SINDIMETAL de ARARAQUARA.
COMISSÃO de SAÚDE - INFORMATIVO
NR. 34: REALIZAÇÃO do DDS (Diálogo Diário de Segurança)
34.2 Responsabilidades
34.2.1: Cabe ao empregador garantir a efetiva
implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma, devendo:
a) ...
b) garantir a adoção das medidas de
proteção definidas nesta Norma antes do início de qualquer trabalho;
Treinamento de Capacitação em ERGONOMIA é uma
medida de proteção muito importante, para que a Postura seja sempre observada,
principalmente em ambientes operacionais onde concorrem máquinas, equipamentos
e insumos, dificultando a livre circulação.
O indivíduo que faz melhor uso de sua postura
estará mais atento ao ambiente e todos os riscos a sua volta.
c) assegurar que os trabalhos sejam
imediatamente interrompidos quando houver mudanças nas condições ambientais que
os tornem potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos
trabalhadores;
Alterações nas condições ambientais podem
significar necessidade de novos Treinamentos de ERGONOMIA, pois o próprio item
acima cita integridade “física” e “psíquica” dos Colaboradores, o que corrobora
com as características psicofisiológicas citadas na NR17, indicando a
inter-relação entras as NRs.
e) realizar, antes do início das
atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança - DDS, contemplando as
atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as
medidas de proteção, consignando o tema tratado em um documento, rubricado
pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença;
f) garantir aos trabalhadores
informações atualizadas acerca dos riscos da atividade e as medidas de controle
que são e devem ser adotadas;
Devem ser lembradas nos DDS, parcialmente, as
orientações ergonômicas já passadas nos treinamentos, como forma de lembrar os
Colaboradores de alguns dos aspectos importantes.
g) adotar as providências necessárias para
acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma
pelas empresas contratadas.
Quem executa Ergonomia dentro das empresas são os
Encarregados, Líderes e Gerentes (entre outros) dos setores e equipes de
trabalhadores, pois acompanham as operações de perto, diariamente.
34.2.2 O empregador deve proporcionar condições
para que os trabalhadores possam colaborar com a implementação das medidas
previstas nesta Norma, bem como interromper imediatamente o trabalho, com
informação a seu superior hierárquico, conforme previsto na alínea c do item
34.2.1.