AOS COMPANHEIROS (as) METALÚRGICOS ATIVOS da IESA em
ARARAQUARA – SP.
INFORMATIVO
– URGENTE
Foi
realizada no dia 05.08.2019 (2ª-feira),
audiência entre partes (SINDICATO e
IESA) no MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), conforme se pode ver a ATA anexada a esta postagem em seu
texto integral. Nessa audiência constava da Pauta da Sessão e foram
debatidos sob a Presidência do I. Procurador, seguintes pontos:
1: Atualização
sobre informes da tramitação da Recuperação Judicial (RJ);
2: Questão
referente à Ação Coletiva da PLR/2005, cuja proposta para firmar o Acordo foi
aprovada pelos credores em Assembleia feita no dia 29.06.2019.
3: Questão
referente à pré-anunciada dispensa de Trabalhadores pela IESA em face da venda e
transferência de seus negócios.
POIS BEM, COMPANHEIROS (AS),
nessa audiência, sem resultados:
A: Sobre a RJ
simplesmente foi informado que vencerá nessa 5ª-feira, dia 08.08.2019 o prazo
requerido ao Juiz pela interessada na compra, para definição sobre a
concretização do negócio e para que faça os depósitos de valores exigidos na RJ
para essa transação, tendo o I. Procurador ao final aberto prazo para a IESA
carrear as informações a respeito.
Assim, teremos que aguardar seja
vencido o dia 08.08.2019 para podermos ter acesso sobre que resultados teve a
questão da venda da IESA na RJ ... etc.;
depois o SINDICATO transmitirá informações oficiais sobre desdobramentos da
questão que devermos apurar junto ao Juízo do Processo da RJ.
B: Sobre a questão referente
ao Acordo na Ação Coletiva da PLR/2005, o Sindicato apresentou PARECER
JURÍDICO diante da alegação da IESA de que os trabalhadores que aderiram ao
Acordo nas Ações Coletivas de 2018 deram quitação ao contrato de trabalho e não
têm direito ao ABONO da PLR/2005. Não houve acordo nessa audiência no MPT e o
Sindicato moverá a Providencia Jurídica adequada ao caso para assegurar a todos
os que tiveram contratos de trabalho no ano de 2005 com a IESA façam jus ao
Acordo ajustado da PLR/2005.
C: Sobre a questão referente à
dispensa de Trabalhadores pela IESA em face da venda e transferência de
seus negócios, a IESA insistiu em realizar os pagamentos parcelas da quitação
mediante Acordo. O Sindicato tem a decisão já tomada de que não aceita a
dispensa pela IESA com pagamentos parcelados dos direitos (TRCT) rescisórios. ESSA
POSIÇÃO FOI MANTIDA NA AUDIÊNCIA.
DESDOBRAMENTOS:
DIANTE DESSE QUADRO COLOCADO
APÓS A AUDIÊNCIA TOTALMENTE NEGATIVA em SEUS RESULTADOS no MPT, o SINDICATO
ALERTA A TODOS:
1: A partir de agora estamos
colocados em ESTADO DE ALERTA.
2: Isso significa que se a
IESA resolver demitir trabalhadores sem NENHUM AJUSTE PRÉVIO
que assegure garantias diversas aos dispensados e sem pagar os direitos devidos
na rescisão integralmente na forma da LEI, nós reagiremos!
3: Haverá manifestações,
protestos e toda forma possível de confrontação em face de dispensas de
trabalhadores pela IESA sem atentar para os pontos já notificados pelo
SINDICATO e mediante a quitação das verbas do TRCT e cumprir os demais
desdobramentos legais pendentes (FGTS, multas, etc.).
A IESA se demitir, se
for necessário e quando o fizer, deverá fazê-lo tão somente limitado
ao número de empregados em relação ao qual tenha em caixa capacidade de pagar
integralmente os direitos rescisórios devidos e assim a IESA deverá proceder,
sempre, quando tiver que dispensar seus trabalhadores; ou seja, pelo modo como usual,
legal, como deve agir o empregador decente.
Fora dessas condições NÃO HÁ
ACORDO e HAVERÁ CONSEQUÊNCIAS!
Portanto, Companheiros e
Companheiras, fiquem atentos, alertas para as lutas que, com
coragem e determinação, teremos a fazer pela frente!
CHEGA!
Já fomos, todos, HUMILHADOS
demais da conta, por esse GRUPO INEPAR irresponsável, feito de maus
brasileiros, que infelicitou e empobreceu centenas de famílias de trabalhadores,
destruídas, em Araraquara e em nossa região, nesses últimos cinco anos, LAMENTAVELMENTE!
NESTA, 06.08.2019.
A DIRETORIA DO SINDIMETAL AQA.
(Veja a ATA do MPT anexada)