Na quinta-feira da semana passada, mais precisamente no dia 25/05/2023, tivemos audiências visando à tentativa de conciliação perante a Justiça do Trabalho nos processos que abaixo seguem, com as seguintes conclusões:
Proc. nº 0010029-20.2021.5.15.0079 (trabalhadores que saíram da IESA e foram pra Andritz)
Não houve conciliação: a empresa apresentou uma proposta de acordo que, por ora, e por conta do parcelamento muito alongado e da parcela muitíssimo reduzida, não se mostrou viável para o plano coletivo; A conta de liquidação do processo será reanalisada e apresentada nos autos com base em planilha contendo valores pagos até a presente data. Depois disso, ou nesse meio tempo, as partes (Sindicato e IESA) se manterão em contato;
ATA na íntegra - https://sindimetalararaquara.blogspot.com/2023/05/ata-de-audiencia-25-de-maio-2023_29.html
Proc. nº 0011180-59.2022.5.15.0079 (trabalhadores dispensados em 2020 – transferências)
Sem conciliação: processo está retornando para o procedimento normal para produção de sentença pelo Juiz do Trabalho, sendo que a proposta de acordo apresentada envolve a mesma condição de pagamento e de parcelamento apresentada para o processo acima;
ATA na íntegra - https://sindimetalararaquara.blogspot.com/2023/05/ata-de-audiencia-25-de-maio-2023.html
Proc. nº 0010072-63.2020.5.15.0079 (trabalhadores dispensados em 2019 – Acordo Extrajud homologado)
Sem conciliação: a empresa irá perfazer a atualização dos créditos ainda pendentes (diferença de verbas resilitórias, FGTS e multa de 40% do FGTS para os trabalhadores com tais títulos em aberto), bem como das multas pelo atraso considerando o momento do descumprimento dos termos e dos prazos fixados no acordo homologado. Vai apresentar essa nova planilha nos autos, com manifestação do Sindicato na sequência; Há uma proposta do juízo para aplicação de uma forma de atualização acumulada, mais amortização da dívida em parcelas, o que será analiosado pelas partes.
ATA na íntegra - https://sindimetalararaquara.blogspot.com/2023/05/ata-de-audiencia-25-de-maio-2023_55.html
Assim, em relação a cada um dos processos acima referidos, ainda não há nenhuma solução, por ora, que vislumbre a satisfação imediata ou a curto prazo dos créditos pendentes, havendo possibilidade de que esse cenário mude no caso de reativação da atividade/capacidade fabril e respectivo aumento no fluxo de caixa da empresa ou venda de ativos e liberação de quantias ainda sob bloqueios e penhoras que dê sustentação e viabilidade a uma nova proposta ou posição. Mas tudo ainda sem resolução clara para esse momento.
A DIRETORIA