A SAÚDE E A VIDA DOS
TRABALHADORES BRASILEIROS SOB RISCO, EM PERIGO.
GOVERNO AFIRMA PROPÓSITO DE DESREGULAMENTAR A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.
Esse
malsinado Governo instalado em Brasília no dia 01.01.2019 anunciou que vai
rever todas as NORMAS REGULAMENTADORAS de SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO (NRs) e
tendo por “objetivo simplificar as regras para melhorar a produtividade”.
A proposta do Governo é reduzir em 90% as normas regulamentadoras
vigentes.
Afirmou o
Presidente da República em sua conta no TWITTER na 2ª-feira, dia 13.05.2019, acerca
do que alega a “necessária” revisão das Normas de Segurança e Saúde no
Trabalho, dentre outras afirmações feitas para “justificar” essas medidas,
refere o objetivo de assegurar “a modernização, a produtividade e da retomada
do crescimento”, e tudo como parte de um processo que tem a integridade fiscal
como espinha dorsal, e assim escreveu:
“... (...) A primeira norma a ser revista será a NR-12,
que trata da regulamentação de maquinário, abrangendo desde padarias até fornos
siderúrgicos. A previsão é que seja entregue até junho. A modernização atingirá
todas as NRs e outras regras”. (...) “O Governo Federal modernizará as normas de saúde, simplificando,
desburocratizando, dando agilidade ao processo de utilização de maquinários,
atendimento à população e geração de empregos”. (...).
O Secretário Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia (aquele mesmo Deputado Relator da
Reforma Trabalhista - Rogério Marinho), já havia anunciado que a ideia do
Governo é tornar o ambiente mais propício a quem quer empreender e “trazer
investimentos para o Brasil”, melhorando a capacidade de competição
com outros países, na tentativa de
retomar o crescimento.
O que vai ser revisto
De acordo com o Ministério da Economia,
todas as normas regulamentadoras do país serão revistas.
A primeira NR a ser revista, segundo o
Governo, será a NR 12, que disciplina
sobre a regulamentação de segurança de maquinário e o Governo tem pressa pois
afirma que a expectativa é que a nova norma que tratará sobre a proteção de
máquinas e equipamentos será entregue em junho próximo.
Ainda de acordo com o Secretário Especial
de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o Brasil tem hoje quase 5
mil documentos, portarias, instruções normativas e decretos muito antigos — já defasados — que ainda são
considerados por agentes de fiscalização de saúde e segurança do trabalho. Além
disso, não há uma uniformização dos procedimentos, o que resulta em ações de
fiscalização distintas que variam de acordo com cada estado.
Normas regulamentadoras:
As NR são de observância obrigatória
pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da Administração
direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
que possuam empregados regidos pela CLT.
Importante salientar que as NRs não são
invenção dos governos pós-Constituição de 1988. Foram criadas ainda no regime
militar, a partir da Lei nº 6.514/77, que
alterou o Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR foram aprovadas
pela Portaria Ministerial nº 3.214/78, de 8 de junho de 1978.
A REAÇÃO do SINDICATO NACIONAL dos
AUDITORES FISCAIS do TRABALHO (SINAIT) SOBRE A DESREGULAMENTAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO:
EDITORIAL:
DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAIT
O SINAIT
(SINDICATO NACIONAL dos AUDITORES FISCAIS do TRABALHO) recebe com grande
preocupação as declarações do secretário especial de Previdência e Trabalho,
Rogério Marinho, acerca das normas de segurança e saúde no trabalho (SST),
especialmente quanto às normas regulamentadoras (NR).
No dia 9 de MAIO, em evento no Rio de
Janeiro, disse, entre outras declarações, que a secretaria fará uma “modernização
das normas de SST com foco na desregulamentação, na simplificação e na
desburocratização”. Atacou as NR e classificou a normatização da área de SST
como “bizantina, anacrônica e hostil”. Afirmou, ainda, que para atrair
investimentos para o Brasil, é preciso ter um ambiente “propício, acolhedor e
saudável para quem vai empreender”.
O SINAIT
salienta que as NR são construídas em processo tripartite — governo,
empregados e empregadores — e que há um trabalho contínuo de discussão das
normas. A grande maioria das 37 NR passou e passa por atualização constante
para adequá-las à legislação e à realidade do mundo do trabalho. São, portanto,
normas dinâmicas, e, sim, modernas. Não há modernidade maior, na visão do SINAIT, do que a proteção da vida. Esse
é, no caso, o objetivo das normas regulamentadoras, desde a sua concepção.
Hostil, no entendimento dos
auditores-fiscais do Trabalho, especialistas em SST, é o ambiente de trabalho
que os trabalhadores brasileiros encontram e que, em centenas de milhares de
casos, os levam ao adoecimento e a acidentes de trabalho, com afastamentos,
incapacitações e mortes. Hostil é a ausência de investimento na fiscalização
que deveria chegar a todos os cantos do país para evitar acidentes e doenças do
trabalho. Hostil é o trabalho escravo, o trabalho infantil. Hostil é a
terceirização que PRECARIZA e MATA. Hostil é a reforma trabalhista, que causa
desemprego e desamparo, informalidade.
