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REABERTURA do EXPEDIENTE de ATENDIMENTO no SINDICATO COMUNICADO aos ASSOCIADOS e ao PÚBLICO em GERAL


REABERTURA do EXPEDIENTE de ATENDIMENTO no SINDICATO
 
COMUNICADO aos ASSOCIADOS e ao PÚBLICO em GERAL 


O SINDICATO estará com suas atividades abertas em atendimento aos Associados e ao Público em seu expediente de trabalho normal a partir do dia 1º de JUNHO de 2020 (2ª-feira), observando o cumprimento das exigências legais consistentes nas medidas de prevenção e de restrição social no combate a COVID-19; assim sendo:

1: Haverá disponibilização de álcool em gel 70% na entrada da sede e nas áreas comuns de circulação nas dependências internas da sede social; 

2: Será exigido o uso obrigatório de máscaras faciais para acesso das pessoas à sede; bem como o distanciamento e a limitação de pessoas nos atendimentos internos, ao máximo de 02 (duas) pessoas por vez.

3: Igualmente, será disponibilizado e exigido o uso permanente de máscaras faciais pelos Funcionários e Diretores em serviço nas dependências da sede social; 

4: Será cumprido e respeitado o limite de distanciamento (1,5 m.) nos atendimentos e nas atividades do trabalho e entre pessoas na circulação interna na sede social;

5: DA CLÍNICA DENTÁRIA:

Tendo em vista a aplicação de exigências de segurança específicas mediante PROTOCOLO próprio para todos os serviços ligados à área da SAÚDE (com base na NR-32 e também nas recomendações da OMS); assim, a CLÍNICA DENTÁRIA estará aberta para o atendimento aos Sócios e aos Dependentes, a partir do dia 03 de JUNHO de 2020 (4ª-feira). 

6: O Sindicato aplicará, ainda, as medidas de isolamento social para o caso de Diretores e Funcionários nos grupos de risco à saúde e com mais de 60 anos de idade; além de outras medidas de prevenção pertinentes.

O SINDICATO aplicará ainda, medidas gerais de prevenção e de segurança com base nas orientações da ORGANIZAÇÃO MUNDIAL da SAÚDE (OMS), prioritariamente:

A: Manterá o ambiente de trabalho higienizado e desinfetado (superfícies, mesas, objetos, telefones, teclados, maçanetas, torneiras etc.), 

B: Fará incentivo mediante aviso e cartazes para vista aos funcionários a lavarem as mãos regularmente; bem como às pessoas no acesso à sede; para tanto, há pias instaladas na sede com sabonetes, e toalhas de papel descartáveis; 

C: Manterá abastecidos os recipientes de higienização das mãos (sabão, álcool em gel 70% etc.); máscaras faciais disponíveis nos ambientes de trabalho, assim como lixeiras fechadas para o seu descarte.

D: Manterá boas condições de arejamento e de higiene respiratória nos ambientes de trabalho. 

Nesta, 29 de MAIO de 2020.                                  

 A DIRETORIA do SINDICATO.