AOS METALÚRGICOS ATIVOS na IESA / AQA.
AÇÃO COLETIVA de COBRANÇA das MULTAS
NORMATIVAS (CCT) por ATRASOS SALARIAIS
Nessa 5ª-feira, 03.02.2022, foi realizada no Centro de Conciliação da Justiça do Trabalho (CEJUSC) mais uma AUDIÊNCIA e com a participação do MPT (Ministério Público do Trabalho) entre partes SINDIMETAL e IESA para tentativa de se chegar à uma proposta para análise da Assembleia dos Credores no objetivo da conciliação das partes na Ação mediante um Acordo.
ENTRETANTO, mais uma vez, fracassou a tentativa no objetivo de uma proposta conciliatória, a despeito do esforço pelo MMº. JUIZ Dr. CARLOS A. FRIGIERI.
Nessas condições, a MEDIAÇÃO CONCILIATÓRIA entre as partes no CEJUSC foi encerrada e o Processo remetido de volta à 2ª Vara do Trabalho, para prosseguimento e para julgamento; ou seja, a MMª. Dra. Juíza Titular daquela E. Vara dará a Sentença.
Nessa fase conciliatória da Ação ficou patenteada a posição do SINDICATO, desde logo, no sentido de se chegar a uma proposta para Acordo e que pudesse ser levada, apreciada e deliberada pelos Trabalhadores na Assembleia dos Credores na Ação.
Entretanto, a posição da IESA para a negativa em relação a se chegar em qualquer proposta, se manteve nessa última audiência sob o argumento de que não há condição econômica (não há dinheiro em caixa agora e nem a curto e médio prazos) para pagar qualquer possibilidade de Acordo.
Nessas condições, o DJ do SINDICATO já apresentou as suas RAZÕES FINAIS no Processo e com o acompanhamento do Douto MPT ficaremos agora no aguardo da SENTENÇA que deverá ser prolatada pela MMª Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho, sendo certo de que NÃO HÁ DATA PREVISTA PARA ISSO ACONTECER.
O SINDICATO NOTICIARÁ em BOLETIM, TÃO LOGO TIVERMOS PUBLICADA pela JUSTIÇA a r. SENTENÇA na AÇÃO!
SINDIMETAL AQA - A DIRETORIA.