ATENÇÃO
TRABALHADORES CREDORES da IESA nas AÇÕES COLETIVAS PROMOVIDAS
PELO SINDICATO:
1: Proc. nº 0010345-43.2015.5.15.0006,
com vencimento de parcelas dia 30 de cada mês, Assembleia Específica
no dia 20.05.2016 (6ª-feira), das 19,00 horas às 21,00 horas.
2: Proc. nº 0011584-82.2015.5.15.0006,
com vencimento de parcelas dia 13 de cada mês, Assembleia Específica
no dia 21.05.2016 (SÁBADO), das 9,00 horas às 15,00 horas.
NOTA
de ESCLARECIMENTO do SINDICATO:
A: As
Assembleias específicas, convocadas, serão realizadas para atender à PROPOSTA da
MMª. Juíza da 1ª Vara do Trabalho, Dra. LETÍCIA HELENA J. de SOUZA, em audiência
realizada no dia 11.05.2016 (vejam a ATA da Audiência, na íntegra, no
SITE do SINDICATO), para
que os trabalhadores, credores, decidam se CONCORDAM OU NÃO em
reduzir o percentual (%) da
multa firmada no Acordo anterior, de 35%
(trinta e cinco por cento) para 20%
(vinte por cento)
B:
Portanto, essa é a Ordem do Dia (única) dos Editais de Convocação, para conhecimento
e votação pelos trabalhadores credores nas Ações (Vejam os
Editais, na íntegra, no SITE do SINDICATO).
C: As
Assembleias são soberanas em suas deliberações, cabendo aos trabalhadores votar
e decidir conforme seja o seu direito e interesse.
D: O
Sindicato cumpre rigorosamente a sua função de bem representar direitos e
interesses dos trabalhadores; porém no caso, o SINDICATO NÃO É O DONO do
DIREITO. O Sindicato RESISTIU à proposta anterior da IESA apresentada
propondo drástico redutor no % de
multas.
Foi
exatamente em razão da RESISTÊNCIA do Sindicato porque a IESA peticionou à Justiça, no que
resultou as audiências no dia 11.05.2016, na qual o SINDICATO RESISTIU e
obteve liberação de R$
3.000.000,00 já
depositados em conta dos trabalhadores credores na maior das Ações.
E: O
SINDICATO quer deixar PATENTEADO que por formação própria e por sua origem
e postura, se posiciona CONTRA QUALQUER TIPO de PREJUÍZO de
DIREITOS aos TRABALHADORES; FLEXIBILIZAÇÃO de DIREITOS; PRECARIZAÇÃO de
DIREITOS; REDUÇÃO de DIREITOS, bem como, o SINDICATO é CONTRA QUALQUER TIPO
de DANO aos TRABALHADORES em RESULTADOS de NATUREZA PROCESSUAL.
Em:
19.05.2016.
A DIRETORIA do SINDICATO.