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O QUE SÃO O DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO NAS EMPRESAS METALÚRGICAS ?

 DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO NAS EMPRESAS METALÚRGICAS

O QUE SÃO O DESVIO E O ACÚMULO DE FUNÇÃO?

Dentro das empresas metalúrgicas é muito comum que o trabalhador seja contratado para exercer uma função específica, mas, com o tempo, passe a realizar atividades que não fazem parte do cargo ou função registrada na Carteira de Trabalho.

Porém, quando isso acontece de forma frequente e sem a devida remuneração compensatória, pode configurar desvio de função ou acúmulo de função, situações que podem gerar direito a diferenças salariais e indenizações.

A seguir, explicamos de forma clara e simples o que significa cada caso e como isso ocorre no dia a dia da categoria metalúrgica.

O QUE É DESVIO DE FUNÇÃO?

O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para uma função, mas passa a exercer outra diferente, geralmente de maior responsabilidade ou complexidade, sem receber o salário correspondente.

Ou seja: O Trabalhador deixa de fazer o trabalho funcional para o qual foi contratado e passa a atuar em outro cargo ou função.

EXEMPLOS NO SETOR METALÚRGICO (DESVIO)

Um trabalhador registrado como ajudante de produção passa a operar máquina CNC, realizar ajustes técnicos e programar comandos (função típica de operador CNC).

Um trabalhador registrado como soldador passa a exercer função de líder de setor, coordenando equipe, distribuindo tarefas e fiscalizando produção.

O QUE É ACÚMULO DE FUNÇÃO?

O acúmulo de função acontece quando o trabalhador continua exercendo sua função originária do contrato, mas também passa a desempenhar outras tarefas de outro cargo ao mesmo tempo, sem aumento receber os salários correspondentes a essa alteração contratual.

Ou seja: O Trabalhador faz a sua função contratual e ainda assume tarefas extras.

EXEMPLOS NO SETOR METALÚRGICO (ACÚMULO)

Operador de prensa que também faz manutenção básica, troca ferramentas e realiza inspeção de qualidade.

Almoxarife que também dirige empilhadeira, faz carga e descarga, além de conferência de notas fiscais e inventário.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO?

Desvio de função: o trabalhador passa a exercer outra função principal diferente da contratada.
Acúmulo de função: o trabalhador exerce sua função original e também outras tarefas adicionais.

CONCLUSÃO: O desvio de função e o acúmulo de função são situações comuns no setor metalúrgico e muitas vezes passam despercebidas por quem está na linha de produção. Porém, o trabalhador não pode ser obrigado a exercer funções de maior responsabilidade, qualificação ou risco sem a remuneração adequada e correspondente.

A metalurgia é uma área onde cada função tem suas exigências técnicas, grau de perigo e especialização. Quando a empresa transfere responsabilidades sem pagar corretamente, pode estar cometendo irregularidade trabalhista.

O trabalhador deve estar atento, guardar provas e buscar orientação para garantir que seu trabalho seja valorizado e respeitado.

PUBLICAÇÃO FEITA COM SUPORTE DO SETOR JURÍDICO DO SINDICATO.