AO LADO ESTÃO TODAS AS PUBLICAÇÕES E NOTICIAS DESTE ANO SEPARADAS MÊS A MÊS BASTA CLICAR PARA LER ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->

COMISSÃO de SAÚDE - NR. 34: REALIZAÇÃO do DDS (Diálogo Diário de Segurança)



SINDIMETAL de ARARAQUARA.
              
COMISSÃO de SAÚDE   -   INFORMATIVO

NR. 34: REALIZAÇÃO do DDS (Diálogo Diário de Segurança)


34.2 Responsabilidades

34.2.1: Cabe ao empregador garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma, devendo:

a) ...

b) garantir a adoção das medidas de proteção definidas nesta Norma antes do início de qualquer trabalho;

Treinamento de Capacitação em ERGONOMIA é uma medida de proteção muito importante, para que a Postura seja sempre observada, principalmente em ambientes operacionais onde concorrem máquinas, equipamentos e insumos, dificultando a livre circulação.

O indivíduo que faz melhor uso de sua postura estará mais atento ao ambiente e todos os riscos a sua volta. 

c) assegurar que os trabalhos sejam imediatamente interrompidos quando houver mudanças nas condições ambientais que os tornem potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores;

Alterações nas condições ambientais podem significar necessidade de novos Treinamentos de ERGONOMIA, pois o próprio item acima cita integridade “física” e “psíquica” dos Colaboradores, o que corrobora com as características psicofisiológicas citadas na NR17, indicando a inter-relação entras as NRs.

e) realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança - DDS, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, consignando o tema tratado em um documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas acerca dos riscos da atividade e as medidas de controle que são e devem ser adotadas;

Devem ser lembradas nos DDS, parcialmente, as orientações ergonômicas já passadas nos treinamentos, como forma de lembrar os Colaboradores de alguns dos aspectos importantes.
g) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas.

Quem executa Ergonomia dentro das empresas são os Encarregados, Líderes e Gerentes (entre outros) dos setores e equipes de trabalhadores, pois acompanham as operações de perto, diariamente.

34.2.2 O empregador deve proporcionar condições para que os trabalhadores possam colaborar com a implementação das medidas previstas nesta Norma, bem como interromper imediatamente o trabalho, com informação a seu superior hierárquico, conforme previsto na alínea c do item 34.2.1.