SINDIMETAL
Expedido no
dia: 05.11.2015. URGENTE
Sindimetal Urgente: Boletim Informativo Oficial
do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico de Araraquara e Américo Brasiliense - SP, editado sob
responsabilidade da Presidência e da Secretaria Geral. Sede Social. Av. Major
Dario A. De Carvalho, nº 285, Vila Xavier. Araraquara. Tel. 016.3332-2202. E mail:
stimetal@uol.com.br.
ATENÇÃO METALÚRGICOS da IESA:
1: MEDIAÇÃO
na GRTE no dia 04.11.2015:
NÃO
CONHECIDOS os PONTOS da PAUTA SUSCITADOS pela
IESA:
No dia 04.11.2015
foi instalada na GRTE, a sessão de
Mediação requerida pela IESA. Entretanto, conforme
posicionamento anterior do SINDICATO,
sem a presença de um DIRETOR da IESA, não
haveria debate sobre nenhum tema dentre aqueles apontados pela Empresa em seu
pedido feito ao Ministério do Trabalho, a saber: Férias do final do ano; FGTS; Data-base.
O Sindicato, presente, reiterou o seu posicionamento e assim
sendo, nenhum ponto de pauta foi
conhecido e debatido em razão da ausência de Diretor (Administradores da IESA),
ficando a Empresa compromissada em protocolizar diretamente na Entidade, mediante
ofício, pontos que pretende ela sejam discutidos com o Sindicato.
Os Representantes da IESA assumiram o compromisso de agendar
reunião com a presença, diretamente, dos Administradores, a ser
realizada na sede da Empresa.
2: SOBRE o PAGAMENTO dos SALÁRIO de OUTUBRO de 2015:
A IESA respondeu ao Sindicato, via telefone, por volta das 16,00 hr.
de ontem (04.11.2015) para afirmar que
depositará em conta dos
trabalhadores o valor-limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e que
durante a jornada de trabalho de HOJE (05.11.2015) informará se depositará
ou não na 6ª-feira, dia 06.11.2015, o restante do salário devido de Outubro/2015.
Diante disto, caso a IESA não efetue o pagamento do restante do Salário de
Outubro/2015 na 6ª-feira, dia 06.11.2015, FICAM os TRABALHADORES da IESA AUTORIZADOS
a PARALISAR o TRABALHO, em GREVE PACÍFICA, até que o salário seja
inteiramente depositado (LEI nº 7.783/89, parág. único do art. 14).
Ao não pagar os salários a IESA desrespeita
a LEI; quebra o compromisso contratual e viola as normas
coletivas de trabalho; portanto, paralisação de acordo com a Lei de Greve.
COMPANHEIRO (a): Siga a orientação e o informe do SINDICATO.
A DIRETORIA – SINDIMETAL/AQA.