ATENÇÃO METALÚRGICOS da IESA e da BASE:
PROSSEGUIMENTO da MEDIAÇÃO MINISTERIAL na GRTE.
AUDIÊNCIA NESTE DIA 07.04.2016 e a ANDRITZ NÃO COMPARECEU.
[PUBLICADO o EDITAL da
ASSEMBLEIA de CREDORES da RJ. VEJA ao FINAL ]
Em continuidade
da MEDIAÇÃO MINISTERIAL entre partes
na GRTE iniciada no dia 05.04.2016,
foi realizada audiência neste dia 07.04.2016 a partir das 14,30 horas no órgão
Ministerial do Trabalho e ocorreu que CONVOCADA
para participar do evento, entretanto, a Empresa ANDRITZ HYDRO
BRASIL LTDA. não
compareceu, justificando
a ausência ao Sr. Gerente Regional do Trabalho alegando motivos administrativos. Entretanto, mediante contato
telefônico feito ao Sr. Gerente da GRTE, a ANDRITZ
manifestou interesse em participar (garantindo
a sua presença) na próxima sessão da MEDIAÇÃO naquele órgão já agendada
para ser realizada entre partes no próximo dia 15.04.2016 (6ª-feira) às 14,30
horas. (VEJA a ATA dessa MEDIAÇÃO anexada na íntegra).
Assim, a MEDIAÇÃO prosseguiu entre partes,
SINDICATO e IESA, tendo sido tratados temas diversos conforme consta da ATA –
anexada – decorrentes do relacionamento em face ao conflito e da GREVE
realizada e ficando consignados por PROPOSTA do MEDIADOR os pontos como
indicativo de discussão para negociação entre partes:
1) SALÁRIOS – DIA 05: garantia
de pagamento do valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada
trabalhado, de forma linear, todo dia 05 de cada mês;
2) SALÁRIOS – SALDO REMANESCENTE: o
saldo remanescente do valor do salário será quitado até o dia 30 do mês do seu
vencimento;
3) ADIANTAMENTO SALARIAL/VALE: nesse
período não será feito o pagamento do adiantamento salarial no dia 20 de cada
mês.
4) MULTAS: as
multas decorrentes dos atrasos do salário e do não pagamento do adiantamento salarial
serão quitadas em duas parcelas iguais nos meses de Setembro/16 e Outubro/16, seguindo os critérios previstos na
Convenção Coletiva de Trabalho.
5) TOLERÂNCIA: caso
ocorra atraso no pagamento parcial do salário, previsto no item 1) e/ou no item 2), será concedida tolerância de
05 (cinco) dias, sem paralisação das atividades pelos trabalhadores,
elevando-se o valor da multa para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) nesses dias de
atraso; caso ultrapassados os 05 (cinco) dias de atraso, as atividades poderão
ser suspensas mediante deliberação pelos trabalhadores em Assembleia-Geral. (OBS:
o Sindicato lembra, a multa normativa por atraso no pagamento do salário
é aplicada por dia de atraso no cumprimento da obrigação).
Ficou apontado na ATA da MEDIAÇÃO que as
partes levarão a proposta para análise, apresentando posicionamento na
próxima audiência (dia: 15.04.16,
6ª-feira).
PORTANTO, COMPANHEIROS, o texto acima alinhado trata-se de
PROPOSTA de MEDIAÇÃO para análise das partes, sendo certo, como
é sabido e ressabido, o SINDICATO toma e assume qualquer decisão só após
ouvir os trabalhadores abrangidos mediante a realização da Assembleia para
deliberar a respeito.
EXPEDIDO EDITAL da
ASSEMBLEIA de CREDORES da RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
Veja anexado na
íntegra o texto do EDITAL da Assembleia de Credores da RJ, prevista para
o dia 19.04.2016 (3ª-feira) em 1ª Convocação e no dia 12.05.2016 (5ª-feira)
em 2ª Convocação. O SINDICATO comparecerá, defenderá e votará
conforme o interesse dos trabalhadores.