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ATENÇÃO METALÚRGICOS da IESA e da BASE: NOTÍCIAS do GRUPO INEPAR em RJ e da IESA de Araraquara




ATENÇÃO METALÚRGICOS da IESA e da BASE:
NOTÍCIAS do GRUPO INEPAR em RJ e da IESA de Araraquara:

AÇÃO COLETIVA promovida pelo Sindicato Proc. nº 0011584-82.2015.5.15.0006 Audiência na Justiça do Trabalho nesse dia 14.04.2016. (1ª Vara do Trabalho)

1: A MMª Juíza que presidiu a Audiência DETERMINOU a expedição de Ofício à PETROBRÁS para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao depósito do valor de R$ 4.842.169,79 que corresponde a 50% do Bloqueio efetivado, sob pena de aplicação de multas. Esse Ofício deverá estar seguindo à PETROBRÁS nesses próximos dias.
Determinou ainda a I Juíza, em audiência, após a expedição do Ofício à PETROBRÁS, a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que as partes, em face dos rumos dados e determinados nos autos do Processo da Recuperação Judicial, possam abrir tratativas no sentido de finalizar as pendencias. O Sindicato tratará disso.

2: DO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Nesse dia 14.04.2016 foi publicado Despacho pelo MMº Juiz da Recuperação Judicial deferindo a liberação de valores, entre eles um volume de R$ 20 ou R$ 25 milhões para pagamento de créditos extra concursais (assim considerado os créditos que não estão contidos na RJ), condição esta que habilitará a IESA a regularizar seus débitos junto aos trabalhadores contidos no Processo nº 0011584-82.2015.5.15.0006.

ENTRETANTO, o SINDICATO ALERTA, o valor da liberação autorizada pelo Juiz da RJ ainda não está à disposição do GRUPO INEPAR nem da IESA, pois há prazos e organização interna da Justiça a ser respeitada para a confecção de guias de levantamento, tramitação bancária e outros desdobramentos em Cartório; considerando-se ainda a complexidade do Processo

O que se espera e o SINDICATO ficará atento, é que as ordens judiciais sejam cumpridas com máxima brevidade possível tendo em conta o universo de credores trabalhistas, em torno de 1.500 trabalhadores dispensados e com rescisões contratuais ainda em aberto após o deferimento da Recuperação Judicial.
MEDIAÇÃO MINISTERIAL na GRTE (em continuidade):

Foi realizada em continuidade, nesse dia 15.04.2016, audiência de MEDIAÇÃO MINISTERIAL na GRTE entre o SINDICATO, a IESA e a ADRITZ HYDRO (VEJA A ATA ANEXADA). Nessa audiência o Sindicato apresentou proposta em complemento àquela apresentada pelo MEDIADOR na sessão anterior para vigorar nos meses de ABRIL, MAIO e JUNHO de 2016, para inclusão de 02 (dois) dias de abono (remunerados) para cada trabalhador, em cada um dos meses de vigência do acordo proposto objetivando que os trabalhadores possam resolver seus problemas pessoais. 

O Sindicato reiterou, entretanto, que a deliberação final sobre qualquer proposta para firma um Acordo, caberá à Assembleia Específica dos Trabalhadores da IESA.

A IESA se comprometeu em levar a proposta para análise de sua Administração e trazer resposta na próxima audiência, já marcada para continuidade à MEDIAÇÃO, no dia 25 de Abril de 2016.

A POSIÇÃO DA ANDRITZ
 
Sobre a reivindicação do Sindicato para evitar a paralisação da fábrica (GREVE), no objetivo de que pudesse a ANDRITZ assumir compromisso formal com o Sindicato e perante a GRTE, de pagar em dia VALES e SALÁRIOS dos trabalhadores da IESA, diante da inadimplência contumaz que a IESA vem praticando com agravantes danos e prejuízos de toda ordem aos seus empregados.

Assim, após esclarecer sobre suas razões (ver ATA), o advogado da ANDRITZ assim afirmou: “...não tem condições, neste momento, de concordar com o pedido apresentado pelo Sindicato Profissional, restando recusado”. 

PORTANTO COMPANHEIROS, estamos novamente colocados na “estaca zero”, ou seja, apenas com a “palavra” duvidosa e sem crédito da IESA de que “estão previstos os pagamentos dos salários nas datas do vencimento... só isso! 

COMPENSAÇÃO AJUSTADA. NÃO HAVERÁ TRABALHO NA IESA NO DIA 22.04.2016:

Em aplicação de cláusula compensatória firmada na Convenção Coletiva de Trabalho, ficou ajustada na ATA da MEDIAÇÃO a liberação do trabalho na IESA no dia 22.04.2016 em troca do Feriado Estadual do dia 09 de JULHO de 2016, data que recai em dia de sábado livre em regime de compensação semanal de horas de trabalho.
DELIBERAÇÃO DO SINDICATO:

No dia 19 de ABRIL de 2016 (3ª-feira) o SINDICATO expedirá à IESA NOTIFICAÇÃO de GREVE, com caráter PREVENTIVO (Estado de GREVE) para o caso da IESA não pagar os salários de MARÇO, integralmente, até o dia 20 (vinte) de Abril de 2016, conforme o compromisso assumido pela IESA e lavrado na ATA da MEDIAÇÃO realizada com o SINDICATO na GRTE, no dia 05.03.2016 (ATA já divulgada). 

ASSIM a GREVE será notificada para início a qualquer momento a partir das às 07,00 horas da manhã do dia 25 de Abril de 2016 (2ª-feira) em paralisação do trabalho por tempo indeterminado de duração, mediante referendo dos trabalhadores, em Assembleia, nessa data (25.04.2016) às 7,00 horas da manhã no recinto da fábrica. EVIDENTEMENTE, caso a IESA efetue o pagamento devido aos trabalhadores, a Notificação de GREVE restará sem efeito nessa data.

ATENÇÃO. GREVE LEGAL - Não se iluda com o blá; blá; blá... da IESA).

A IESA só quer que VOCÊ trabalhe para ela rigorosamente, todos os dias, e receba seus salários somente quando ela puder pagá-los! É mole!

O SINDICATO ALERTA em REITERANDO as INSTRUÇÕES LEGAIS, para reafirmar que a paralisação do trabalho NOTIFICADA tendo por objetivo exigir cumprimento da cláusula ou condição (motivo de descumprimento de Norma Coletiva vigente) não constitui GREVE ABUSIVA. É GREVE LEGAL, conforme está disposto na Lei nº 7.783/1989, de 28.06.1989, artigo 14, parágrafo único, inciso I (LEI DE GREVE).
                                                               

 A DIRETORIA DO SINDIMETAL/AQA.


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