ATENÇÃO
METALÚRGICOS DA BASE REPRESENTADA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO ASSINADAS:
TERMINADA a CAMPANHA SALARIAL da DATA BASE de 2019:
Foram assinadas as CONVENÇÕES COLETIVAS de
TRABALHO da DATA-BASE de 1º.09.2019, contendo REAJUSTE SALARIAL de 3,8%
retroativo a 01.09.2019, CORREÇÃO dos PISOS SALARIAIS e contendo Cláusulas
Normativas, as mais diversas, conforme cada Grupo dos segmentos
industriais celebrantes, fixando Garantias de Direitos Sociais e de
Garantias para as Relações Sindicais.
APENAS o GRUPO 10 (FIESP) NÃO
COMPÔS NENHUM ACORDO; PORTANTO, O SINDICATO NOTIFICARÁ PARA A NEGOCIAÇÃO DIRETA
POR EMPRESA.
Todas as Convenções Coletivas assinadas JÁ
estão inseridas, na íntegra, no SITE do SINDICATO ... É SÓ ACESSAR
PARA LER EM TODAS AS CLÁUSULAS!
Outro ponto muito importante diz respeito
à APLICAÇÃO do CUSTEIO da NEGOCIAÇÃO COLETIVA de TRABALHO, é a
parte em que os Trabalhadores beneficiados pelas Convenções contribuem em
reconhecimento ao trabalho negocial do SINDICATO e pela participação na Negociação,
com resultados.
Assim, a Cláusula Normativa que trata nas CONVENÇÕES,
a respeito do tema, estabelece o modo legal aplicado pelo SINDIMETAL de
ARARAQUARA para a TAXA ÚNICA do CUSTEIO, que é de 2% (dois p/cento) sobre o
salário corrigido, mediante autorização expressa dos trabalhadores em
formulário próprio para o desconto da TAXA de CUSTEIO em folha de pagamento.
Para tanto, o Sindicato estará NOTIFICANDO
as EMPRESAS sobre a aplicação da Cláusula, para ABRIR AGENDA de REUNIÃO (na
Empresa) entre a Entidade e os Trabalhadores, para os fins de
formalizarem a ADESÃO ao CUSTEIO e da autorização para o desconto em folha
salarial mediante formulário próprio.
NÃO ESQUEÇAM A EMPRESA DEVERÁ PAGAR A
DIFERENÇA DO REAJUSTE DA DATA-BASE SOBRE OS SALARIOS PAGOS DESDE 01.09.2019,
CONFORME AS CONDIÇÕES DA APLICAÇÃO, PREVISTA NAS CONVENÇÕES COLETIVAS.
CASO NÃO PAGANDO AS DIFERENÇAS,
COMUNIQUE-SE COM O SINDICATO!
Nesta, 05.11.2019. – A DIRETORIA DO
SINDICATO!