANDRITZ da proposta anteriormente apresentada que foi efetivamente devolvida lacrada tal qual anteriormente apresentada. Pelo MM. Juiz foi dito que: recebo a proposta apresentada em substituição e providencio sua abertura em audiência. Em sequência a proposta foi explicada verbalmente pelo advogado da ANDRITZ a todos os presentes, solicitando que os documentos constantes nos anexos sejam mantidos em sigilo por conterem informação estratégica da empresa. Pelo MM. Juiz foi dito que: determino que a proposta seja juntada aos autos digitais pela própria ANDRITZ no prazo de 24 horas. Os anexos serão entregues nesse ato à administradora judicial, viabilizando-se o acesso a esses documentos mediante prévia autorização judicial, salvo em relação às partes e ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Pela administradora judicial foi dito que protocolou nessa data a prestação de contas do que foi pago e das obrigações ainda em aberto conforme os critérios em audiência anterior. Pelo MM. Juiz foi dito que: concedo o prazo de 05 dias para que todos os interessados possam se manifestar sobre a proposta pela ANDRITZ, inclusive a administradora judicial que também deverá se manifestar sobre a liberação da penhora fiscal e a instituição do condomínio conforme petições juntadas aos autos pela RECUPERANDA. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo para seu parecer no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, concedo o prazo de 05 dias para que a RECUPERANDA se manifeste sobre a prestação de contas apresentada pela administradora judicial com identificação das obrigações pendentes de cumprimento. Após, tornem os autos conclusos com urgência para decisão. Saem todos devidamente intimados das determinações proferidas na presente audiência. (...)