A posição de parte do empresariado
brasileiro que se incomoda com as NR, principalmente a NR-12, relativa à
segurança de máquinas e equipamentos, é conhecida. O que espanta é o governo
fazer a defesa de medida que libera os empresários de seu dever de investir em
prevenção, gerando custos para o Estado.
Foram várias as tentativas de
empresários de derrubar a NR 12, até mesmo no Congresso Nacional. O SINAIT e entidades parceiras fizeram
defesa veemente da manutenção da norma. A NR-12 é responsável por salvar a vida
e a integridade física de milhares de trabalhadores, que a cada ano são
mutilados e mortos em decorrência de estarem expostos a riscos de acidentes
absolutamente passíveis de identificação, monitoramento e controle. Se para o
empreendedor é desejável encontrar um ambiente acolhedor para seus negócios, para
os trabalhadores é um direito constitucional encontrar um ambiente de trabalho
livre de riscos de acidentes e adoecimentos, o que não se verifica em grande
parte das empresas brasileiras.
Um eventual “afrouxamento” das normas
de SST produzirá efeitos negativos em futuro próximo. Não há competitividade
que prospere em um ambiente em que vidas serão perdidas, famílias destruídas, e
em que o aumento de acidentes e doenças vai gerar o consequente aumento de
benefícios pagos pelo Estado, o que vai na contramão dos objetivos declarados
do governo federal, de cortar custos do Estado. Todos os lados envolvidos na
questão amargarão perdas. No caso dos trabalhadores, serão perdas irreparáveis.
Para o SINAIT, ao invés de melhorar a competitividade, essa medida pode
macular a imagem dos negócios do Brasil no exterior, pois as empresas estarão
vinculadas a acidentes, adoecimentos, sofrimento mental e mortes.
Um aspecto, particularmente cruel, é o
ataque frontal ao combate ao trabalho escravo feito pelos auditores-fiscais do
Trabalho. Dentro dos quesitos observados numa ação fiscal dessa envergadura,
estão as condições de saúde e segurança dos trabalhadores. Em cerca de 80% das
ações fiscais em que trabalhadores são resgatados, observam-se condições
degradantes de trabalho. São situações em que estão presentes elementos que
coisificam e degradam a vida dos trabalhadores, que têm sua caracterização dada
por meio da verificação do cumprimento das Normas Regulamentadoras. A DEGRADÂNCIA é uma das 4 situações
previstas no artigo 149 do Código Penal para identificação do trabalho análogo
ao escravo.
Sob outro ponto de vista, o efeito
protetivo desejado e pretendido pela efetiva aplicação das NR, com o
imprescindível rigor técnico, está diretamente vinculado ao equilíbrio da
Previdência Social que, atualmente, tanto preocupa o governo federal, a ponto
de propor uma reforma controversa e radical do sistema previdenciário.
É de triste lembrança os anos de 1970,
em que Brasil ostentava o título de campeão mundial de acidentes de trabalho.
Somente à custa de uma grande campanha nacional e de investimento em
fiscalização que o quadro melhorou um pouco. Foi justamente naquela década que
nasceram as NR, diante da evidente e gritante necessidade de regular as
atividades no campo da segurança e saúde no trabalho. Nada mudou tanto a ponto
de justificar uma desregulamentação na área de SST. Hoje, o Brasil ainda ocupa
o quarto lugar em acidentes de trabalho no ranking mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho
(OIT).
Por ano, quase 3 mil pessoas perdem a
vida em consequência de acidentes de trabalho. Mais de 14 mil são afastados por
lesões incapacitantes ocorridas no trabalho. E mais de 700 mil pessoas compõem
a estatística oficial de acidentes e adoecimentos laborais. Esses são dados
oficiais da Previdência Social, que não levam em conta milhões de trabalhadores
que estão na informalidade. Isso sugere que o problema, já muito grande, é, na
realidade, muito maior. Entretanto, a escolha do governo é negligenciar ao
invés de enfrentar e resolver essa epidemia de acidentes e doenças do trabalho,
com uma enorme gama de consequências, em diversos setores.
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PORTANTO, esse é mais um duro GOLPE contra os
trabalhadores e que pratica esse malsinado Governo ANTI-POVO e ANTI-TRABALHISTA
instalado no BRASIL desde 01.01.2019 e desta feita atacando o que é mais
sagrado e valioso no contexto das relações de trabalho, qual seja a PROTEÇÃO à
SAÚDE e à VIDA e em favor do capital e de seus interesses, pois a DESREGULAMENTAÇÃO
das Normas de Segurança do Trabalho só interessa aos empresários na acumulação
de seus lucros.
RESISTÊNCIA E LUTA: Diante desse quadro assustador e negativo, urge
que os trabalhadores dos setores: privado
e do serviço público e o Movimento
Sindical (as Centrais Sindicais) se organizam para combater mais esse GOLPE que
destruirá a proteção no trabalho; ou quem sobreviver verá!
Fonte - Blog Jurídico Laboral
Fonte - Blog Jurídico Laboral