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COMPANHEIROS METALÚRGICOS: JUSTIÇA DECRETA: QUEM NÃO CONTRIBUI COM O SINDICATO NÃO TEM DIREITO AOS BENEFICIOS DO ACORDO.

COMPANHEIROS METALÚRGICOS:





VEJAM INTERESSANTÍSSIMA DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SEU SINDICATO.

JUSTIÇA DECRETA: QUEM NÃO CONTRIBUI COM O SINDICATO NÃO TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO ACORDO.

A decisão foi do Juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30° Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se não tivesse direito de receber os benefícios previsto no acordo coletivo, e ainda afirmou: “O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para entidades sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais dever ser valorizadas e precisam de participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo n° 01619-2009-030-00-9, item 6.

Em outras palavras: O juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com entidade.

O reconhecimento da Justiça do Trabalho sobre a importância da manutenção dos sindicatos, para a luta das categorias que representam, fortalece o movimento sindical, já que a estratégia para enfraquecimento das entidades tem sido a política de não contribuição. Assim como as empresas cobram pela prestação de serviços, o trabalhador recebe para se sustentar. Com os sindicatos é a mesma coisa. Como representam os trabalhadores garantindo e conquistando direitos que são negociados todos os anos com patrões, os trabalhadores precisam contribuir para a manutenção do mesmo.

MIL TRABALHADORES JUNTOS TEM A FORÇA DE NEGOCIAR UM AUMENTO SALARIAL DECENTE DO QUE UM TRABALHADOR SOZINHO.

 POR ESSA RAZÃO PEDIMOS A TODOS: SINDICALIZE-SE JÁ!

A DIRETORIA.