1: METALÚRGICOS da IESA CREDORES na AÇÃO
CIVIL COLETIVA, PROCESSO nº 0010345-43.2015.5.15.0006, com VENCIMENTO de
PARCELAS dia 30 /MÊS
(Assembleia
convocada para o dia 20.05.2016, 6ª-feira):
COMUNICA o RESULTADO da ASSEMBLEIA dos CREDORES:
A despeito do esforço de COMUNICAÇÃO do
SINDICATO por meio do SITE (Edital postado no dia 16.05.2016); JORNAL (edital
no dia 17.05.2016) e CONTATO TELEFÔNICO por meio dos dados disponíveis;
ENTRETANTO, a ASSEMBLEIA convocada para deliberar sobre a proposta da MMª.
Juíza da 1ª Vara do Trabalho para reduzir a multa do ACORDO de 35% para 20% NÃO ATINGIU o QUORUM necessário da METADE
MAIS UM dos Credores no Processo e com direito e votar e deliberar, pois seriam
necessários, no mínimo, 60 credores presentes, entretanto, compareceram 23 credores
conforme o registro da listagem de presenças.
ASSIM SENDO o Sindicato NOTICIARÁ
ao JUIZ, por petição, para informar o RESULTADO NEGATIVO da
ASSEMBLEIA.
O SINDICATO informa que, nessas
condições, prosseguirá a Ação na JUSTIÇA no trâmite normal, conforme os
TERMOS do ACORDO inicialmente firmado pelas partes com base na ASSEMBLEIA na
qual os credores nessa ACC aprovaram ACORDO proposto, na origem.
Assim, o SINDICATO pede aos Companheiros
Credores que façam contato, por telefone, a partir da 1ª Semana de Junho de
2016, para obter informações sobre o andamento da Ação; despacho do Juiz e
outros desdobramentos.
O RESULTADO CONCRETO É QUE a IESA
DEVERÁ PAGAR aos CREDORES os VALORES APURADOS na AÇÃO, com a MULTA fixada de
35%, para HONRAR o ACORDO APROVADO pela Assembleia, na origem, ou seja, multa
de 35% para o caso do não cumprimento do compromisso por ela ajustado
com os trabalhadores, o Sindicato e com a própria Justiça.
2: METALÚRGICOS da IESA CREDORES na AÇÃO
CIVIL COLETIVA PROCESSO nº 0011.584-82.2015.5.15.0006, VENCIMENTO de
PARCELAS dia 13 /MÊS
(Assembleia
convocada para o dia 21.05.2016, Sábado):
COMUNICA o RESULTADO da ASSEMBLEIA dos CREDORES:
A Assembleia para deliberar sobre a
proposta da MMª JUIZA da 1ª Vara do TRABALHO para reduzir a MULTA do ACORDO de 35% para 20%, realizada
com validade, pois ATINGIDO o quórum de metade mais um dos Credores na AÇÃO, com
direito de voto.
Considerando
o total de 270 credores, o QUORUM mínimo necessário para a validade da
Assembleia é de 136 credores. Compareceram 144 credores
conforme registro na listagem de presenças; portanto válida a Assembleia.
Apurada a deliberação tomada dos credores por
voto secreto diante da validade da Assembleia, obtido seguinte resultado:
VOTOS: APROVO
A PROPOSTA:............................. 005.
VOTOS: NÃO
APROVO A PROPOSTA:.................... 135.
Votos em
Branco:........................................... nenhum.
Votos nulos:....................................................
nenhum.
ABSTENÇÕES:.........................................................004.
PORTANTO, NÃO
APROVADA a PROPOSTA do JUÍZO para REDUZIR a MULTA do ACORDO de 35% para 20%.
ASSIM, diante do apurado, o Sindicato NOTICIARÁ
ao JUIZ por petição, para informar o RESULTADO da votação.
O SINDICATO informa que, nessas
condições, prosseguirá a Ação na JUSTIÇA no trâmite normal, conforme os
TERMOS do ACORDO inicialmente firmado pelas partes com base na ASSEMBLEIA na
qual os credores nessa ACC aprovaram ACORDO proposto, na origem.
Assim, o SINDICATO pede aos Companheiros
Credores que façam contato, por telefone, a partir da 1ª Semana de Junho de
2016, para obter informações sobre o andamento da Ação; despacho do Juiz e
outros desdobramentos.
O RESULTADO CONCRETO É QUE a IESA
DEVERÁ PAGAR aos CREDORES os VALORES APURADOS na AÇÃO, acrescidos da MULTA
fixada para HONRAR o ACORDO APROVADO pela Assembleia, na origem, ou
seja, multa prevista de 35% para o caso do não cumprimento do
compromisso por ela ajustado com os trabalhadores, o Sindicato e com a própria Justiça.
Nesta, 21.05.2016.
A DIRETORIA DO
SINDICATO.