AOS
METALÚRGICOS ATIVOS na IESA / ARARAQUARA
INFORMATIVO.
AUDIÊNCIA no MPT em 27.05.2019:
Nessa
2ª-feira, 27.05.2019, houve audiência no MPT
(Ministério Público do Trabalho) entre partes SINDIMETAL e IESA (ver ATA
anexada), na qual foram tratados temas relacionados à alegada condição,
pela IESA, sobre a dispensa de trabalhadores e desdobramentos decorrentes no
tocante à forma e condição para o desligamento do trabalho; pagamento das
Verbas Rescisórias e liberação documental; FGTS e multas.
Em
face da questão exposta pela IESA o SINDICATO manifestou-se, desde logo, pela
discordância no tocante à dispensa de trabalhadores com parcelamentos dos
direitos rescisórios; deixando patenteado que não será tolerada pela Entidade a
repetição da situação passada, quando foram firmados acordos APROVADOS em Assembleias
dos Trabalhadores e com HOMOLOGAÇÃO da JUSTIÇA para a quitação parcelada de
direitos; porém não cumpridos pela IESA.
Ficou
patenteada a posição do SINDICATO, desde logo, no sentido de que dispensas de
trabalhadores só poderão ser realizadas mediante ajuste em ACORDO PRÉVIO com o SINDICATO
e com a Assistência do MPT, no qual fiquem estabelecidos critérios para, só depois, a IESA praticar rescisões obedecendo
a seguinte ordem:
1º: Promover a realização do PDV (Programa de Demissão Voluntária)
pelo qual só haverá rescisão para aqueles empregados que se manifestarem
querendo sair;
2º: Promover rescisões somente
limitadas ao número de empregados de acordo com a capacidade econômica de pagar
as Verbas Rescisórias do TRCT; FGTS e MULTAS integralmente e no prazo legal. Isto é a IESA só dispensará conforme puder
pagar;
3º: As rescisões deverão ser analisadas
pelo modo seletivo mediante critérios fixados para preservar vigentes os
contratos dos empregados com maiores encargos sociais e familiares; próximos da
aposentadoria; além de outras condições a serem avaliadas;
4º: Em qualquer caso de dispensas
as rescisões estarão limitadas em número de empregados de acordo com a capacidade
econômica da IESA de pagar integralmente e no prazo legal, as
Verbas Rescisórias do TRCT; FGTS e multas, na
totalidade;
5º: No caso dos empregados
afastados do trabalho e lesionados, ficarão preservados os contratos de
trabalho, para futura e criteriosa análise de cada caso concreto.
Ficou lavrado
na ATA da Audiência (anexada), a
IESA apresentará ao SINDICATO até 31.05.2019, dados necessários para avaliação
concreta da situação de dispensas que entenda adequada e com cópia posterior ao
MPT.
O SINDICATO fará avaliação inicial desses termos e consultará os
trabalhadores para se pronunciar a respeito.