ATENÇÃO
METALÚRGICOS da IESA e da BASE:
PROPOSTA da IESA para REPACTUAR os PAGAMENTOS dos
DÉBITOS TRABALHISTAS nas AÇÕES COLETIVAS na JUSTIÇA do TRABALHO:
No dia
28 de Abril de 2016 a IESA deu entrada no protocolo do SINDICATO de expediente nos termos dos OFÍCIOS IESA Nº 039 e 040/2016, PROPONDO ALTERAÇÃO das
CONDIÇÕES para CUMPRIR os ACORDOS JUDICIAIS FIRMADOS nas AÇÕES COLETIVAS na
JUSTIÇA do TRABALHO, conforme se
poderá ver os termos das propostas, na
integra, anexadas a esta.
Em
conteúdo, de PROPOSTA reduz drasticamente
as MULTAS FIXADAS por
inadimplência aos Acordos Judiciais; isto é, a IESA não cumpriu os Acordos e agora propõe REPACTUAR, em total
prejuízo dos trabalhadores, as condições aprovadas pelas Assembleias dos
credores para firmar os Acordos Judiciais, decisões que tiveram por base nas
deliberações tomadas por voto direto dos credores, as próprias propostas feitas
à época pela própria IESA como
condição para os Acordos.
A
Diretoria do Sindicato, reunida ordinariamente no dia 29.04.2016 (6ª-feira),
apreciou e REJEITOU as propostas,
considerando como INDECENTE a postura de parte da IESA,
pretendendo valer-se da “crise” e da
situação de PENÚRIA em que estão colocados muitos credores,
para propor enorme redução nos percentuais
das MULTAS fixadas na origem da
celebração dos Acordos e como condição para, agora, pagar os débitos
trabalhistas pendentes. O Sindicato expediu
ofício à IESA para notifica-la oficialmente da deliberação tomada pela
Diretoria da Entidade.
AUDIÊNCIA no MPT no dia
02.05.2016:
No dia
02.05.2016 foi realizada mais uma Audiência entre partes, no MPT, em continuidade
nos autos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO INSTAURADO pela Procuradoria Regional do Trabalho em face da IESA (ver ata na íntegra pelo site do Sindicato).
Nessa Audiência
foram tratadas questões referentes aos atrasos Salariais e no pagamento dos
Vales de Adiantamento Salarial, das GREVES
em consequência, e da possibilidade da celebração de um Acordo com base na
proposta do DELEGADO DO TRABALHO em
mediação havida na GRTE durante o
mês de ABRIL de 2016 para fixar condições no objetivo de estabelecer prazos de
tolerância, adequação de penalidades, folgas compensatórias mensais de 02 (dois)
dias para os trabalhadores (proposta do Sindicato), além de outros
desdobramentos. Ficou alinhado, ao final, que as partes (Sindicato e IESA) deverão ajustar a finalização das propostas
mediante troca de correspondências nesse propósito e para concluir as propostas
de ajuste, seja convocada pelo Sindicato
a ASSEMBLEIA dos TRABALHADORES para DELIBERAR a respeito.
Compareceram
na audiência com o Sindicato no MPT,
vários Companheiros credores que relataram ao Doutor Procurador as enormes dificuldades
pelas quais estão passando, ressaltando o caso de um Companheiro que está prestes a perder a sua casinha financiada
pela Caixa Federal por falta de pagamento, correndo o risco de ser
despejado do imóvel juntamente com a sua família. O caso foi encaminhado, de imediato, ao Jurídico do Sindicato
para providencias de salvaguardar direitos.
ISTO É
VERGONHOSO PARA A EMPRESA;
COISA DE MAUS PATRÕES e MAUS BRASILEIROS!
Ao final da Audiência, a IESA afirmou, por
seus representantes e advogados, que reformulará as propostas e
encaminhará novos expedientes ao Sindicato para análise e deliberação.
PORÉM, o SINDICATO deixa patenteada desde
já a posição de sua DIRETORIA no sentido da NÃO ACEITAÇÃO da REPACTUAÇÃO PROPOSTA
porque a IESA tem a OBRIGAÇÃO MORAL e LEGAL de cumprir os ACORDOS
firmados nas AÇÕES COLETIVAS em trâmite na JUSTIÇA do TRABALHO nas condições em
que foram aprovados pelas Assembleias dos Trabalhadores (credores), originariamente
celebrados e assim acolhidos pelos Juízes nos processos.
A DIRETORIA do SINDIMETAL/AQA. EM: 03.05.2016.