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METALÚRGICOS ATIVOS na IESA / ARARAQUARA - INFORMATIVO. AUDIÊNCIA no MPT em 27.05.2019


AOS METALÚRGICOS ATIVOS na IESA / ARARAQUARA

INFORMATIVO. AUDIÊNCIA no MPT em 27.05.2019:
 

Nessa 2ª-feira, 27.05.2019, houve audiência no MPT (Ministério Público do Trabalho) entre partes SINDIMETAL e IESA (ver ATA anexada), na qual foram tratados temas relacionados à alegada condição, pela IESA, sobre a dispensa de trabalhadores e desdobramentos decorrentes no tocante à forma e condição para o desligamento do trabalho; pagamento das Verbas Rescisórias e liberação documental; FGTS e multas.


Em face da questão exposta pela IESA o SINDICATO manifestou-se, desde logo, pela discordância no tocante à dispensa de trabalhadores com parcelamentos dos direitos rescisórios; deixando patenteado que não será tolerada pela Entidade a repetição da situação passada, quando foram firmados acordos APROVADOS em Assembleias dos Trabalhadores e com HOMOLOGAÇÃO da JUSTIÇA para a quitação parcelada de direitos; porém não cumpridos pela IESA.


Ficou patenteada a posição do SINDICATO, desde logo, no sentido de que dispensas de trabalhadores só poderão ser realizadas mediante ajuste em ACORDO PRÉVIO com o SINDICATO e com a Assistência do MPT, no qual fiquem estabelecidos critérios para, só depois, a IESA praticar rescisões obedecendo a seguinte ordem:

1º: Promover a realização do PDV (Programa de Demissão Voluntária) pelo qual só haverá rescisão para aqueles empregados que se manifestarem querendo sair;

2º: Promover rescisões somente limitadas ao número de empregados de acordo com a capacidade econômica de pagar as Verbas Rescisórias do TRCT; FGTS e MULTAS integralmente e no prazo legal. Isto é a IESA só dispensará conforme puder pagar;  

3º: As rescisões deverão ser analisadas pelo modo seletivo mediante critérios fixados para preservar vigentes os contratos dos empregados com maiores encargos sociais e familiares; próximos da aposentadoria; além de outras condições a serem avaliadas; 

4º: Em qualquer caso de dispensas as rescisões estarão limitadas em número de empregados de acordo com a capacidade econômica da IESA de pagar integralmente e no prazo legal, as Verbas Rescisórias do TRCT; FGTS e multas, na totalidade;

5º: No caso dos empregados afastados do trabalho e lesionados, ficarão preservados os contratos de trabalho, para futura e criteriosa análise de cada caso concreto.

Ficou lavrado na ATA da Audiência (anexada), a IESA apresentará ao SINDICATO até 31.05.2019, dados necessários para avaliação concreta da situação de dispensas que entenda adequada e com cópia posterior ao MPT. 

O SINDICATO fará avaliação inicial desses termos e consultará os trabalhadores para se pronunciar a respeito.