TRABALHADOR (A) VOCÊ SABIA?
O EMPREGADOR QUE ESTABELECE CONTROLE do ACESSO e/ou RESTRIÇÃO ao USO dos SANITÁRIOS PELOS EMPREGADOS COMETE ATO ARBITRÁRIO e ABUSIVO no USO do PODER de COMANDO, COM REFLEXOS DE DANO MORAL.
Comete uso arbitrário e abusivo do poder de comando o empregador que, por qualquer modo, estabeleça formas de controle e de restrição ao uso de sanitários (banheiros) por parte dos seus empregados, seja limitando o tempo para tanto e/ou obrigando o trabalhador a obter consentimento ao supervisor, chefe ou encarregado para deslocar-se ao banheiro.
Essa conduta patronal ofende a dignidade da pessoa humana, viola os princípios da ordem jurídica que asseguram proteção à vida, liberdade, igualdade, à intimidade, à vida privada, honra e à imagem das pessoas, e que ao mesmo tempo condena tratamentos degradantes e garante a reparação por dano moral, conforme previsto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988.
Assim, a restrição à utilização do banheiro controlada com uso de fichas numéricas e no caso do trabalhador(a) se deslocar ao sanitário sem observar esse controle, recebe punição com advertência; ou ainda no caso do trabalhador (a) demorar mais de cinco minutos no banheiro também é punido. Saibam que esses controles pelo empregador, são abusivos, não podem ser tolerados e merecem denúncia pelos trabalhadores.
Assim, o controle de ordem para ir ao sanitário e a limitação do tempo de uso do banheiro, representa abuso do poder diretivo e ato de constrangimento e atentatório à intimidade, vida privada e imagem (artigo 5º, inciso X, da Constituição da República) e à própria dignidade do trabalhador (a), garantias previstas no artigo 1º, inciso III, da CF de 1988; cabível a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por Dano Moral.
Assim sendo, Trabalhador (a) caso VOCÊ e/ou seus colegas de TRABALHO estejam sendo VÍTIMAS desse tipo HUMILHANTE de ABUSO por parte do Empregador, DENUNCIE o fato ao SINDICATO de sua categoria e/ou ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), fazendo-o com resguardo do sigilo da identidade do denunciante.
NÃO DEIXE ESSA ATITUDE PATRONAL VERGONHOSA PERDURAR SEM QUE ELE RESPONDA PELOS ATOS ILÍCITOS NA EMPRESA.
TRABALHADOR(A) SINDICALIZE-SE PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DE SEUS DIREITOS.