COMPANHEIROS METALÚRGICOS:
VEJAM INTERESSANTÍSSIMA DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE A
PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SEU SINDICATO.
JUSTIÇA DECRETA: QUEM NÃO CONTRIBUI COM O SINDICATO NÃO TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO ACORDO.
A decisão foi do Juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30° Vara do Trabalho
de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se não tivesse direito de
receber os benefícios previsto no acordo coletivo, e ainda afirmou: “O
trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir
para entidades sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades
sindicais dever ser valorizadas e precisam de participação dos trabalhadores da
categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a
defenderem os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida é
referente ao processo n° 01619-2009-030-00-9, item 6.
Em outras palavras: O juiz disse ser justo que o autor não se beneficie
das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se
recusa a contribuir com entidade.
O reconhecimento da Justiça do Trabalho sobre a importância da
manutenção dos sindicatos, para a luta das categorias que representam,
fortalece o movimento sindical, já que a estratégia para enfraquecimento das
entidades tem sido a política de não contribuição. Assim como as empresas
cobram pela prestação de serviços, o trabalhador recebe para se sustentar. Com
os sindicatos é a mesma coisa. Como representam os trabalhadores garantindo e
conquistando direitos que são negociados todos os anos com patrões, os
trabalhadores precisam contribuir para a manutenção do mesmo.
MIL TRABALHADORES JUNTOS TEM A FORÇA DE NEGOCIAR UM AUMENTO SALARIAL
DECENTE DO QUE UM TRABALHADOR SOZINHO.
POR ESSA RAZÃO PEDIMOS A TODOS:
SINDICALIZE-SE JÁ!
A DIRETORIA.