VITORIA DOS
TRABALHADORES NO SENADO FEDERAL
Derrubada no Senado Federal a regra contida na proposta do Governo na
Medida Provisória (MP) sobre a Liberdade Econômica (PLV 21/19) enviada ao
Congresso no dia 30.04.2019, que tratava do trabalho aos domingos e feriados,
entre outros.
O plenário do Senado
aprovou, com mudanças significativas, nesta quarta-feira (21), e em votação
simbólica, a MP 881/19, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV)
21/19. O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em votação no dia 13
de AGOSTO. Agora a matéria vai à sanção presidencial.
O Plenário do SENADO
FEDERAL aprovou também, simbolicamente, requerimento do Senador FABIANO CONTARATO (REDE-ES) que IMPUGNOU os
“artigos 67 e parágrafo único; 68 e parágrafo único; e 70, todos da CLT, com
redação dada pelo artigo 15 do PLV 21, de 2019, por tratarem de matérias estranhas à Medida Provisória 881, de 2019,
que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece
garantias de livre mercado”. Estes
comandos tratavam do trabalho aos domingos e feriados, entre outros. Estes pontos retirados serão tratados em
projeto de lei.
Considerando a brutal diferença na correlação de forças (governo e
oposição) foi uma vitória relevante a retirada no texto do PLV da parte que
tratava do trabalho aos domingos e feriados. Essa mudança não foi pouca coisa
em favor dos trabalhadores. Porque, ao fim e ao cabo, não se tratava apenas do
trabalho, mas do fato de que as horas extras não seriam remuneradas em dobro,
em razão da compensação.
Os 14
destaques apresentados ao texto foram prejudicados.
Entenda, pelo texto aprovado nas 2 casas do Congresso: Câmara dos
Deputados e Senado Federal, o que muda, nas relações comerciais e trabalhistas,
a partir da sanção presidencial, caso o seja na sancionada íntegra. Saiba,
ponto a ponto, as alterações do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/19:
Carteira de trabalho eletrônica:
O PLV prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo
Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” — a impressão em
papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o
número do CPF.
Os empregadores terão 5 dias úteis, a partir da admissão do
trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às
informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
Registro de ponto:
A proposta determina que serão obrigatórios os registros de
entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários.
Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10
trabalhadores. Pelo texto aprovado, o registro deve ser feito também quando o
trabalho for executado fora do estabelecimento.
Fica permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada
regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou
acordo coletivo de trabalho.
Fim de alvará para atividades de baixo risco:
O PLV prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo
risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de
baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja
regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
Substituição do e-Social:
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre
trabalhadores, será substituído por sistema de informações digitais de
obrigações previdenciárias e trabalhistas.
'Abuso regulatório':
A proposta cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida
pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a
exploração da atividade econômica”. O texto estabelece as situações que poderão
ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou atos
administrativos como os descritos abaixo estarão inválidos:
• criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em
prejuízo de concorrentes;
• redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores
nacionais ou estrangeiros no mercado;
• exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da
atividade econômica;
• criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou
atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou
cadastros”; e
• colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou
atividades econômicas não proibidas em lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica:
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo
estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de
um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração
é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do
Ministério Público. A proposta altera as regras para a desconsideração da
personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão
patrimonial.
Negócios jurídicos:
O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos
negócios jurídicos — acordos celebrados entre partes, com um objetivo
determinado, com consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no
Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de
interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das
previstas em lei.
Documentos públicos digitais:
Documentos públicos digitais:
A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos,
autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a
proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento
original.
Registros públicos em meio eletrônico:
O PLV prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem
ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os
registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas
naturais, o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.
Comitê para súmulas tributárias:
O PLV cria um comitê formado por integrantes do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da
Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar
súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos
normativos praticados pelas entidades.
Fundos de investimento:
A proposta cria uma série de regras para os fundos de
investimento, definidos como “comunhão de recursos” destinados à aplicação em
ativos financeiros e bens. A proposta estabelece as regras de registro do fundo
na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos
regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.
Fim do Fundo Soberano: O texto determina que será
extinto o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.
Pontos
retirados do PLV na Câmara: Para aprovar o texto-base no dia 13/08 na Câmara, o relator, SENADOR JERONIMO GOERGEN (PP-RS), concordou
em fazer mudanças na proposta e retirou alguns trechos, entre os quais:
Direito Civil em contrato de trabalho: A proposta alterava a CLT
para permitir que contratos de trabalho com remuneração acima de 30 salários
mínimos fossem regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias
trabalhistas constitucionais.
Transporte: A MP criava o Documento
Eletrônico de Transporte (DT-e), que
deveria ser emitido obrigatoriamente sempre que fosse feito o transporte de
bens no território nacional. O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) seria o meio único de contrato
de transporte.
Fim do adicional de periculosidade: a proposta estabelecia o
fim do adicional de periculosidade de 30%, para MOTOBOYS, MOTOTAXISTAS e quem usasse motocicleta
para o exercício da profissão.
Trabalho aos domingos: O Senado retirou do PLV 21/19, aprovado na
Câmara, a permissão do trabalho aos domingos e feriados, que mudaria a norma
sobre o descanso semanal de 24 horas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso “deverá
coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. A redação do PLV previa que o descanso seria “preferencialmente aos
domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da
semana.
Nos casos em que o empregado trabalhasse no domingo ou no feriado,
o pagamento em dobro do tempo trabalhado poderia ser dispensado se a folga
fosse determinada para outro dia da semana.
Hoje a CLT proíbe o trabalho
aos domingos,
exceto em casos de “conveniência pública
ou necessidade imperiosa do serviço”, mediante permissão do governo, que
precisa especificar tais atividades. Também há casos de autorização dada de
forma provisória, com previsão legal especial.
Atualmente, nos casos em que o trabalho aos domingos e feriados é
autorizado, está previsto o pagamento dobrado das horas trabalhadas, desde que
não haja compensação (forma). A regra
foi determinada em Súmula (conjunto de decisões) do Tribunal Superior do
Trabalho.
O empregado também precisaria, caso a redação fosse aprovada, ter
pelo menos uma folga em 1 domingo a cada 3 domingos trabalhados. O texto inicial enviado pelo Executivo ao
Congresso previa 1 folga no domingo a cada 6 trabalhados.
FONTE: BLOG JURÍDICO LABORAL