A REFORMA da PREVIDÊNCIA PROPOSTA na PEC 06/2019. CAPITALIZAÇÃO.
A DESTRUIÇÃO da PREVIDÊNCIA SOCIAL.
O REGIME de CAPITALIZAÇÃO CONSTITUI um
dos PILARES BÁSICOS da PEC da REFORMA:
AFINAL,
o QUE é o REGIME de CAPITALIZAÇÃO FINANCEIRA para a PREVIDENCIA?
O regime de Capitalização para os fins
Previdenciário é uma espécie de poupança que o trabalhador faz para garantir a
aposentadoria no futuro, na qual o dinheiro é investido individualmente, ou seja, não ‘se mistura’ com o dos
demais trabalhadores; portanto, nesse regime é o próprio trabalhador quem
financia e paga diretamente, a sua aposentadoria.
O regime de Capitalização para fins
Previdenciário é totalmente diferente do sistema atual (solidário e de repartição) em que todos contribuem para um fundo constituído
e administrado pelo Estado na forma da PREVIDENCIA
SOCIAL vigente e que conhecemos, a atual geração
paga a aposentadoria da anterior e a futura geração pagará a aposentadoria da
atual; mantendo assim as aposentadorias e demais benefícios previdenciários
e assistenciais previstos no sistema.
Portanto, no
regime previdenciário vigente, de
repartição, que é solidário, tem ainda a contribuição firmada na
perspectiva da distribuição de renda e tem caráter tripartite, ou seja, o
sistema se mantem mediante a contribuição do trabalhador, a contribuição do
empregador e a contribuição do Estado.
A proposta da Reforma da Previdência
apresentada pelo malsinado Governo instalado em Brasília no dia 01.01.2019, com base
na PEC 6/19 em
trâmite no Congresso Nacional, tem como um de seus fundamentos o propósito de substituir
gradativamente o atual sistema pelo regime da capitalização, fazendo
com que o trabalhador, individualmente, financie e pague a sua própria
Aposentadoria.
O regime, de Capitalização, constitui, na
verdade, a “privatização do sistema de
aposentadorias e pensões”; é apresentado como solução para enfrentar o
envelhecimento da população, sob o argumento da sustentabilidade do sistema de
previdência projetado para o futuro e ainda, de quebra, apresentado como forma
de promover o que alega o Governo sobre o necessário “ajuste fiscal” para equilibrar as contas públicas. Se trata, portanto, de proposta de Reforma que promove mudanças estruturais na direção da
privatização da Previdência Pública brasileira.
Assim sendo, a Reforma da Previdência proposta
através da PEC 06/2019 por esse
malsinado Governo, tem claramente definidos dois objetivos:
1º: De
natureza fiscal, dirigido no objetivo de reduzir o gasto previdenciário;
2º: De
interesse de mercado, se dirige no objetivo da Privatização da Previdência
Social mediante a substituição do atual sistema de caráter solidário, de
repartição, pelo regime de capitalização individual e de gestão privada.
Assim, no 1º OBJETIVO,
que justifica a agressividade em que a PEC
06/2019 se apresenta sobre os segurados, aposentados e pensionistas, a
Reforma proposta objetiva claramente:
I: na redução
de benefícios;
II: no aumento
da idade mínima;
III: na ampliação
do tempo de contribuição; e
IV: na adoção de alíquotas maiores, progressivas e extraordinárias;
medidas que podem, inclusive,
caracterizar confisco.
A meta
fiscal declarada com a proposta da Reforma é ambiciosa e visa obter ganhos
de R$ 1,1 trilhão em 10 anos; conteúdo
que faz dessa reforma a mais radical e profunda na história do Direito
Previdenciário no Brasil.
Já o 2º OBJETIVO
é justamente a privatização da Previdência Pública,
mediante a instituição de novo regime de Previdência, organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de
contribuição definida, de caráter
obrigatório para quem aderir “optar”, com a previsão de conta vinculada
para cada trabalhador e de constituição de reserva individual para o pagamento
do benefício, com a “livre escolha”
pelo trabalhador da entidade e da modalidade de gestão das reservas, assegurada
a portabilidade.
DO ENGANO
da “APOSENTADORIA” no SISTEMA de CAPITALIZAÇÃO:
No Regime da Capitalização,
não há contribuição do governo, nem contribuição patronal. Por sua vez, a
contribuição do próprio trabalhador acabará sendo inferior ao que ele paga hoje
no regime vigente, de repartição. Em resultado o trabalhador acumulará muito
pouco na conta individual para a sua aposentadoria e que terá na seguradora e
em consequência disso o valor a ser auferido na sua aposentadoria, certamente,
não será suficiente para manter uma velhice com dignidade.
Para citarmos apenas o caso do
CHILE (um exemplo de resultado conhecido)
onde o sistema de capitalização para fins Previdenciário/Aposentadoria foi implantado
pela Ditadura Militar assassina do
GENERAL PINOCHET, o nível de cobertura previdenciária de pessoas que estão
vinculadas a Previdência caiu assustadoramente. O número de trabalhadores com
direito ou condições para se aposentar caiu mais ainda. E a reserva dos que
conseguiram se aposentar não é suficiente para a expectativa de sobrevida.
