AO LADO ESTÃO TODAS AS PUBLICAÇÕES E NOTICIAS DESTE ANO SEPARADAS MÊS A MÊS BASTA CLICAR PARA LER ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->

ATENÇÃO METALÚRGICOS DA BASE REPRESENTADA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO ASSINADAS


ATENÇÃO METALÚRGICOS DA BASE REPRESENTADA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO ASSINADAS:

 
TERMINADA a CAMPANHA SALARIAL da DATA BASE de 2019:

Foram assinadas as CONVENÇÕES COLETIVAS de TRABALHO da DATA-BASE de 1º.09.2019, contendo REAJUSTE SALARIAL de 3,8% retroativo a 01.09.2019, CORREÇÃO dos PISOS SALARIAIS e contendo Cláusulas Normativas, as mais diversas, conforme cada Grupo dos segmentos industriais celebrantes, fixando Garantias de Direitos Sociais e de Garantias para as Relações Sindicais.

APENAS o GRUPO 10 (FIESP) NÃO COMPÔS NENHUM ACORDO; PORTANTO, O SINDICATO NOTIFICARÁ PARA A NEGOCIAÇÃO DIRETA POR EMPRESA.

Todas as Convenções Coletivas assinadas JÁ estão inseridas, na íntegra, no SITE do SINDICATO ... É SÓ ACESSAR PARA LER EM TODAS AS CLÁUSULAS!

Outro ponto muito importante diz respeito à APLICAÇÃO do CUSTEIO da NEGOCIAÇÃO COLETIVA de TRABALHO, é a parte em que os Trabalhadores beneficiados pelas Convenções contribuem em reconhecimento ao trabalho negocial do SINDICATO e pela participação na Negociação, com resultados.  

Assim, a Cláusula Normativa que trata nas CONVENÇÕES, a respeito do tema, estabelece o modo legal aplicado pelo SINDIMETAL de ARARAQUARA para a TAXA ÚNICA do CUSTEIO, que é de 2% (dois p/cento) sobre o salário corrigido, mediante autorização expressa dos trabalhadores em formulário próprio para o desconto da TAXA de CUSTEIO em folha de pagamento. 

Para tanto, o Sindicato estará NOTIFICANDO as EMPRESAS sobre a aplicação da Cláusula, para ABRIR AGENDA de REUNIÃO (na Empresa) entre a Entidade e os Trabalhadores, para os fins de formalizarem a ADESÃO ao CUSTEIO e da autorização para o desconto em folha salarial mediante formulário próprio. 

NÃO ESQUEÇAM A EMPRESA DEVERÁ PAGAR A DIFERENÇA DO REAJUSTE DA DATA-BASE SOBRE OS SALARIOS PAGOS DESDE 01.09.2019, CONFORME AS CONDIÇÕES DA APLICAÇÃO, PREVISTA NAS CONVENÇÕES COLETIVAS.

CASO NÃO PAGANDO AS DIFERENÇAS, COMUNIQUE-SE COM O SINDICATO! 

Nesta, 05.11.2019. – A DIRETORIA DO SINDICATO!