AO LADO ESTÃO TODAS AS PUBLICAÇÕES E NOTICIAS DESTE ANO SEPARADAS MÊS A MÊS BASTA CLICAR PARA LER ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->

INFORMATIVO URGENTE - AOS METALÚRGICOS ATIVOS da IESA em ARARAQUARA – SP


AOS COMPANHEIROS (as) METALÚRGICOS ATIVOS da IESA em ARARAQUARA – SP.
INFORMATIVO – URGENTE

Foi realizada no dia 05.08.2019 (2ª-feira), audiência entre partes (SINDICATO e IESA) no MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), conforme se pode ver a ATA anexada a esta postagem em seu texto integral. Nessa audiência constava da Pauta da Sessão e foram debatidos sob a Presidência do I. Procurador, seguintes pontos:

1: Atualização sobre informes da tramitação da Recuperação Judicial (RJ); 

2: Questão referente à Ação Coletiva da PLR/2005, cuja proposta para firmar o Acordo foi aprovada pelos credores em Assembleia feita no dia 29.06.2019.

3: Questão referente à pré-anunciada dispensa de Trabalhadores pela IESA em face da venda e transferência de seus negócios. 

POIS BEM, COMPANHEIROS (AS), nessa audiência, sem resultados:

A: Sobre a RJ simplesmente foi informado que vencerá nessa 5ª-feira, dia 08.08.2019 o prazo requerido ao Juiz pela interessada na compra, para definição sobre a concretização do negócio e para que faça os depósitos de valores exigidos na RJ para essa transação, tendo o I. Procurador ao final aberto prazo para a IESA carrear as informações a respeito. 

Assim, teremos que aguardar seja vencido o dia 08.08.2019 para podermos ter acesso sobre que resultados teve a questão da venda da IESA na RJ ... etc.; depois o SINDICATO transmitirá informações oficiais sobre desdobramentos da questão que devermos apurar junto ao Juízo do Processo da RJ.


B: Sobre a questão referente ao Acordo na Ação Coletiva da PLR/2005, o Sindicato apresentou PARECER JURÍDICO diante da alegação da IESA de que os trabalhadores que aderiram ao Acordo nas Ações Coletivas de 2018 deram quitação ao contrato de trabalho e não têm direito ao ABONO da PLR/2005. Não houve acordo nessa audiência no MPT e o Sindicato moverá a Providencia Jurídica adequada ao caso para assegurar a todos os que tiveram contratos de trabalho no ano de 2005 com a IESA façam jus ao Acordo ajustado da PLR/2005.


C: Sobre a questão referente à dispensa de Trabalhadores pela IESA em face da venda e transferência de seus negócios, a IESA insistiu em realizar os pagamentos parcelas da quitação mediante Acordo. O Sindicato tem a decisão já tomada de que não aceita a dispensa pela IESA com pagamentos parcelados dos direitos (TRCT) rescisórios. ESSA POSIÇÃO FOI MANTIDA NA AUDIÊNCIA.   

DESDOBRAMENTOS:

DIANTE DESSE QUADRO COLOCADO APÓS A AUDIÊNCIA TOTALMENTE NEGATIVA em SEUS RESULTADOS no MPT, o SINDICATO ALERTA A TODOS:

1: A partir de agora estamos colocados em ESTADO DE ALERTA.

2: Isso significa que se a IESA resolver demitir trabalhadores sem NENHUM AJUSTE PRÉVIO que assegure garantias diversas aos dispensados e sem pagar os direitos devidos na rescisão integralmente na forma da LEI, nós reagiremos!

3: Haverá manifestações, protestos e toda forma possível de confrontação em face de dispensas de trabalhadores pela IESA sem atentar para os pontos já notificados pelo SINDICATO e mediante a quitação das verbas do TRCT e cumprir os demais desdobramentos legais pendentes (FGTS, multas, etc.). 

A IESA se demitir, se for necessário e quando o fizer, deverá fazê-lo tão somente limitado ao número de empregados em relação ao qual tenha em caixa capacidade de pagar integralmente os direitos rescisórios devidos e assim a IESA deverá proceder, sempre, quando tiver que dispensar seus trabalhadores; ou seja, pelo modo como usual, legal, como deve agir o empregador decente.

Fora dessas condições NÃO HÁ ACORDO e HAVERÁ CONSEQUÊNCIAS!

Portanto, Companheiros e Companheiras, fiquem atentos, alertas para as lutas que, com coragem e determinação, teremos a fazer pela frente!

CHEGA

Já fomos, todos, HUMILHADOS demais da conta, por esse GRUPO INEPAR irresponsável, feito de maus brasileiros, que infelicitou e empobreceu centenas de famílias de trabalhadores, destruídas, em Araraquara e em nossa região, nesses últimos cinco anos, LAMENTAVELMENTE!

NESTA, 06.08.2019.

A DIRETORIA DO SINDIMETAL AQA.
(Veja a ATA do MPT anexada)