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12 PRÁTICAS ILEGAIS QUE O SEU PATRÃO NÃO PODE FAZER - CONHEÇA SEUS DIREITOS (PARTE 1)

 12 PRÁTICAS ILEGAIS QUE O SEU EMPREGADOR NÃO PODE FAZER.

O empregador, seus gerentes, encarregados e chefes NÃO podem cometer abusos, arbitrariedade ou ilegalidades nas relações de trabalho em face dos empregados.

OBRIGAÇÕES e PRÁTICAS ILEGAIS do EMPREGADOR:

1: Atrasar salários: O pagamento deve ocorrer até o quinto dia do mês subsequente ao mês vencido, ou na data precedente à da Lei se fixada em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva. A inadimplência no pagamento salarial faz gerar o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado.

2: Exigir o uso de celular pessoal: O uso de aparelhos particulares para trabalho e envio de mensagens por celular fora da jornada de trabalho são práticas abusivas do empregador.

3: Obrigar CID no atestado: O patrão NÃO pode exigir que o código da doença conste no documento médico. E NÃO pode, injustificadamente, recusar o Atestado Médico.

4: Uniformes: Se o uso for obrigatório, a empresa deverá arcar com os custos. Nesse caso, a Empresa deve fornecer e repor gratuitamente o uniforme de trabalho para os Empregados.

5: Fazer contato com o empregado fora do horário de trabalho: Mensagens constantes do empregador ao empregado após o expediente violam o direito ao repouso no intervalo entre jornadas e geram a aplicação de horas extraordinárias.

6: Exigir tarefas alheias ao contrato: O empregador NÃO pode exigir do empregado que faça tarefas ou desempenhe funções alheias ao contrato de trabalho. Essa prática é ilegal, abusiva e pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado.

7: Desrespeitar os intervalos de descanso do funcionário: O empregador NÃO pode desrespeitar os intervalos de descanso do funcionário; intervalo intrajornada, de uma hora, no mínimo, e de 11 (onze) horas, no mínimo, entre as jornadas de trabalho.

8: Depósitos do FGTS: O empregador NÃO pode sonegar os depósitos mensais do FGTS em conta vinculada do Fundo na Caixa Econômica Federal. Direito dos funcionários cuja inadimplência pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado.

9: Dignidade do Trabalhador: O empregador NÃO pode estabelecer qualquer forma de controle de uso e de tempo de uso do banheiro pelos funcionários. Essa prática é abusiva, ilegal, e pode gerar a reparação de Dano Moral nas relações de trabalho.

10: Privacidade do Trabalhador: O empregador NÃO pode instalar câmeras de vídeo no interior dos banheiros de uso dos funcionários. As câmeras de vídeo somente podem ser instaladas em áreas não restritas e no ambiente de trabalho para vigilância patrimonial e de uso como suporte para a vigilância no cumprimento das normas de Segurança do Trabalho.

11: Revista: O empregador NÃO pode estabelecer a revista pessoal de modo que ofenda a dignidade do trabalhador sob pena de cometer abuso de poder agravado por assédio moral. O trabalhador NÃO pode ser tocado na revista. É vedada a revista íntima. A revista deve se limitar à vistoria sobre bolsas, maletas ou utensílio que o trabalhador eventualmente esteja portando. O empregador NÃO pode revistar armários ou bolsas de modo invasivo.  

12: Descontos Indevidos: O Empregador NÃO pode descontar do salário, prejuízos com quebra de material ou quebra de caixa sem que haja culpa comprovada por atitude ilícita, de dolo do empregado; ou seja, prova do ato proposital do empregado movido na intenção de causar o dano.