Então, o trabalhador teve reduzido ainda mais o valor do benefício. Assim, a
maioria dos aposentados recebe menos que 1 salário mínimo de benefício
previdenciário, porque não tem poupança, não tem renda suficiente para acumular
mais do que isso. Esse é o resultado
concreto do regime de capitalização em seus efeitos projetados no tempo, uma
tragédia.
Há, ainda, um estudo da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), divulgado em espanhol, “Revertendo
as Privatizações da Previdência - Reconstruindo os sistemas públicos na Europa
Oriental e América Latina”, pelo qual é demonstrado “o experimento da privatização fracassou em
todos os países em que fora implementado”, levando os trabalhadores à miséria e
ao desamparo na doença, no infortúnio e na velhice.
Acesse resumo
do estudo, em português,
elaborado pelo escritório da OIT no Brasil.
A FARSA
da “ADESÃO” ao NOVO SISTEMA:
Com efeito, a própria ideia de “adesão” ao sistema já é em si uma armadilha para o trabalhador.
Assim como ocorreu em 1967, quando foi extinta a estabilidade no emprego e
criado o FGTS como “opcional” para o trabalhador; entretanto, em verdade, o que
se registrou de fato é que somente conseguia emprego o trabalhador que “optasse” pelo regime do FGTS no ato da
admissão.
Assim, não há dúvida que o mesmo ocorrerá na
vigência do novo sistema previdenciário proposto, porque representará redução
ou desoneração de encargos previdenciários para os empregadores e diante disto,
evidente que, quem não “optar
facultativamente” pelo novo regime não terá emprego.
Portanto, sob qualquer que
seja o ponto de vista de análise, o regime de capitalização é uma tragédia. E ninguém se iluda para a afirmação de que
o sistema será facultativo, pois isto é mentira.
Ora, por que razão, em sana consciência, um empregador
contratará um trabalhador pagando o custeio adicional de 20% sobre a folha
salarial no atual regime da Previdência, se terá a alternativa de contratar sem esse ônus, mediante a “opção” do trabalhador pelo regime de
capitalização e no qual o empregador não terá que não pagar nada. Então, a tal “opção” em verdade, será
sempre do empregador e nunca do trabalhador; ou o trabalhador não terá o
emprego! É simples!
QUEM
GANHARÁ com o REGIME de CAPITALIZAÇÃO:
Ganhará o sistema financeiro que abocanhará todo o
resultado do mercado
(faturamento para as instituições financeiras), que será carreado para os
Bancos no regime de capitalização financeira para a Previdência.
O sistema
financeiro terá um mercado de R$ 388
bi/ano em cifras que os bancos abocanharão com a vigência do regime de
Capitalização financeira para a Previdência na proposta da Reforma, conforme
dados elaborados pela UNAFISCO SINDICAL (ASSOCIAÇÃO NACIONAL dos
AUDITORES FISCAIS da RECEITA FEDERAL) e que elaborou NOTA
TÉCNICA expedida - nº 12/2019 pela qual demonstra a estimativa de valores e a progressão anual do
tamanho desse mercado que será movimentado no sistema financeiro para a alegria
e o ganho dos banqueiros ((para acessar a esse respeito: E mail - estudostecnicos@unafisconacional.org.br
).
E, em situação ainda mais agravante, no regime de
capitalização financeira para a Previdência proposta na PEC: 6/2019, caso aprovado, o trabalhador ficará exposto
com a sua contribuição para a Aposentadoria, sujeito às flutuações e manipulação
do mercado financeiro, desvalorização, etc. Isso significa que, na mais cruel
solução negativa do sistema de capitalização para a Previdência gerido ao longo
do tempo sob o interesse do sistema financeiro, caso o valor do dinheiro venha
a se transformar em “pó”; em
consequência, a aposentadoria do trabalhador se transformará em “pó”. E, nesse caso só restará ao Estado socorrer o povo desvalido e
desamparado pelo sistema.
ATENÇÃO: O conteúdo ora demonstrado nesta matéria de
postagem sobre a proposta de Reforma da
Previdência, VOCÊ JAMAIS VERÁ pela grande imprensa e/ou pela mídia
comprometida com interesses inconfessos do capital financeiro nacional e
internacional em prejuízo do povo trabalhador brasileiro. Portanto, nós do JL pedimos que divulguem este trabalho para a conscientização,
proteção e o bem de todos! E o
futuro agradecerá!
RESISTÊNCIA E LUTA:
Diante da “monstruosidade”
que é essa vergonhosa proposta –
pró-banqueiros - de Reforma da Previdência apresentada na PEC 06/2019 por esse malsinado Governo
ANTI-POVO e ANTI-TRABALHISTA instalado no Brasil no dia: 01.01.2019; não há
dúvida alguma:
Ou os segurados, os aposentados e pensionistas dos
setores: privado e do serviço público e o Movimento Sindical (as Centrais Sindicais) se organizam
para suprimir esses 2 (dois) dispositivos, além de outros pontos, todos nefastos
aos Direitos dos Trabalhadores contidos no texto da proposta de Reforma da
Previdência, ou o Direito à Aposentadoria e a dignidade da pessoa humana
projetada para o futuro estará aniquilada, pois
a Previdência Social no Brasil estará destruída; quem sobreviver, verá!
FONTE: BLOG JURÍDICO LABORAL.